Venda de apt do meu pai vivo tenho direito?

Há 13 anos ·
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Meu pai ficou viuvo há 4 anos(era minha madrasta) , casou de novo com uma mulher muito mais nova e com 2 filhos, como ela sabe que não tem direito ao apartamento caso meu pai morra, conseguiu convence-lo a vender o apartamento dele e que eu moro. Tenho direito de alguma forma a esse apt? Obrigado

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22 Respostas
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Lavínia Lopes
Há 13 anos ·
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Não. Herança é expectativa de direito. Seu pai pode vender seus bens, sem problema algum. Não existe herança de pessoa viva e nosso ordenamento veda O PACTA CORVINA.

Imagem de perfil de Marcos Cassio SP
Marcos Cassio SP
Há 13 anos ·
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Srpcorreia

Não

Eduardo
Há 13 anos ·
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Dançou. Vai ter que comprar o seu.

Consultor !
Há 13 anos ·
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... meu preclaro, mulher ou é CARA ou é COROA !!!

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Correia, vc contrbuiu com alguma coisa na aquisição deste imóvel?

Se sim, então teria algum direito.

Se não, ....vc está querendo o que é dos outros. Vc quer de graça o que aos outros custou alguma coisa.

Como já disseram acima, vá trabalhar, juntar dinheiro e comprar o seu AP.

Pensionista da União
Há 13 anos ·
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Seu pai é muito burro. Merece um Darwin Award. Diga isso para ele.

Pensionista da União
Há 13 anos ·
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Em vez de deixar um degrau para o próprio sangue alçar patamares superiores vai fazer isso para o DNA de outro macho. Patético.

Pensionista da União
Há 13 anos ·
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Ah, e diga para ele ler o livro "Como lidar com mulheres - Nessahan Alita, 2005 - livro verdadeiro. Tem pdf dele na rede, é gratuito.

Se isto não resolver a única opção é você não ser um pai como ele.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado aos educados e as respostas grosseiras, eu desprezo, pois não quero o que é dos outro, porque ao ficar sem imóvel, sem mulher, vai ser eu que vou socorrê-lo , mesmo ele privilegiando os outros. Aliás tenho o meu próprio imóvel, não vou ficar ao relento.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Insula, resposta grosseira e desnecessária, não quero o que é dos outros , ele é meu pai e está sendo claramente enganado, pena, pessoas como voce responder dessa maneira. Espero que vc não esteja estudando para ser advogada, pois deveria usar uma linguagem mais apropriada.

eppp
Há 13 anos ·
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Não sou advogado, ok?

Srpcorreia, creio que não seja o caso... ele estava solterio quando esse apto foi comprado? Ou morava com a sua mãe ou com a sua madrasta?

Se o apto é dele, somente dele, e nenhuma ex-mulher tem parte, ele faz o que quiser e não tem jeito de impedir.

Fernanda
Há 13 anos ·
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Corrijam-me se eu estiver equivocada. Quando uma pessoa vende um bem que já era dela antes de se casar, caso compre outro em seu lugar, seu cônjuge não terá direito ao imóvel inteiro, só o que ajudou a construir.

Exemplo: se meu imóvel antigo valia 100 e eu compro, agora casado, um de 120, meu cônjuge só terá direito a meação dos 20. Não é isso que reza o art. 1.659, inc. I, quando exclui da comunhão os bens sub-rogados em lugar dos bens que cada cônjuge possuía antes de casar?

"Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;"

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Depende o regime de casamento. Se nao for o de comunhao universal, sim.

Fernanda
Há 13 anos ·
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Então não entendo por que o consulente está tão temeroso. A mulher do pai dele não terá direito à metade do novo apartamento, só ao que, de fato, ajudou a construir.

Consultor !
Há 13 anos ·
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... simples, ele vende o ap. e ela gasta e $$$ (normal). Leia e post !!!

A.M.B
Há 13 anos ·
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Boa tarde não sou advogado. O seu caso e um pouco mais complexo do que os demais, quando há o falecimento da conjugue os filhos terão parte da herança, no caso a herança seria 50% para o conjugue e 50% dividido para todos os filhos do casal (dependendo do regime de casamento), seria contestado a herança da sua mãe e não a dele. Porém se tratando de madrasta o caso fica um pouco mais complexo. Depois de seu pai fazer tudo isso da prioridade para o filho dos outros, ainda vem o estatuto do idoso dizendo que temos obrigação de cuidar dessas pessoas que comentem descaso e muitas vezes prejudicam os filhos para dar prioridade aos outros.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Quando seu pai ficou viuvo, foi feito o inventário da sua mãe? Ele tem o direito real de morar, mas dependendo do regime de casamento e se foi ou nao feito inventário, ele realmente não pode vender assim. Terá direito ao seu quinhão.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Correia, atire vc a primeira pedra, já que nunca errou, nunca foi enganado, nunca se enganou. Vc é perfeito, aliás, vc nem vive, vc não se arrisca, vc não ama, vc não convive....eita vida perfeita e feliz!!!

Não tente usar como desculpa que seu PAI COM CERTEZA IRÁ PRECISAR DE VC, quando até agora é vc quem vive às custas dele. Portanto, será uma troca de favores vc mais tarde sustentar seu velho!!!!

Vc só quer mesmo o que é dos outros, tanto é assim que vc usou o termo "mesmo estando meu pai vivo". vc já sabia que herança é só quando o detentor do bem morre, vc estava era torcendo para ver se conseguia abocanhar algo pelo qual não lutou.

Não cospe pra cima, menino, pois será a aposentadoria de seu pai que vai te sustentar quando vc tiver seus 40 anos!!!!

Pensionista da União
Há 13 anos ·
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Correia, meta a real em seu pai:

http://machismoesclarecido.blogspot.com/2012/07/porque-voce-nao-deve-casar-com-uma.html

É seu dever ajudá-lo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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