Mei paga pensao alimenticia
Quando eu estava desempregado, o juiz determinou que eu pagasse 20% do salario minimo de pensao ao meu filho, agora sou microempreendedor individual, e a renda é no valor de 5000,00 esse valor ja é estipulado pela receita, nao sou eu que determino, entao a minha duvida é, sob qual valor tenho que pagar pensao, uma vez que é impossivel eu ganhar 5000,00 por mes, mas o governo ja estipula esse valor para gente!
Qual foi a porcentagem estipulada pelo juiz para pagamento quando você estiver empregado?
Se foi 10, 20 ou 30% sobre os rendimentos auferidos, é isso que você tem que pagar.
Att.,
Esse leleco tá desinformado hein....5.000,00 por mês é o limite da sua renda pra poder se enquadrar como MEI, se faturar mais que isso não poderá se enquadrar. Não significa que vc ganha isso, ou que seja obrigado a ganhar isso. Se no acordo feito, diz 20 % do salário minimo, continue pagando isso, a não ser que vc queira contribuir com mais. E se a mãe não tiver satisfeita, ela pode entrar com uma ação de revisão de alimentos. Não sou advogada...se eu estiver errada, podem me corrigir...rsrs
Discordo.
Microempreendedor individual não é desempregado, pois se assim for todo empresário deve ser considerado desempregado...
Diante do exposto, mantenho o meu entendimento, pois no acordo provavelmente foi estipulada uma porcentagem para o caso do alimentante estar auferindo renda (como empregado ou empreendedor/empresário) e para o caso de estar desempregado, logo, o que foi acordado deve ser cumprido.
Att.