Revisional de Contrato de Financiamento Habitacional da caixa Econômica Federal
Boa tarde, estou pesquisando no fórum algum tópico sobre a caixa econômica e não achei! Eu queria saber se as ações revisionais de contratos de veículos são diferentes da de financiamento habitacional da caixa. No contrato habitacional existem uns valores que já quebrei a cabeça e não consegui entender. o Valor da dívida é de R$ 60.000, mas consta como valor de garantia R$ 79.000 e valor de operação R$ 80.000. Diz que foi feito pelo sistema de amortização, sendo que o prazo em meses de construção é de 03 e o de amortização 300. Isso é legal?
a taxa anual de juros é de: nominal 4,5 e efetiva 4,59. é legal?
encargo inicial é a prestação (a + j) não sei oq significa a letra "a" R$ 431,73, dai tem o FGHAB de R$ 9,23, somando o total de R$ 440, 96. Esse seguro (FGHAB) é legal? pois é incluso em todas as parcelas.
Na tabela de evolução das prestações diz q o custo efetivo é de 5,37. Q o financiamento foi de R$ 60.951,38, Subsídio Complementar de R$ 3.817,00 com o total de R$ 64, 768,38.
Despesas pagas pelo cliente: Seguro à vista R$ 9,24, taxa de acompanhamento da Operação de R$ 1.828,54. Total de R$ 1.837, 78. Eu devo realmente pagar as duas taxas, sendo q o seguro é cobrado em todas as prestações?
percebi q a tabela é progressiva, minhas prestações vão abaixando, porém. o seguro vai aumentando. e Consta que minha primeira parcela era de R$ 440, 96, mas paguei R$ 800,00 a caixa me informou que foi incluso algumas despesas iniciais. Minha renda é de apenas R$ 2.200,00.
Se puderem me ajudar a entender e saber se tem informações ilegais procurarei um profissional que me ajude.
Bom dia, todas ações revisionais são as mesmas, porém a depender do valor é emitida uma taxas de juros diferente, ou seja havendo excesso de onerosidade, pode ser liseng, sac tudo é a mesma forma, sobre o valor da divida ela tem o vaor final, que é o valor a ser realmente financiado, chamado valor fiduciário, o encargo iniciall a+j significa amortização mais juros, é a prestação mensal, o seguro FGHAB é legal, pois é uma garatinha condicional para o banco e para vc cliente, obrigatório, sobre essa despesa de 1.828 paga pelo cliente deve se verificar o contrato, pois esse pagamento dever ser mutuo que seja estipulado no contrato e que não foge dos bons costumes, a tabela que contém o a+j é progressiva mas o seguro é regressivo, isso para haver uma proporcionallidade nas prestações, mais se vc achar que está sendo lesado, procure mesmo uma dvogado especiallizado em direito contratual ou do consumidor, sendo de praxe bancos cobrar taxas indevidas, abraço