ESCRITURA - REDUÇÃO DE CAPITAL

Há 13 anos ·
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Bom dia.

O caso é o seguinte. Há uma empresa com 3 sócios (todos irmãos). Essa empresa possui diversos bens, todos devidamente regularizados. Agora, eles querem fazer uma escritura pública de transmissão de dominio em decorrência da redução de capital social.

Explicando melhor: vão reduzir o capital da sociedade e, para receber, a empresa irá distribuir entre os sócios os bens que lhe pertencem - transmissão de dominio.

A minha pergunta é: estamos lidando com uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, basta esta escritura para o negócio que se pretende ou também é necessário que se faça uma alteração contratual nesse sentido?

Obrigada

2 Respostas
zé das couves
Há 13 anos ·
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Se no contrato de formação da sociedade existe a clausula de redução de capital ,só a escritura e o lançamento contábil da redução bastam ,se não tem clausula de redução vai ter que se fazer novo contrato social com os novos valores ,eliminando o que eles venderam e se dividiram ,e o devido lançamento contábil.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Deve ser realizada a alteração contratual:

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

§ 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

§ 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

§ 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.

Att.,

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Há 11 anos
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