direito a inssalubridade

Há 13 anos ·
Link

Gostaria que alguém me desse um axilio, eu trabalho em uma empresa de construção naval, eu era encanador, fiz a reabilitação profissional pelo inss e a 1 ano eu mudei para o setor de programação e controle da produção (PCP) e a empresa retirou a minha inssalubridade alegando que o meu novo cargo era administrativo, só que eu vou em média umas quatro vezes por dia até as oficinas da empresa para passar alguns trabalhos e conferir outros e os outro técnicos que vieram da àrea continuam recebendo, gostaria de uma ajuda por favor, se tenho ou não o direito a inssalubridade, para poder tomar as atitudes cabíveis. por favor me respondam urgente.

Muito obrigado! Cordialmente, Claudio Leal

1 Resposta
Eduardo
Há 13 anos ·
Link

Sem resposta definitiva. Houve eliminação/redução ao agente danoso, logo, não cabe receber. A sua ida eventual não quer dizer que terá direito , e se tiver dúvida, pleiteie em juízo o adicional que o MT enviará um perito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos