AIIM ( Auto de Infração e Imposiçao de Multa) interrome ou suspende prscrição?
Execução fiscal referente a IPVA de 01/01/1999.
A CDA foi inscrita em 31/10/2008.
O AIIM lavrado em 17/12/2004.
Houve ou não a prescrição do débito fiscal?
Pela norma do CTN, artigo 173,I, se foi feito o lançamento em 2004(auto) - não ocorreu a decadência, portanto lançado e constituído o crédito dentro do prazo.A partir daí, conta-se a prescrição se não houve impugnação ou o processo administrativo correu à revelia...da decisão de revelia conta-se a prescrição e caso a Fazenda não tenha aberta a ação executiva no prazo de 5 anos, prescreve....Ainda sobre o AIIM este não suspende e nem interrompe a prescrição, mas conclui o fiscus dentro do prazo o seu direito de lançar, a partir daqui só se fala agora em prescrição, que é o prazo para abrir a ação executiva, em caso de inadimplemento do devedor, conta-se nesse caso da decisão de revelia ou do trânsito em julgado desfavorável ao devedor....