Procuração por quem não escreve. É dada com a impressão digital mesmo?
À semelhança:
Conselho Nacional de Justiça PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001464-74.2009.2.00.0000 (200910000014641)
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO. PEDIDO PROCEDENTE.
Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão.
Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente para recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que adote providências no sentido de reformar a primeira parte do art. 76 do Provimento 05/2004, de modo a excluir a exigência de que a procuração outorgada por analfabeto o seja somente por instrumento público.
Impressão digital, assinatura a rogo, com nome, RG ou CPF e mais 2 testemunhas. Para descomplicar e se tiver condições financeiras, procuração pública.
No mais, seguir orientações acima.
Muito obrigado pelas informações prestadas até aqui. Mas tenho mais uma dúvida. No rito sumário cível o autor pode se fazer representar na audiência de conciliação por preposto, conforme o art. 277,§3, CPC.
Indago: a carta de preposto como deverá ser feita também? Já que meu cliente está impossibilitado de assinar. Terá que ser feito em cartório também? Cartório faz isso?