meu pai quer me expulsar da casa que eu construi.me ajudem.

Há 13 anos ·
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a cerca de três anos atraz decidi me casar e construir uma casa no terreno do meu pai,ou melhor,aumentar um porão que já havia lá,era um comodo com uma banheiro que precisava de uma grande reforma ,reformei o mesmo e fiz mais dois comodos e uma varanda tudo com o meu dinheiro e da minha esposa ,e agora depois de casado meu pai quer cobrar aluguel de mim,e disse que se eu não pagar ele me expulsaria ,mas talvez eu saia por vontade propria..agora queria saber quais são meus direitos?? só pra constar o terreno não tem escritura e o recibo de compra está no nome do meu tio que não mora no mesmo.

16 Respostas
Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Bom dia Gean Vitor

"mas talvez eu saia por vontade propria.." Talvez?! Não pense duas vezes.

"só pra constar o terreno não tem escritura e o recibo de compra está no nome do meu tio que não mora no mesmo." Só para constar: independente de escritura e o recibo está no nome do seu tio, seu pai é o legítimo possuidor. No mais, vc é herdeiro deste, sendo assim, impossível apossar ou usucapir terreno de herança. VEDADO pelo ordenamento jurídico. Lembro que HERANÇA É EXPECTATIVA DE DIREITO. Seu pai pode vender todos os seus bens, alugar, inclusive para vc.

"agora queria saber quais são meus direitos??" Só vislumbro direito ao valor das benfeitorias, reforma. No entanto, se receber o valor de tais benfeitorias colocar em cheque sua relação com seu pai, melhor refletir. No mais, uma conversa amigável em família, pode surtir efeitos.

Destaco que, se vc morou 03 ANOS DE GRAÇA neste imóvel de herança, seu pai poderá abater o valor das benfeitorias nos 36 meses de aluguel.

Injusto?! É a vida.

"A rapadura é doce, mas é DURA".

Cordialmente.

HKARLALEAL
Há 13 anos ·
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Tem que ver apartir de quando o pai decidiu que ira cobrar aluguel. pq se antes ele autorizou a moradia, não pode agora cobrar retroativo.

tatienne 2
Advertido
Há 13 anos ·
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o pai pode cobrar aluguel desde q o filho c mudou para a residencia, uma vez q o imovel foi construido no terreno do pai, logo...

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Não vejo aqui uma relação contratual ao pé da letra, mas sim, uma concessão entre pai e filho.

Se o filho acredita que possui direitos e deseja-os, nada mais justo também que o pai o cobre pelos 03 anos que morou no imóvel.

Cordialmente.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Discordo de todas as postagens anteriores, com todo o respeito.

O consulente deve informar se o pai reside também neste terreno em primeiro lugar, para uma opinião mais acertada.

Em qualquer caso tem direito a ser ressarcido das benfeitorias se puder comprovar que as que não eram necessárias foram autorizadas pelo proprietário.

O presente caso não comporta discussão acerca da usucapião, visto não preencher lapso temporal que justifique a análise.

O contrato que havia entre pai e filho era de comodato, portanto até que se notifique a extinção do comodato, nada deve o filho ao pai. Após notificação, caso o filho não saia, o pai deverá ingressar com reintegração de posse, onde o filho poderá opor a indenização pelas benfeitorias.

Saudações,

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Citando:

"Marya Eduardah 30/10/2012 15:30 Não vejo aqui uma relação contratual ao pé da letra, mas sim, uma concessão entre pai e filho. Se o filho acredita que possui direitos e deseja-os, nada mais justo também que o pai o cobre pelos 03 anos que morou no imóvel."

A nobre colega faz pouco caso do direito e demonstra desconhecer o que seja um contrato. Aliás ou existe um contrato ou não existe. O pé da letra fica por conta da colega, visto não figurar no mundo jurídico.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Boa noite O pensador e colegas,

Acompanhei alguns dos seus debates e percebi que sempre demonstrou educação e gentileza com todos, mesmo ao discordar. É um privilégio tê-lo em tal discussão.

Com todo respeito, farei algumas considerações:

"O pé da letra fica por conta da colega, visto não figurar no mundo jurídico."

A expressão "ao pé da letra" é usada em muitos artigos jurídicos. Colocando no dispositivo de busca, encontrará vários. Ad litteram (latim) = Ao pé da letra. Ad litteram: Literalmente. / Ad litteris et verbis: Letra por letra, palavra por palavra. (Dicionário de latim Jurídico).

Concordo em relação ao contrato de comodato.

No entanto, só temos acesso virtualmente à versão de uma das partes. Não podemos afirmar sem sombra de dúvidas (posso usar tal expressão?!), se ocorreu um contrato de comodato ou locação.

Não vejo aqui uma relação contratual ao pé da letra, mas sim, uma concessão entre pai e filho. Em momento algum DISSE QUE NÃO EXISTIA UMA RELAÇÃO CONTRATUAL, UM CONTRATO VERBAL. Ao mencionar que não vejo uma relação contratual ao pé da letra, usei tal expressão para facilitar o entendimento de leigos. Sendo assim, trocando em miúdos (posso usar tal expressão?!), apenas disse que não vislumbro uma relação contratual (um contrato), com suas formalidades, escrito, letra por letra, palavra por palavra, literalmente, com cláusulas, testemunhas etc. Vislumbro sim, uma concessão (permissão) verbal entre pai e filho, que justamente pela forma do contrato (comodato) e os laços entre as partes, dispensa tais formalidades. Reforço que o comodato não tem forma solene estipulada em lei para ser elaborado, pode ser feito por escrito ou verbalmente. Reforço, ao mencionar que vislumbro uma concessão entre pai e filho, me referia a uma concessão (permissão) verbal, justamente o comodato, que possui o requisito da gratuidade, senão seria um contrato de locação.

"A nobre colega faz pouco caso do direito e demonstra desconhecer o que seja um contrato."

No mais, peço desculpas se ocasionei confusão em relação à data para cobrar os aluguéis, que deverá ser a partir da notificação de desocupação do imóvel, caso não cumprido, ensejando o ressarcimento das benfeitorias em detrimento ao valor dos aluguéis.

O meu intuito é ajudar, jamais prejudicar ou prestar falsas informações, tanto que aqui, as acrescento e retifico. Sendo assim, o argumento que faço pouco caso do direito, é inadmissível, não tenho palavras, saiba que o sinto e muito. Somos humanos, imperfeitos, falhos. No pouco tempo de exercício, já vi operadores do direito em todas as funções errarem. No entanto, poucos possuem a humildade, em se redimirem.

"Em qualquer caso tem direito a ser ressarcido das benfeitorias se puder comprovar que as que não eram necessárias foram autorizadas pelo proprietário."

Concordo também. Tanto que anteriormente postei: "agora queria saber quais são meus direitos??" Só vislumbro direito ao valor das benfeitorias, reforma.

No entanto, se receber o valor de tais benfeitorias colocar em cheque sua relação com seu pai, melhor refletir. No mais, uma conversa amigável em família, pode surtir efeitos. Esta declaração é de uma pessoa que faz pouco caso do direito?! Não, mas sim, de uma operadora que leva em conta o texto frio da lei (posso usar tal expressão?!), só que possui consciência pelos seus princípios éticos absolvidos no seio de sua família e também passados na faculdade (Arbitragem, possibilidade de acordo extrajudicial etc) que uma conciliação é sempre salutar, em especial, entre familiares. O positivismo é essencial, mas o bom profissional será aquele que adequá-lo a nossa contemporaneidade. Há alguns dias, li aqui no Jus, dois artigos do magistrado José Ricardo Alvarez Vianna: Direito e Música: aproximações para uma razão sensível e Direito e Cinema: "Não me abandones jamais. Para aqueles que levam tudo ao pé da letra, inclusive fria, difícil alcançarem tal concepção.

Existindo conflito de leis, lutarei pela justiça.

"só pra constar o terreno não tem escritura e o recibo de compra está no nome do meu tio que não mora no mesmo." Só para constar: independente de escritura e o recibo está no nome do seu tio, seu pai é o legítimo possuidor. No mais, vc é herdeiro deste, sendo assim, impossível apossar ou usucapir terreno de herança. VEDADO pelo ordenamento jurídico. Lembro que HERANÇA É EXPECTATIVA DE DIREITO. Seu pai pode vender todos os seus bens, alugar, inclusive para vc.

"O presente caso não comporta discussão acerca da usucapião, visto não preencher lapso temporal que justifique a análise."

O Consulente menciona que o terreno não possui escritura pública e o recibo de compra e venda está no nome do seu tio e questiona quais são os seus direitos. Mediante tal declaração alusiva a documentação e direitos, argumento sobre a usucapião. Ouso discordar do nobre O pensador, pois a usucapião não é cabível ao caso em tela, não por não preencher lapso temporal que justifique a análise, acredito que o Dr se apegou aos 03 anos citados pelo Consulente. Irrelevante tal lapso temporal, pois é vedada no nosso ordenamento jurídico a usucapião de bens de herança, haja vista, que o herdeiro já possui a expectativa de direito sobre tais bens, na abertura da sucessão. Neste diapasão, jamais afirmaria que o Dr faz pouco caso do direito, apenas cometeu um equívoco, o que pode ocorrer com qualquer um.

"O contrato que havia entre pai e filho era de comodato, portanto até que se notifique a extinção do comodato, nada deve o filho ao pai. Após notificação, caso o filho não saia, o pai deverá ingressar com reintegração de posse, onde o filho poderá opor a indenização pelas benfeitorias."

Acredito precipitado afirmar que o contrato era de comodato apenas com o relato de uma das partes, pode ser um contrato verbal de locação. Sendo o último, ensejaria a cobrança dos alugueres anteriores ou a compensação em detrimento das benfeitorias, caso permitidas pelo pai.

Embora o Consulente passou a morar no terreno do seu pai, onde existia um porão e aumentou, pois era um cômodo com um banheiro que precisava de reforma e o fez, construindo mais dois cômodos e uma varanda, com seu dinheiro e da sua esposa, o terreno é de seu pai, que é o legítimo senhor e possuidor.

Desta forma, judicialmente os direitos são do pai, embora o filho tenha construído. No entanto, onde houve a boa-fé e a autorização, embora tácita, pois se presume que o genitor morando ou não no local, tomou conhecimento e não impediu tais reformas e construção, o filho poderá fazer jus a tais. Reforço que o genitor tacitamente autorizou, não foi ao pé da letra (posso usar tal expressão?!), ou seja, não houve nada escrito.

No caso da expulsão do filho ou notificação para desocupação, existem chances de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, não voluptuárias. Neste entendimento, ainda ficará para a justiça decidir, mediante a análise do caso concreto, depoimento das partes e testemunhas, perícia se necessário etc. O divisor de águas (posso usar tal expressão?!) serão as provas, em especial testemunhais, a versão dos fatos do genitor e testemunhas, esclarecendo se locou ou permitiu em comodato que o filho morasse neste porão, se permitiu ou não que o mesmo fizesse tais reformas e construção, se tais benfeitorias seriam ou não compensadas pela suposta moradia, neste último caso, desconfiguraria o comodato, que possui como requisito ser gratuito.

Não basta o Consulente, mencionar que fez tais benfeitorias, precisará das provas documentais, notas fiscais das compras do material, recibo da empresa ou profissional contratado para a construção, testemunhas, etc.

Neste caso, ainda prezo pelo bom senso das partes. Fica a lição de jamais fazer construção em terreno alheio ou permitir que alguém faça no seu. Contratos tácitos em situações como estas, podem dar uma dor de cabeça (posso usar tal expressão?!). O certo é documentar tudo ao pé da letra, de forma escrita, com termos aditivos, caso necessário, testemunhas e registro em cartório. Caso ocorra um descumprimento, gerando uma demanda judicial, estará resguardado.

"O contrato que havia entre pai e filho era de comodato, portanto até que se notifique a extinção do comodato, nada deve o filho ao pai. Após notificação, caso o filho não saia, o pai deverá ingressar com reintegração de posse, onde o filho poderá opor a indenização pelas benfeitorias."

Saliento que independente do recibo está no nome do tio, o pai possui a melhor posse e a ação reintegratória tem como pressuposto a perda da posse por algum ato contra a vontade do possuidor/proprietário.

Por isso, a depender de como ocorreu a entrada do filho no imóvel, pelo seu relato, foi de forma pacífica, consensual, um suposto comodato, alguns operadores colocam que no presente caso amolda-se mais uma ação de imissão de posse (CPC - parágrafo 2º. do art. 461-A) . Caso presentes os requisitos da liminar (273 CPC), pode-se pedir a antecipação dos efeitos da tutela. Se for caso de reintegração, ha de se observar os arts. 924 e 928 CPC, em especial a configuração do esbulho.

Pela análise da jurisprudência, também vislumbro uma ação de reintegração de posse, pois a partir da notificação para que saia do imóvel, não cumprindo, configura-se o esbulho. No caso de comodato, poderá contar a partir disto a cobrança de alugueres e no caso de benfeitorias, a jurisprudência é a favor da devida compensação.

Seguem jurisprudências que caem como uma luva (posso usar tal expressão?!):

CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – ESBULHO – ALUGUERES DEVIDOS – BENFEITORIA – COMPENSAÇÃO – I. Configurado o esbulho o pagamento de alugueres é devido, conforme inteligência do art. 1.252, do Código Civil brasileiro, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. II. Verificada a equivalência dos valores a serem pagos a título de alugueres e dos valores a serem restituídos, pelas benfeitorias realizadas, permitida sua compensação. (TJDF – APC 19990410017925 – 4ª T.Cív. – Relª Juíza Vera Andrighi – DJU 21.11.2001 – p. 164)

Cordialmente

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Ilustre Marya Eduardah,

Ficou bem melhor sua última postagem - se fosse minha aluna, pela última postagem levaria um B.

Veja que aqui tratamos de situações em TESE, sem acesso ao conjunto probatório. Quanto a ser apenas a versão unilateral dos fatos, creio que sempre seja assim. Da alteridade só conhecemos através do conteúdo do processo.

Baseado na situação colocada, como bem agora concordou a ilustre Dra., temos um comodato. Veja que a locação é difícil de ser arguida pelo genitor, por falta de verossimilhança. O filho ficou por 3 anos sem que o genitor buscasse cobrar os alugueres. Ponto para o comodato.

Ora, volto a dizer que não existe um contrato ao pé da letra. Existe contrato ou não existe contrato. Independente da forma escrita, se esta forma não for exigida por lei. O contrato nasce da convergência de vontades. Neste momento surge a relação contratual.

Veja que no caso da usucapião, seria perfeitamente possível neste caso, se cumprido o lapso temporal. Não merece análise mais profunda por não preencher lapso temporal, mas se o houvesse, poderia sim ser discutido.

Saudações,

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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eu tenho a nota de tudo que foi gasto,houve autorização da parte do meu pai de tudo que foi feito verbalmente.não havia combinado de aluguel.Agora se eu sair existe chances de restituir oque eu gastei? outra coisa: eu comecei a construir há 3 anos mas moro no local há 9 meses . aguardo ...

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Constitua advogado para verificar fatos e provas e pleitear a indenização pelas benfeitorias.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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gean vitor 31/10/2012 09:11 | editado eu tenho a nota de tudo que foi gasto,houve autorização da parte do meu pai de tudo que foi feito verbalmente.não havia combinado de aluguel.Agora se eu sair existe chances de restituir oque eu gastei? outra coisa: eu comecei a construir há 3 anos mas moro no local há 9 meses . aguardo ...

Resposta: Sim, existe a possibilidade. Caso não entre em um acordo com seu pai, procure um advogado pessoalmente, para demais esclarecimentos e entrar com a ação cabível, mediante os fatos e fundamentos jurídicos, bem como provas testemunhais e documentais.

Cordialmente.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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"Ficou bem melhor sua última postagem - se fosse minha aluna, pela última postagem levaria um B."

Bem melhor?! Se fosse meu professor, como aluna ficaria com tédio e depressão.

"Veja que no caso da usucapião, seria perfeitamente possível neste caso, se cumprido o lapso temporal. Não merece análise mais profunda por não preencher lapso temporal, mas se o houvesse, poderia sim ser discutido."

Pela análise da legislação, doutrina e jurisprudência, não é cabível a usucapião neste caso. Inclusive, aqui no Fórum existem várias discussões a este respeito e os operadores concordam que não seja cabível.

Solicito que analisem o post: "MÃE PODE PEDIR USOCAPIÃO DE CASA DO SEU FILHO?" O Dr Hen_BH, responde com maestria:

"Hen_BH 05/12/2011 01:05 Tendo por base a sua informação de que a mãe "mora há mais de vinte anos (com permissão do dono que é o filho dela)", em tese não seria possível a usucapião.

Isso porque se existe a permissão do filho, na verdade estamos diante de um contrato de comodato, ainda que verbal. Segundo o Código Civil:

"Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."

Ao contrário do que muita gente pensa, para que exista o direito à usucapião, não basta que alguém more em determinado imóvel por um lapso grande de tempo simplesmente. Para que esse direito exista, a doutrina exige dois elementos: um elemento subjetivo e um elemento objetivo.

O elemento subjetivo é o que se chama de "animus domini", ou seja, a pessoa tem de se comportar em relação ao bem como se fosse o seu real proprietário, como se fosse o verdadeiro dono do imóvel. O elemento objetivo é o tempo (que varia conforme o caso).

Ao afirmar que a mãe mora na casa com autorização do filho, fica claro que existe, como já dito, um contrato de comodato, que no dizer da lei, é um empréstimo. Ou seja: a casa é emprestada.

Ora! todo empréstimo pressupõe que a coisa emprestada deve ser, em tese, devolvida em algum momento, mesmo que não exista prazo determinado para isso (10...20...50...100 anos). Se a coisa deve ser devolvida, a pessoa que mora na casa emprestada jamais poderá ser portar como se fosse dono, pois ela sabe que em algum momento o bem deve ser devolvido.

Nesse caso, não existe a chamada posse "ad usocapionem", mas sim um ato de mera tolerância por parte do filho. E a teor do art. 1208 do Código Civil "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."

Podemos comparar com um aluguel: o inquilino pode morar 20 anos em uma casa, e nem por isso terá direito a usucapião, pois ele não se porta como dono, justamente por haver um contrato (de locação) que em algum momento vai findar e o imóvel será restituído ao dono.

Decisões dos tribunais:

TJMG

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE 'ANIMUS DOMINI' - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO - EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL - ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. A aquisição do imóvel através da usucapião exige ânimo de dono, que é incompatível com o contrato de comodato. A ausência de ânimo de dono da parte usucapiente impede o reconhecimento da aquisição da propriedade, de modo que a parte demandante não preenche os requisitos legais para a usucapião."

"AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO - AUSÊNCIA DE POSSE COM ÂNIMO DE DONO - POSSE MEDIATA DO COMODANTE - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. A posse por mera tolerância do proprietário do bem não autoriza aquisição do domínio via usucapião, ante a ausência do pressuposto de ocupação com ""animus domini."" Sendo incontroversa a existência de comodato, não se pode deferir ao autor a usucapião pleiteada."

TJRS

"Ementa: USUCAPIÃO. POSSE. ANIMUS DOMINI. LAPSO TEMPORAL. FALTA DE PROVA. Ação de usucapião. Ausência de demonstração de posse ad usucapionem. Comodato verbal. Prova testemunhal. Ação improcedente. Negaram provimento."

"Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. DIREITO CIVIL. COISAS. PROPRIEDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÂNIMO DE DONO NÃO DEMONSTRADO. POSSE DO ANTECESSOR ADVINDA DE COMODATO VERBAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA IMPROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. "

Em juízo, tudo passará pelo exame de provas, principalmente quanto ao fato de haver ou não o comodato (empréstimo) da casa. A análise da questão, por um advogado, e de modo mais detido, é recomendável a quem acredita possuir o direito alegado.

Boa sorte!"

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Ora Dra. vejo que se socorre no comodato, que ademais é o que efetivamente há. Veja que é uma discussão em tese, e na questão probatória, se nada restar comprovado e houver lapso de tempo, pode sim ser arguido. Dependerá do conjunto probatório.

Ora, o proprietário sem comprovantes que a posse do dententor é precária e numa hipótese nunca praticando atos que levem a crer seu interesse pelo imóvel, corre o risco de perder a propriedade.

Óbvio que não é o caso em tela, mas como se lembra, foi a Dra. mesma quem aventou a usucapião. De minha parte apenas manifestei que não merecia análise mais profunda. Caso a posse fosse por exemplo de 15 anos, com certeza uma análise detalhada seria necessária.

Por último, não se deprima. O direito é uma discussão saudável, sempre. E, agora muito melhor. Nada que uma sacudidela não resolva certo Dra.?

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Ilustre O pensador,

Seria uma honra tê-lo como mestre.

Concordo, o debate engrandece. Em relação a sacudidela, ficarei com a hipótese 3ª : Estímulo ou admoestação. Então, encerro por aqui minhas colocações, terminando as peças e estudando.

Abraços,

SACUDIDELA

s.f. Ação ou efeito de sacudir; sacudidura. Fam. Pequena sova.

(sa.cu.di.de.la)

sf.

  1. Sacudida leve e/ou rápida: Deu uma sacudidela no menino, para acordá-lo

  2. Fam. Ação ou resultado de bater em alguém, ou num animal, de maneira leve

  3. Bras. Fig. Pop. Estímulo ou admoestação: Precisou de umas sacudidelas para estudar mais

Read more: http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&palavra=sacudidela#ixzz2AsZTrOix

HKARLALEAL
Há 13 anos ·
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Brigite rs em comodato não se cobram alugueis. Se ficar caracterizado o comodato como em tudo indica ser. Obrigada!

HKARLALEAL
Há 13 anos ·
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Posse Precária não se convalesce. não adianta haver lapso temporal. Tudo indica ser comodato. então...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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