Alguem ai sabe me dizer se uma pessoa que foi presa em fragante, pegou Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), I,II E V DO CP. alguem sabe me dizer + ou - quantos anos esse pessoa deve pegar? Tem alguma possibilidade de responder em liberdade. o primeiro pedido de liberdade provisoria foi negado, estamos aguardando o julgamente. preciso da ajuda de vocês. Agradeço desde ja; Ah esqueci de dizer, a pessoa é reu primario. tem residencia fixa.

Respostas

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    Gaby. Sexta, 26 de outubro de 2012, 18h48min

    Ainda aguardo resposta.

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    .ISS Sexta, 26 de outubro de 2012, 19h45min

    CAPÍTULO II DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3° Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa. §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa

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    Gaby. Sexta, 26 de outubro de 2012, 20h04min

    ao todo + ou - tem como saber quantos anos vai pegar?

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    isabel cristina pereira cezar Sexta, 26 de outubro de 2012, 23h13min

    meu filho foi preço onte , no roubando carro, e arma de brinquedo , ele não é reu primario ele ja foi preso no 33, cupri todod ,faz 2 anos ke ta na rua e foi preso onte , ele pode pegar muitos anos

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    Junior Pires Sábado, 27 de outubro de 2012, 1h08min

    meu cunhado foi preso no 33 e faz 1 meses que ele está preso já
    e ainda é réu primario , mas tipo foi preso em uma casa com 2 pessoas junto .
    e tinha algumas drogas lá, mas tipo queria saber quantos anos ele pode ficar ou quantos meses , e se ele pode responder em liberdade ?

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    Jorge Eduardo Sábado, 27 de outubro de 2012, 17h17min

    p/ Gaby, ná menos que 5anos e 4 meses, porém, deve ser no mínimo 6 anos ...

    P/ isabel cezar pelo roubo provavelmente 4 anos e 6 meses, sem prejuízo da pena anterior

    P/ Junior Pires se ele nao pegar a redução 5 anos, com a redução pode ser 1ano e 8 meses

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    Gaby. Segunda, 29 de outubro de 2012, 23h39min

    Jorge Eduardo Robertson
    Então se ele pegar ate 6 anos ele pode responder em liberdade?

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    isabel cristina pereira cezar Terça, 30 de outubro de 2012, 0h32min

    oi jorge eduardo , muito obrigado pela sua orientação ,fica na paz deus.

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    isabel cristina pereira cezar Terça, 30 de outubro de 2012, 20h43min

    sr jorgem , o senho me respondeu ,ke meu filho pode pegar ,4anos 6 meses , sem prejuizo na prisaõ anteriores , é 4 anos fechado , ou 1 sessesto , ele tem beneficio , ele não é mais reu primario , me orienyta por favor , ele fez um assalto de carro com um rapaz, , a vitima so reconheceu ele , o outro reconheceu a calça , os a familia do outro individo , me falou,ke advogada falou ke o outro moço tava com uma arma de briguedo ,ok ke um pegar o outro pega , ou kem ta com a arma pega mais , ou kem foi reconhecido , pega mais , ou é igual pro 2 , obrigado sem mais , fica na paz

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    .ISS Terça, 30 de outubro de 2012, 20h53min

    O reicidente pegara mais ou seja seu filho.

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    isabel cristina pereira cezar Sábado, 03 de novembro de 2012, 9h42min

    mais os dois são reicidente, meu filho por trafego ,e o outro por roubo
    , ods dois pega igual a pena
    e pork 4 anos e seis meses se o minimo da pena do 157 é 5 anos e 4 meses , por favor me responda ,obrigado

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    Jorge Eduardo Sábado, 03 de novembro de 2012, 16h55min

    p/ Gaby, responder em liberdade sim, contudo, ao transitar em julgado ele cumprirá pena, provavelmente em regime semiaberto.

    p/ isabel cezar,de qualquer modo é roubo majorado na base de 5 anos e 4 meses e soma o restante de pena a cumprir, daí começa a contar o prazo pra progressão.
    Em regra a reincidencia aumenta a pena em 6 meses.
    O mínimo pro 157 são 4 anos, no roubo simples no caso do seu filho o roubo é majorado
    (5 anos e 4 meses ), além do fato da reincidencia, creio que a pena dele seja de 6 anos regime inicial semiaberto. Sem prejuízo da pena anterior

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    bBeatriz gabriela Sábado, 03 de novembro de 2012, 19h41min

    oi gaby meu marido é residente foi preso no 157 confessou e pegou a pena minima de 5 anos e 6 meses ,montou o beneficio para o semi a berto com 9 meses e foi ganho com um ano e 3 e foi transferido para uma um penintenciaria a onde aguarda para entrar com o pedido do regime aberto sendo que hoje no total já se encontra a 1 ano e 9 meses preso dificil responder sua pergunta por que cada caso é um caso amiga.

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    Renata Cristina Sábado, 03 de novembro de 2012, 21h06min

    meu irmao pegou 5 e 6 meses pelo artigo 157 ele foi condenado á cumprir 2 terço da pena em regime inicial fechado e restante em semi aberto e ele é réu primario... ja vai fazer dois anos que ele esta preso dia 09/12/2012...eu gostaria de saber se ele ainda vai ficar muito tempo preso e se ele ainda nao tem direito ao induto de natal...
    obrigada aguardo a resposta por favor...

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    Renata Cristina Sábado, 10 de novembro de 2012, 20h53min

    por favor preciso de uma resposta...

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    Jorge Eduardo Quinta, 15 de novembro de 2012, 19h20min

    P/ Renata Cristina
    Condenado a cumprir 2/3 pq ?! quem disse isso?
    Procure um advogado ou defensor público URGENTE para pleitear uma progressão de regime.
    Essa imprensa marrom ensina tudo errado, é indulto é perdão, em regra eles saem na VPL, mas tem que voltar.
    No seu caso ele só pode sair qdo estiver no semiaberto