INTERVENIENTE ANUENTE

Há 13 anos ·
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Boa Tarde

Casei em 2008, no regime parcial de bens. Qdo casei tinha um apto só no meu nome, que moravam meus filhos Em 2009, vendi esse apto, e comprei outro e na escritura do novo, consta que o meu marido, era Interveniente Anuente,exclusivamente, constanto também na escritura que o referido imóvel fica EXCLUÍDO DA COMUNHÃO. Hoje estou separada ainda não fiz o divórcio e quero vender esse imóvel O meu ex marido, que na época constou na escritura como Interveniente Anuente, precisa assinar a venda? Fiquei 7 meses sem pagar o condomínio e recebi um mandado de despesas condominiais, que consta ele como proprietário, estou apavorada O que significa interveniente anuente, quais são os direitos e deveres dele nessa venda? Aguardo um esclarecimento. Agradeço antecipadamente a ajuda

5 Respostas
orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Significaria o interveniente-anuente, no meu entender, salvo melhor juízo, se ele, o outro cônjuge tivesse algum direito sobre o imóvel ou fosse também dono ou o dono exclusivo do imóvel.Costuma-se a usar esse termo quando se vende o imóvel(numa promessa de compra e venda) em que aparece na transação imobiliária a figura do cessionário e do cedente....sendo ainda o contrato da venda a ser adimplido pelo cessionário ao anuente-interveniente, que é o dono originário do imóvel(alienante)que espera a quitação final para poder passar a escritura definitiva ao cessionário.Mesmo porque todos os bens adquiridos antes do enlace conjugal, no regime da comunhão parcial de bens, não se comunicam com o casal - pertencendo somente ao titular dos bens....

Abraços,

[email protected]

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Mas Dr. Orlando, me desculpe o meu pouco entendimento jurídico, mas ele precisará assinar a venda desse imóvel, sendo somente meu o imóvel?

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Algum Dr. poderia me responder essa minha última dúvida, por favor?

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Já expus os meus entendimentos da matéria, cabe ao debate discordar das minhas colocações.À GUISA DE SUGESTÃO, poderia a consulente postar as suas dúvidas também nos segmentos dos Direitos das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões, onde também poderia ter respostas bem lógicas sobre o fato.....Aqui mesmo neste Fórum.

Abraços,

[email protected]

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigada Dr. Orlando

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Há 11 anos
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