Como proceder

Há 13 anos ·
Link

Sou Filho do Réu já falecido O que pode ser feito a respeito.

EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 DIAS. O BEL. ORLANDO FELIPE DE SOUSA, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS da Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o SR. JOAQUIM LUIZ BATISTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido, de que por este Juízo e Cartório, a cargo da Escrivã que ao final subscreve, tramitam contra si os autos do processo nº 0017354-36.2007.805.0274, de AÇAO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA, requerida por IVAN MARCOS PONTES SANTOS E SUA ESPOSA TANIA FERREIRA DOS SANTOS, contra BANCO DO BRASIL S/A e JOAQUIM LUIZ BATISTA, ficando CITADO para, no prazo de quinze (15) dias, contado do fim do prazo deste, oferecer contestação, querendo, aos fatos narrados na inicial, sob pena de revelia e presunção de veracidade, onde se alega, em síntese, que o primeiro requerente é filho de Edmundo Santos, que faleceu e deixou um patrimônio composto de diversos imóveis nesta cidade; que o requerente ficou órfão de pai aos 10 anos, sendo representado pela sua genitora, uma mulher sem instrução e sem nenhuma experiência administrativa, tendo por isso vendido, mediante contratos particulares, diversos lotes de terreno, entre estes um imóvel situado na Av. Presidente Dutra, com uma área de 1.840m², limitando do lado direito com a Rua Marajó pelo esquerdo com o requerente e ao fundo com Orlando Oliveira Silva, escritura de aforamento registrada no Cartório de 2º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 4.823, em 03.11.1978, que fora vendido por preço vil ao Sr. Joaquim Luiz Batista; que o adquirente ao tomar conhecimento que o menor, já com 15 anos, estava inconformado com a venda, procurou a Igreja Matriz e persuadiu o padre a outorgar-lhe uma escritura de aforamento do imóvel, alegando tratarse de um negócio em benefício do menor; que já adolescente o menor ameaçava anular a vendo do imóvel, mas fora ameaçado com um revolver pelo réu; que tendo adquirido a maioridade o requerente ansioso por consolidar seu patrimônio, pactuou com o requerido a solução negociada do litígio, sendo a mesma homologada por sentença; que a baixa do registro relativo à escritura do aforamento não fora dada em virtude do gravame de hipotecas em quinto grau, feito de forma fraudulenta pelo adquirente junto ao Banco do Brasil; requerem os autores que seja considerada a prescrição decenal do art. 205 do C.C., incidente sobre a dívida garantida pelas hipotecas fraudulentas; que seja declarada por sentença a exoneração do imóvel em causa do gravame das hipotecas com que foi onerado e a condenação dos réus ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios dos autores, à base de 20% do valor da causa e demais cominações legais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam, de futuro, alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, no prazo máximo de 15 (quinze) dias entre uma publicação e outra, conforme art. 232, inc. III e § 1º, do CPC, e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 11 de novembro de 2011. Eu, (Leide de Oliveira Prates), Oficiala de Justiça servindo no Cartório, o digitei. Eu, (Nívia Ramos Nascimento), Escrivã da 2ª Vara Cível, o subscrevi.////////////// Bel. Orlando Felipe de Sousa -Juiz da 2ª Vara Cível

1 Resposta
GLC
Há 13 anos ·
Link

A primeira coisa é procurar um advogado para fazer a contestação, caso tenha interesse.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos