JUSTA CAUSA POR ABANDONO
Bom dia! Estou com um funcionário que completou 30 dias de faltas corridas. posso dar justa causa? Se posso qual o procedimento a tomar para que a empresa não corra nenhum risco com a justiça trabalhista? Além disso, este funcionário já recebeu duas suspensões por faltar sem justificativa.
Pode. Ligue no seu contador e peça pra ele calcular o quanto o funcionário deve receber e dar a baixa, Na CTPS do empregado deverá apenas ser dado baixa, sem se fazer qualquer menção ao motivo do seu desligamento da empresa. Mande uma notificação extrajudicial ao endereço desse funcionário, informando a baixa pelo abandono desde o dia X, e avisando pra que busque a CTPS e os valores rescisórios no prazo de 10 dias a contar da data de recebimento da notificação. Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão de contrato, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou se preferir, depositar em juízo. Tal procedimento se deve no sentido do empregador se proteger da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT.
Carleti, na minha opinião não basta a ausência prolongada, é necessário que o empregador demonstre ter buscado contatar o empregado faltoso, pois ainda que remota, existe a possibilidade de ausência por força maior.
Mande 2 telegramas, com diferença de 3 dias, envie alguém de sua confiança com um comunicado ao empregado chamando a comparecer à empresa, este aviso deve ser em 2 vias, uma fica com ele (ou quem receber por ele) e o outro assinam se identificando e retorna a empresa. Essas serão as provas de que a empresa aplicou esforços na convocação.
Então, sim, faça a rescisão e deposite na conta dele, se ele não tiver, abra uma conta especial para este fim. Envie outro telegrama informando que o valor já está disponível e que ele deve comparecer para receber a documentação de sua rescisão e proceder com abaixa na Carteria.
No caso, meu esposo foi mandado embora por justa causa após 30 dias de falta. Ele era da suplente da CIPA há 11 meses. A empresa enviou uma carta solicitando o retorno imediato, a qual foi recebido no sábado. Ele foi trabalhar no domingo, mas não pôde entrar. Foi no escritório na segunda pela manhã e disseram que ele foi mandado embora por justa causa. Isto está certo?