o filho do meu marido tem direito?
só tem 2 meses que meu marido reconheceu o filho de 7 anos,somos casados de comunhão parcial de bens,queremos comprar dois terrenos um para construir uma casa e outra pra construir uma oficina mecânica,queromos colocar os dois no nome da nossa filha,ou no meu nome,o filho dele tem algum direito caso eu ou meu marido venha falecer,já que ele tem o sobrenome do pai?
Sim, tem direito, é herdeiro como a sua filha com ele, a doação do terreno para a sua filha pode ser anulada pelo filho quando da abertura da sucessão (morte do seu marido), outrossim, colocar o terreno somente no seu nome não desconfigura que foi adquirido durante a relação, logo, deverá ser partilhado.
Att.,