Artigo 157, Qual a pena minima, e a maxima??
Alguem ai sabe me dizer se uma pessoa que foi presa em fragante, pegou Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), I,II E V DO CP. alguem sabe me dizer + ou - quantos anos esse pessoa deve pegar? Tem alguma possibilidade de responder em liberdade. o primeiro pedido de liberdade provisoria foi negado, estamos aguardando o julgamente. preciso da ajuda de vocês. Agradeço desde ja; Ah esqueci de dizer, a pessoa é reu primario. tem residencia fixa.
CAPÍTULO II DO ROUBO E DA EXTORSÃO
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3° Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa. §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa
sr jorgem , o senho me respondeu ,ke meu filho pode pegar ,4anos 6 meses , sem prejuizo na prisaõ anteriores , é 4 anos fechado , ou 1 sessesto , ele tem beneficio , ele não é mais reu primario , me orienyta por favor , ele fez um assalto de carro com um rapaz, , a vitima so reconheceu ele , o outro reconheceu a calça , os a familia do outro individo , me falou,ke advogada falou ke o outro moço tava com uma arma de briguedo ,ok ke um pegar o outro pega , ou kem ta com a arma pega mais , ou kem foi reconhecido , pega mais , ou é igual pro 2 , obrigado sem mais , fica na paz
p/ Gaby, responder em liberdade sim, contudo, ao transitar em julgado ele cumprirá pena, provavelmente em regime semiaberto.
p/ isabel cezar,de qualquer modo é roubo majorado na base de 5 anos e 4 meses e soma o restante de pena a cumprir, daí começa a contar o prazo pra progressão. Em regra a reincidencia aumenta a pena em 6 meses. O mínimo pro 157 são 4 anos, no roubo simples no caso do seu filho o roubo é majorado (5 anos e 4 meses ), além do fato da reincidencia, creio que a pena dele seja de 6 anos regime inicial semiaberto. Sem prejuízo da pena anterior
oi gaby meu marido é residente foi preso no 157 confessou e pegou a pena minima de 5 anos e 6 meses ,montou o beneficio para o semi a berto com 9 meses e foi ganho com um ano e 3 e foi transferido para uma um penintenciaria a onde aguarda para entrar com o pedido do regime aberto sendo que hoje no total já se encontra a 1 ano e 9 meses preso dificil responder sua pergunta por que cada caso é um caso amiga.
meu irmao pegou 5 e 6 meses pelo artigo 157 ele foi condenado á cumprir 2 terço da pena em regime inicial fechado e restante em semi aberto e ele é réu primario... ja vai fazer dois anos que ele esta preso dia 09/12/2012...eu gostaria de saber se ele ainda vai ficar muito tempo preso e se ele ainda nao tem direito ao induto de natal... obrigada aguardo a resposta por favor...
P/ Renata Cristina Condenado a cumprir 2/3 pq ?! quem disse isso? Procure um advogado ou defensor público URGENTE para pleitear uma progressão de regime. Essa imprensa marrom ensina tudo errado, é indulto é perdão, em regra eles saem na VPL, mas tem que voltar. No seu caso ele só pode sair qdo estiver no semiaberto
bom dia estou te respondendo tirando base do meu filho ele é inocente reu primario residencia fixa nenhuma prova a unica foi forjada por policiais civil ficou quatro meses preso sem julgamento teve o julgamento demorou mas dois meses para resposta e agora que saiu condenaram em 5anos e seis meses hc todos negaram responder semi aberto pelo que me informaram só depois 11 meses nao digo que é seu caso mas é só para vc ter uma nocao boa sorte