Me permitam explicar, há em vigor no meu estado uma lei que concedeu anistia a alguns devedores em atraso no IPVA, ocorre que foi realizada um ação popular para anular a medida provisória por afronta a texto constitucional, vem então o questionamento.

SE DECLARADA NULA A MEDIDA PROVISÓRIA, A LEI QUE FOI DELA ORIUNDA DEVIDAMENTE VOTADA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA TORNA-SE NULA TAMBÉM?

A meu entendimento a resposta é positiva pois teremos erro material, não podendo uma lei ser oriunda de um ato inconstitucional. Faço então um segunto questionamento.

PARA MAIS CERTEZA DO SUCESSO OS COLEGAS DE FÓRUM ACHAM QUE DEVERIA SER ATACADA A LEI, ALEGANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA OU DA FORMA QUE ESTÁ SENDO FEITO ATACANDO A MEDIDA PROVISÓRIA PARA REFLETIR NA LEI?

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Terça, 23 de outubro de 2012, 8h32min

    A mim parece óbvio que neste caso deve ser alegada a inconstitucionalidade da medida provisória que resultou na lei. Mas o que se procura é anular a lei. Faço uma ressalva porém. Se a ação popular foi proposta antes da lei deve continuar a ação que queria anular a medida provisória. E anulando a medida provisória claro que em consequencia a lei dela decorrente será anulada. Se todos seus dispositivos forem viciados. Se houve no projeto de conversão da lei acréscimo ou alteração de algum dispositivo que não seja viciado em relação à Constituição estadual (OU FEDERAL) este não deve ser anulado. Mas vamos partir do princípio que seja tudo viciado. Não se possa aproveitar nada.
    No entanto se a ação foi proposta após a conversão em lei o pedido, o objeto da ação seria anular totalmente a lei. E uma das causas de pedir ou a única causa de pedir seria a inconstitucionalidade da medida provisória. Devendo esta ser demonstrada.

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 23 de outubro de 2012, 8h52min

    A ação popular é controle de constitucionalidade difuso. Só declarou a MP inconstitucional no caso concreto. Mesmo se isso chega ao STF, só o Senado Federal tem o poder de suspender a MP.

    Se ela assim entender, o STF pode declarar a inconstitucionalidade da lei que resultou da MP por arrestamento, se ela entender que a inconstitucionalidade da lei advém da inconstitucionalidade da MP.

    Como não colocou o motivo pelo qual o juiz na ação popular determinou a inconstitucionalidade, fica difícil de dizer mais.

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    P

    pensador Terça, 23 de outubro de 2012, 8h53min

    Sem adentrar no mérito da inconstitucionalidade, por falta de informações, digo que anulada a medida provisória, nem sempre restará anulada a Lei que convalidou a MP. A depender do mérito da inconstitucionalidade, esta pode fulminar tão apenas a MP e seus efeitos até que se tenha tornado Lei.

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