Contrato extrajudicial
Posso realizar um contrato extrajudicial com um devedor meu, lançando os valores em questão como prestação de atividade profissional (sou arquiteto). Preciso confirmar estes trabalhos ou o acordo extrajudicial já é uma confissão de dívida? As partes e as testemunhas necessitam reconhecer firma em cartório? Se sim por autenticidade ou semelhança serve? Possuem um modelo deste tipo de contrato? Posso elencar cheques pré-datados no contrato? Posso acordar no contrato que o devedor terá que pagar por exemplo um consórcio de determinado valor que faria em meu nome e que o não pagamento das prestações significa quebra de contrato? Posso colocar uma cláusula exigindo um seguro onde eu seja o beneficiário em caso de morte, doença grave ou invalidez?
Grato
Prezado consulente, em primeiro lugar, não existe contrato judicial e extrajudicial, utilize somente o termo contrato (eu sei que você é leigo no assunto, razão pela qual estou lhe dando essa dica).
Em segundo lugar, ou você está contratando uma obra de grande vulto, ou é o seu primeiro contrato ou você é medroso (pois está exigindo diversas garantias) - com todo o respeito, minha intenção não é ofender, é comum ter receio sobre algo que não se tem conhecimento.
Nas três hipóteses, sugiro que siga a dica do colega acima, contrate um advogado para que ele minute o contrato para você.
Att.,