Falecido - Bem imóvel colocado em nome de terceiros - má-fé herdeiros.
Boa Noite,
Prezados, gostaria de participar da seguinte situacao. Falecido colocou imóvel em nome de terceiro, o qual é desconhecido dos herdeiros para beneficiar sua atual companheira, o qual era casado por regime de separacao obrigatória de bens, devido a sua idade. Neste ponto, contemplou sua esposa no testamento o que nao há o que se discutir, contudo, na abertura do inventária como os herdeiros podem buscar haver este imóvel deste terceiro desconhecido, já que nao se admite dilação probatória no inventário.
Ressalto, que no cartório de registro de imóveis onde sito esta o referido imóvel, uma grande fazenda, nao esta no nome do falecido, nem de sua atual esposa. familiares falaram que esta, de fato, em nome de terceiro, o qual é totalmente desconhecido de todos.
Há herdeiros menores, o que nao corre prescricao, pode ser intentada uma acao de nulidade, que tipo, quem seria o autor o espólio. Grato pela ajuda.
Concordo com a colega acima.
Você deve verificar todas as transferências diretamente no Registro de Imóveis.
Caso a compra e venda tenha sido simulada, é possível a sua anulação, mas isso não quer dizer que é fácil comprovar a simulação...
Att.,