Direito do vizinho

Há 13 anos ·
Link

o telhado da minha vizinha voou e quebrou minhas telhas e destruiu 2 carros no quintal,inclusive o taxi do meu marido que é a ferramenta de trabalho dele e nosso único sustento, sendo que ele paga diária, pois aluga a autonomia de outro, tirei fotos , e ela que é advogada e bem sucedida , disse que só pode nos pedir desculpas e mais nada, está certo? existe alguma lei que a faça pagar nossos prejuízos?

4 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Essa questão deve ser analisada sob a ótica de um dos requisitos da responsabilidade civil: conduta culposa ou dolosa.

Se se provar que houve eventual colocação mal feita do telhado (material inadequado, má afixação de telhas ou outra situação que tenha contribuído com o seu deslocamento por conta do vento) o dever de indenizar existe. Nesse caso, não se poderia dizer que houve caso fortuito ou força maior para afastar tal dever, pois haveria nexo de causalidade entre o serviço mal feito e o deslocamento das telhas.

Nesse caso, entretanto, o ônus da prova é de quem alega que houve a afixação inadequada das telhas ou outra causa eficiente para gerar o evento. No caso, ônus seu. Nesse caso, recomenda-se a contratação de um advogado.

Justito
Há 13 anos ·
Link

Muitas seguradoras oferecem a cobertura: Responsabilidade Civil pra terceiros. Se a residência da sua vizinha possui seguro, seria interessante tentar um acordo. Sua vizinha não pode expor os outros a riscos, e uma vez que somente as telhas da casa dela que voaram fica evidente a inobservância de cuidado, ao meu ver seria totalmente viável uma ação por perdas e danos.

Juliana EFelipe Biani
Há 9 anos ·
Link

SE ELA PROVOU QUE OCORREU O EVENTO: FORÇA MAIOR : VENDAVAL, SIM ELA ESTA CORRETA. PORÉM ELA TEM QUE PROVAR QUE DE FATO OCORREU O EVENTO. POIS ELA NÃO TEM CULPA SOBRE OS ATOS DA NATUREZA "VENDAVAIS - VENTOS FORTES ACIMA DE 54KM", PORÉM, VOCÊ PODE RECORRER E SOLICITAR A INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES , POIS SEU MARIDO FICOU IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR !!!

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Em se tratando de caso fortuito ou força maior, o prejudicado arca com o prejuízo, pois se não houver conduta dolosa ou culposa imputável ao dono das telhas, ele nada deve indenizar.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos