Requerimento Auxílio-doença, após cessada a incapacidade
Alguém já requereu o Auxílio-doença depois de cessada a incapacidade? Explico: o Segurado contribuinte individual realiza uma cirurgia e fica dispensado de suas atividades laborativas por 5 meses. O segurado nao solicitou o benefício enquanto esteve incapacitado. No 6º mês requer o benefício e este é negado. Entendo que ele tem direito ao benefício (direito adquirido). Alguma opinão a favor ou contra?
É isso.
Boa tarde, e meus agradecimentos a Ro_Ro e Giuliano T
O benefício da segurada ja foi pedido e indeferido pelo INSS, sob o argumento de que no momento não há incapacidade laborativa. O prazo para Reconsideração já expirou.
Como procurador da segurada requeri o benefício na via judicial, pois entendo que se ela ficou incapacitada naquele período, tem ela direito ao auxílio referente àqueles meses, independente da capacidadef laborativa atual.
O que vocês acham?