Pessoa interditada
Bom dia. Estou com o seguinte caso, que gostaria de ler opiniões a respeito.
1) Segurada com 50 anos interditada por problemas psíquicos 2) recolheu inss de out/83 a dez/92, como empregada 3) não recolheu mais nada depois disso, era doméstica 4) requereu aux.doença que não foi reconhecido.
A questão é: O que benefício pdoerá ser obtido para ta lpessoa?
Dr. Elisário:-
O caso em questão, apresenta uma alternativa que é pedido de benefício assistencial (LOAS) se a mesma preenchee os requisitos necessários.
Verfique a Lei 8.742/93 e art. 203 do C.F.,existem jurisprudências no sentido de qualquer pessoa com deficiência mental tem direito a esse benefício.
Dr. Elisário:
O período recolhido entre outubro 83 a dezembro 92 à Previdência conta apenas para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, lógico que acrescido dos outros requisitos necessários.
O artigo 151 da Lei 8.213/91 dispõe:-"independe de carência a concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, APÓS filiar-se ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, ALIENAÇÃO MENTAL, neoplasia maligna, cequeira, paralisia irreversivel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.....
A aposentadoria por invalidez, no presente caso necessita que o mesma passe por perícia médica do INSS e constate que não possui uma das doenças elencadas acima, NÃO PODENDO ESTA DOENÇA SER PRÉ -EXISTENTE, ISTO É, POSTERIOR À FILIAÇÃO AO INSS.
CONFORME O SEU RELATO, NÃO É O CASO DE APOSENTADORIA.
Caro Colega A interditada quando ela começou a apresentar os problemas psquicos ainda tinha a qualidade de segurada? Se puder comprovar através de fichas médicas, cópias de prontuário médico, inclusive o laudo que o perito judicial elaborou deverá conter informações a esse respeito que a psicose da interditada seguramente.É um caminho longo poque o INSS não vai conceder o Beneficio de auxilio doença. Aí com a carta de indeferimento e mais os dcumentos pessoais e de sua curadora, ainda juntando novo atestado médico, aliás, o atestado médico deverá ser apresentado também quando for protocolar o pedido de auxilio doença. Boa Sorte!