Olá

Eu e meu marido somos casados por comunhão parcial de bens a 9 anos e não queremos ter filhos.

Todos os nossos bens foram adquiridos durante o casamento. Gostariamos de garantir que na morte de um dos dois, o outro tenha direito a todos os bens herdados.

Ex. se ele falecer que eu não tenha que dividir nossos bens com outra pessoa, como sogra, cunhada, etc. (e vice versa). Precisamos fazer algum documento para ter essa garantia?

Meu marido também tem outra preocupação: No caso de falecimento dele (por exemplo), quando os pais dele falecerem eu terei direito a herança? (e vice versa) Meu marido tem uma irmã, e eu sou filha única.

Nosso objetivo é garantir a estabilidade um do outro e não achamos justo, alguém da minha família ou da dele ter direito a algo que construimos juntos.

Obrigada. Adriana

Respostas

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    Davi Monteiro Gomes Quarta, 27 de maio de 2015, 15h44min

    MUITÍSSIMO OBRIGADO, Dr. ELDO, PELA SUA COLABORAÇÃO e BOA VONTADE ! PESSOAS COMO VOCÊ FAZEM ESTE SITE SER MUITO ÚTIL ! Tenha uma boa tarde !

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    Rui Bispo Bispo

    Rui Bispo Bispo Quarta, 27 de maio de 2015, 21h21min

    Já foi realizado inventário, do nosso Pai, os bens foram divididos entre duas famílias, a do 1ª consórcio(esposa já falecida) deixou 7 filhos, ficou com um Sítio. O 2º consórcio, ficou a viúva com 5 filhos, lhes restaram 5 Sítios. Do 1º consórcio, morreu um herdeiro(sem deixar cônjuge e filhos), deixando uma 1/7 do sítio. Gostaria de saber se os irmãos do 2º consórcio têm direito a herdar ? Pois são irmãos de 2º grau ?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 27 de maio de 2015, 22h11min

    Se são do 2º grau todos os irmãos tem direito à parte do irmão falecido. Na ausencia de descendentes, acendentes ou conjuges herdam os colaterais até o 4º grau. Excluídos os de grau mais afastados pelos de grau mais próximo.

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    hiroko Quinta, 18 de junho de 2015, 16h17min

    Bom dia

    Gostaria por gentileza de ajuda no caso:

    Viúva casada em comunhão parcial de bens, sem filhos

    Cujus com apenas a mãe viva , uma irmã que não teve contato por 10 anos e um irmão por parte de pai que nunca conheceu.

    A viúva adquiriu junto ao Cujus um apartamento a vista 2 meses antes do casamento. A viúva além da conta bancaria dela separada, participava também de uma conta poupança conjunta com o Cujus no nome dele.

    Por recomendação de terceiros conhecidos e pelo próprio cujus antes de falecer, a viúva transferiu todo conteúdo da conta conjunta para a conta privada dela e deixou a conta zerada para posterior encerramento. O cujus não deixou nenhum testamento e não queria que fosse dado nada para a mãe, irmã e o "meio" irmão que nunca conheceu. A mãe do cujus ou os irmãos tem algum direito a alguma coisa do cujus nesse caso?
    No caso da poupança (a mãe, irmã e meio irmão não sabiam a quantia e nem sabia que era conta conjunta).
    No caso do imóvel(que foi adquirido e registrado 50% pra cada 2 meses antes do casamento), se tiverem direito, a viuva terá que vender o imovel para dar parte para os outros?

    Obrigada!

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    Luiza Domingo, 20 de novembro de 2016, 22h04min

    Sou casada em comunhão parcial de bens, e não temos filhos em comum . Gostaríamos de saber se em caso de falecimento de um dos cônjuges para quem fica os bens adquiridos . Da minha parte tenho uma filha (25 anos) de um casamento anterior e da parte dele não tem nenhum filhos, nem pais vivos, somente irmãos e sobrinhos homens de 25, 36 e 38 anos . Tenho problemas de coluna (hérnia de disco, abaulamentos e bicos de papagaio), tendinite e artrite . Ele também com idade avançada . Não queremos ficar desamparados na velhice, ou que algum parente queira tomar posse dos nossos bens. Por favor, algum advogado pode nos responder essa dúvida ? Muito abrigada .

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    P. Cruz Domingo, 19 de fevereiro de 2017, 12h22min

    Olá, estou com uma dúvida séria.
    Sou casada em comunhão parcial de bens desde 2010. Não temos filhos. Mas o pai e a mãe dele são vivos. E nosso casamento praticamente acabou. Temos 1 apartamento quitado e outro financiado (falta 50% do valor pra quitar). Compramos juntos os imóveis em 2015 e estamos pagando juntos todas as despesas. Mas agora decidimos separar e ele concordou em doar os apartamentos quitado e financiado pra mim, afinal na prática foi eu quem comprou os apartamentos pois antes de casar eu já tinha dinheiro.
    1) como proceder de forma legal pra eu ficar com 100% dos 2 apartamentos sem os pais dele querer alguma parte?
    2) como me respaldar de forma legal pra se ele arrumar outra mulher e fazer um filho com essa criatura, esta mulher não vir querer meus apartamentos e o carro?

    Obs. O carro está no nome dele, mas foi eu quem paguei.
    Assim como os apartamentos que tem escritura definitiva (quitado ) em nome meu e dele, e escritura alienada à caixa (o outro apartamento financiado) mas também está no meu nome e nome dele.

    O que eu faço? Qual a forma legal de ter 100% dos apartamentos e até do carro e ninguém seja os pais, irmã ou outra mulherzinha q ele arrumar querer meus bens?

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