co-propriedade entre casal - sucessão e meação
Um casal adquire um imóvel na vigência do casamento (comunhão parcial de bens). No RGI ambos figuram como PROPRIETÁRIOS. No caso de falecimento de um dos cônjuges, a sucessão/meação se dará sobre os 50% do de cujus, mantendo-se o cônjuge sobrevivente na propriedade de seus 50% e tendo ainda a meação dos 50% restantes, antes pertencentes ao cônjuge falecido? Ou seja, a situação apresentada culminará, após o inventário, em um imóvel com 75% em nome do cônjuge sobrevivente (50% da copropriedade e 25% da meação dos 50% do coproprietário falecido) e os 25% restantes em nome dos filhos herdeiros? Há fundamento legal específico para o caso, ou jurisprudência?
O cônjuge recebe 50% mais a cota igual a dos filhos, consoante Código Civil:
Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Mas esses 50% ele não "receberia". Ja não seria de titularidade dele pela aquisição da propriedade juntamente com o de cujus? (ITBI com dois adquirentes; escritura com dois adquirentes, mas casados entre si).
Na sua opinião ele receberia 50% de meação ou manteria sua parte na propriedade? E sendo comunhão parcial de bens, ele não seria meeiro dos 50% restantes? Havendo a inventariança de apenas 25% para os filhos?
ola valeska, uma pergunta se der agradeço resposta....
eu e minha companheiro temos um terreno 50% cada , ela comprou primeiro esse terreno 100% depois eu paguei metade 50%. com deposito cc.dela ok.registro cartorio, escritura, matricula.ok.tudo legalizado.na mesma data da uniao .ok
nos estamos em uniao estavel com separaçao de bens.no cartorio com 2 testemunhas registrado.ok.
qual melhor procedimento pra ambos ,para a construçao de uma casa nesse terreno. 1.como fazer esses gastos...despesas de tudo na construçao. 2.e bom para nos. abrir uma conta em conjunto e com os depositos iguais dos dois...ir pagando com essa grana a obra... 3.tem que ter tudo com nota fiscal ,recibo ...etc...arquivado ,em nome de quem pagar...se nao tiver esta possivel e futura e se viavel conta poupança em conjunto... 4.melhor nao fazer nada e vender..e cada um compra ou constroi separados... gostaria de uma orientaçao de como proceder bom e tranquilo para os dois.nessa futura obra. ela ja tinha um filho de outro casamento meu enteado mora com agente e eu tenho dois filhos de outro casamento que mora com a mae....e nos temos 1 filho juntos que mora com agente ok.todos menores de 18a.
Valeska, Sobre o tema há duas posições doutrinárias: - a primeira indica que o cônjuge neste caso só concorre nos bens particulares; - a segunda diz que concorrerá no total da herança, ou seja, nos bens particulares e nos obtidos na vigência do casamento
Há uma tendência de prevalecer a primeira hipótese, pois entende-se que o legislador quis que o cônjuge fosse herdeiro onde ele não é meeiro.
E é a posição que também defendo como a mais correta.
No caso em análise o falecimento de um dos cônjuges dará direito ao outro cônjuge somente a meação.
O cônjuge sobrevivente não terá direito à herança concorrendo com os filhos, pois o bem foi adquirido na vigência do casamento.
Só teria direito a concorrer com os descendentes se o bem deixado fosse particular do cônjuge morto.
Abraços, Celso Medeiros