Sou Argentino , filho de mãe brasileira tenho 19 anos . estou tendo dificuldade pra tirar minha identidade brasileira , (já tenho CPF e Carteira de Trabalho Aqui do Brasil(RJ)). tenho o Translado da Certidão Argentina e também a tradução da minha certidão . fui ao Detran tirar minha identidade , eles me disseram que não posso , pois tenho que fazer minha naturalização , o que devo fazer ?? estou precisando urgente de minha identidade . tenho algo meio mais rapido que eu possa fazer isso ?

Respostas

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    Hsc Haddad Sipert Capato Quarta, 31 de outubro de 2012, 13h45min

    Prezado, Juan
    Para emissão de Cédula de Identidade de Estrangeiro.

    I- Documentos/Requisitos necessários

    A documentação exigida depende do tipo de amparo legal que o estrangeiro possua para estada no Brasil. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários são:

    1- Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA), original e cópia autenticada das folhas utilizadas, no caso de passaporte;

    2- Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União- D.O.U, onde foi publicado o deferimento da permanência (no caso de permanência deverá ser apresentado documento pessoal onde conste a filiação, como por exemplo, inscrição Consular);


    3- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;

    4- Pagamento das taxas correspondentes (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários,) Código 140120 Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA R$124,23; Código 140082 Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO R$64,58.

    II- Informações importantes:


    O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.
    O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980);
    O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal;
    Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.
    Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos.
    O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.


    Esperamos ter ajudado.

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    Juan Gonzalez Quarta, 31 de outubro de 2012, 13h50min

    Querido Amigo , pra efeito de Justiça sou Brasileiro Nato , so que tenho que fazer a minha opção pois sou maior de idade quero saber aonde faço esse processo se e na justiça federal ? ou na policia federal , pois me disseram que tenho que fazer um monte de coisas pra entrar com o processo na justiça , qual o melhor caminho ?

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    Honorio Suspenso Terça, 06 de novembro de 2012, 10h35min

    Caro Juan,

    O seu processo processo de opção pela nacionalidade brasileira deve ser feito junto a Justiça Federal de sua cidade, procure o cartório da justiça federal, converse com um dos atendentes, pois creio que um processo simples que não exija muito burocracia, pois o único documento mais importante que voce deverá apresentar, seria a sua certidão de nascimento, e os demais documentos de praxe, tais como:CPF, carteia de identidade, e não perca esta oportunidade de regularizar a sua situação pois lhe trará contra contratempos no futuro.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Juan Gonzalez Terça, 06 de novembro de 2012, 10h46min

    Caro Honorio . procurei um advogado já ele me disse que nao era necessario fazer o processo atraves da justiça federal, pois só era necessario ir na policia federal e fazer os tramites legais .. quanto a identidade como lhe havia lhe falado não a possuo , pois preciso da naturalização para que o detran a emita .

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    Juan Gonzalez Terça, 06 de novembro de 2012, 10h47min

    na verdade , fazer a optação né

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 06 de novembro de 2012, 11h38min

    Voce não precisa de naturalização. Se você tem o traslado do seu certidão, já é sufficiente. Se não tem, depende de se voce foi ou não registrado no consulado brasileiro na argentina. Se for, basta fazer o traslado do certidão (mas vc já tem).

    No seu caso, se não for registrado e não teria o traslado do certidão, precisaria de opção, já que tem mais de 18 anos e pretende fixar-se no Brasil.

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    Soledad Jerez

    Soledad Jerez Quinta, 14 de julho de 2016, 15h52min

    Juan, a melhor coisa que você pode fazer é pegar seus documentos (todos que tenha em mãos) e ir na Policia Federal que você tenha por perto (não todas as cidades tem uma). Mas se você mora longe e quer ter certeza antes de ter que viajar, vai no Ministério de Justiça. Minha filha fez no Chile assim, deve ser parecido.

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