BENEFICIO FOI CONCEDIDO, MAS OS ATRASADOS NÃO FORAM PAGOS - AJUDA
UM SENHOR RECEBEU AUXÍLIO DOENÇÃ, E NA CARTA DE CONCESSÃO POSSUI A DATA QUE O MESMO DEU ENTRADA, MAS O PAGAMENTO NÃO CONFERE COM A DATA DE INICIO DO BENEFÍCIO.
EX: DEU ENTRADA À 3 MESES, RECEBE SÓ UM!!!
O QUE PODERIA FAZER? AÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL? OU ISSO É CORRETO FAZER, E PERDEREI TEMPO EM REQUERER TAIS DIFERENÇAS?
OBRIGADO COLEGAS.
Dra. Marcela:
O auxílio-doença deve ser pago a partir da data do início do benefício ( DIB), isto é, a partir daquela data que consta na carta de concessão.
Poderia tentar inicialmente através de um requerimento administrativo cobrar esses meses não recebidos ou obter esclarecimentos sobre o não pagamento dos mesmos, caso contrário só resta a via judicial.
O beneficio, uma vez concedido deverá ser pago desde a data da entrada (DER). Faça o requerimento administrativo juntado o documento do protocolo (entrada do pedido) e o extrato dos pagamentos efetuados e demonstre os meses que faltam, ou seja, aqueles que não teve pagamento, e se foi agendado por telefone a DER será do dia do agendamento. O INSS daqui de Londrina, sempre tem atendido pedidos desta natureza. Boa Sorte!
Srs. Advogados e amigos, estou com uma dúvida. Ajuizei uma ação de cobrança pleiteando a diferença de uma revisão de benefício reconhecida administrativamente. O INSS aduz que em razão de ter sido juntado elementos novos para revisão somente após a concessão, restou prejudicado o pagamento da revisão. Estou no prazo para impugnar.
Minha dúvida é a seguinte: uma revisão de benefício reconhecida administrativamente com base em documentos protocolizados posterioremnete a data da concessão, admite o pagamento da diferença?