QUEM PAGA OS HONORÁRIOS DO PERITO AD-HOC NAS AÇÕES PENAIS?
A dúvida se resume no seguinte: Profissional médico nomeado várias vezes pela autoriadade polícial e pela autoridade judiciária, com base no CPC, para atuar como perito ad-hoc na função de "medico legista", em cidade que não existe perito oficial. Cansado de trabalhar de graça, o profissional pode promover ação de cobrança contra o Estado para receber pelas perícias e laudos realizados? como pode o profissional mensurar economicamente o trabalho realizado? Qual a fundamentação para a ação, além do fato de que não é dado a administração pública se locupletar do trabalho alheio, sob pena de se promover o enriquecimento sem causa? Aguardo comentários. Grato.
Bom dia!
Não é a primeira vez que me deparo com Vosso questionamento então resolvi opinar:
Uma vez nomeado pela autoridade policial, feita a perícia e com cópias dos autos e da nomeação que, nesse caso, há que ser compromissada, ingressar com a ação de cobrança de honorários contra o estado.
O valor dos honorários periciais é o constante na tabela oficial da Procuradoria Geral do Estado para os serviços de assistência judiciária gratuita que inclui, inclusive, honorários advocatícios.
Na seara judicial feita a perícia, incontinenti, peça que o juiz arbitre os honorários expedindo a certidão respectiva, essa certidão serve como título executivo judicial e pode ser cobrado da PGE.
Não pago é só executar sem a necessidade de discussões sobre o mérito sendo mais célere que um processo comum, de conhecimento, já que o título é executável.
Todo o dito refere-se a processos criminais.
Em se tratando de ação civil, feita a perícia basta pedir o arbitramento dos honorários e cobrar da parte interessada (a cobrança pode ser anterior à feitura, para garantia peça o depósito prévio), sendo certo que quem perder a ação há pagar todas as custas processuais, chamadas sucubenciais, incluindo os horonarios periciais
Não havendo o pagamento voluntário basta executar o título executivo judicial contra quem de direito.
Em sendo ação em que as partes gozam da assistência judiciária gratuita o devedor passa a ser o estado e o procedimento é o mencionado alhures.
Boas Festas!
Com todo o respeito mas Zona Eleitoral não pode ser classificada como "nós" por ausência de personalidade jurídica.
A perícia em um documento, qualquer que seja, é feita através de exame grafotécnico, verificação de autenticidade de selos, brasões, caracteres, etc.
Apenas o Ministério Público, a defesa e o juiz podem solicitar - os primeiros - e determinar - o último - a realização da perícia.
Urge mencionar que, por ausência de personalidade jurídica a Zona Eleitoral não é parte no processo e não tem legitimidade para solicitar nada.
Dito isso com relação a processo já em andamento.
Ao tomar conhecimento ou suspeitar de falsidade em documento o serventuário deve comunicar o fato ao juiz eleitoral que, por sua vez, pode determinar a abertura de inquérito policial e perícias para detectar o fato.