INTERVENIENTE ANUENTE
Boa Tarde
Casei em 2008, no regime parcial de bens. Qdo casei tinha um apto só no meu nome, que moravam meus filhos Em 2009, vendi esse apto, e comprei outro e na escritura do novo, consta que o meu marido, era Interveniente Anuente,exclusivamente, constanto também na escritura que o referido imóvel fica EXCLUÍDO DA COMUNHÃO. Hoje estou separada ainda não fiz o divórcio e quero vender esse imóvel O meu ex marido, que na época constou na escritura como Interveniente Anuente, precisa assinar a venda? Fiquei 7 meses sem pagar o condomínio e recebi um mandado de despesas condominiais, que consta ele como proprietário, estou apavorada O que significa interveniente anuente, quais são os direitos e deveres dele nessa venda? Aguardo um esclarecimento. Agradeço antecipadamente a ajuda
Significaria o interveniente-anuente, no meu entender, salvo melhor juízo, se ele, o outro cônjuge tivesse algum direito sobre o imóvel ou fosse também dono ou o dono exclusivo do imóvel.Costuma-se a usar esse termo quando se vende o imóvel(numa promessa de compra e venda) em que aparece na transação imobiliária a figura do cessionário e do cedente....sendo ainda o contrato da venda a ser adimplido pelo cessionário ao anuente-interveniente, que é o dono originário do imóvel(alienante)que espera a quitação final para poder passar a escritura definitiva ao cessionário.Mesmo porque todos os bens adquiridos antes do enlace conjugal, no regime da comunhão parcial de bens, não se comunicam com o casal - pertencendo somente ao titular dos bens....
Abraços,
Já expus os meus entendimentos da matéria, cabe ao debate discordar das minhas colocações.À GUISA DE SUGESTÃO, poderia a consulente postar as suas dúvidas também nos segmentos dos Direitos das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões, onde também poderia ter respostas bem lógicas sobre o fato.....Aqui mesmo neste Fórum.
Abraços,