Meu PAI alugou meu apartamento sem minha autorização!!!!!!
Em 2005 comprei um apartamento de cdhu, tendo como procurador de quem me vendeu, o meu PAI, depois de um tempo sai do apartamento, meu PAI o alugou por uma imobiliaria, sem minha autorização, durante 2 anos me deu quando quis o dinheiro recebido do aluguel, mas há 2 anos atras os inquilinos deixaram de pagar aluguel, por sua vez meu PAI entrou com o despejo, que até agora n saiu, o pior de tudo é que dizem que não posso entrar como parte no processo, pois se eu entrar o processo pode ser extinto... Moro de aluguem, passando apertado todo mês, e tenho despesas com tratamento médico da minha filha de 2 anos que tem necessidades fisicas, preciso resolver esse problema, só não sei o que fazer. Me ajudem....
Amanda bom dia!!!
Primeiro lugar não tem notícias boas pra lhe dar!!!
Não sei como o seu pai conseguiu, mas existe uma norma que apartamentos do governo não podem ser alugados ou revendidos, ou seja, vc deve ter no máximo um contrato de gaveta do antigo comprador, que perante a justiça não tem valor de peso, pois o verdadeiro contrato esta nas mãos do primeiro comprador. Este é o seu primeiro problema.
O segundo vem agora, como uma imobiliária aceita que seu pai alugue um imóvel que nem dele é?
Terceiro, ordens de despejo não saem da noite pro dia, leva anos realmente, esse dinheiro vc não vai ver tão cedo, o melhor que tem a fazer, é ir até o seu apartamento, entrar em contato com a moradora de la, e negociar uma saída pacifica, oferecendo a extinção do processo de despejo e tudo mais.
Se a CDHU ficar sabendo que seu apartamento esta locado, quem vai responder processo é vc e vai perder o ap, pois a cdhu toma o seu apartamento.
Como eu sei de tudo isso? Uma amiga minha é sindica em um desses prédios, ela que me passou todas estas informações, pois eu estava querendo comprar um ap lá e ela me falou que o melhor que posso fazer é ir até a cdhu e aguardar eles chamarem de la e não comprar da mão de proprietários, pois a escritura nunca vai sair no meu nome, ou seja, vc vai pagar por algo que JAMAIS SERÁ SEU.
Vá até a CDHU mais próxima de vc, e lá eles confirmarão minhas informações.
Branca
Olá Branca, agradeço pelas informações.... Mas como relatei meu problema n é com a cdhu, eles tem o conhecimento que sou compradora e que tb aluguei, essa situação esta sendo regularizada junto a eles, que já aceitaram até que seja feito a transferencia do imovel para o meu nome. O problema é que meu pai é procurador de quem me vendeu o imovel, e ele alugou o apartamento no nome dele por uma imobiliaria, durante dois anos os inquilinos pagaram o aluguel em dia, e a dois anos tb n pagam mais, meu pai entrou com uma ação de despejo no nome dele, no mes de agosto foi dada a sentença de despejo, porem o réu entrou com um pedido de embargo de declaração no processo, que ate a data de hj siquer foi juntado, nem tão pouco apreciado pelo juiz, a advogada dele disse que eu não posso fazer parte do processo, pois pode ser extinto, eu sou a dona do imovel, meu pai é procurador da vendedora, e não da compradora, eu tenho uma criança com necessidades especiais, e deficiencia fisica, moro de aluguel, passando apertado todo mês, e tenho despesas com tratamento médico da minha filha de 2 anos, preciso resolver esse problema, só não sei o que fazer. Preciso que seja dada a prioridade no processo, só que a advogada diz que a prioridade tem que ser do meu pai que é o autor da ação. Me ajudem o que pode ser feito pra agilizar essa situação???? Minha prioridade não é pelo dinheiro que eles me devem, mas sim do imovel pra morar com a minha filha, e assim poder dar um pouco mais de conforto a ela que tanto merece....
Branca existe um decreto interno da cdhu do ano de 2008, que autoriza a compra de imoveis habitacionais, desde que seja feito antes a consulta do msm antes na CDHU, caso tenha interesse posso lhe passar o numero deste decreto, pois o mesmo anexamos no processo de despejo, inclusive a unica coisa alegada pelo réu era essa irregularidade, que na verdade não é irregularidade...
Olha amanda, seu pai errou, e agora quem vai pagar esta conta é vc....
É como eu falei tente entrar em contato com os inquilinos, explicando a sua situação e pedindo para eles sairem amigavelmente do imovel, caso contrario, acredito que vc vai ter que entrar com duas ações uma contra a imobiliaria por alugar algo sem autorização do dono e contra o inquilino, procure a defensoria publica da sua cidade, o atendimento é gratuito, eles fazem todo o processo pra vc, sem cobrar honorários nem nada. claro que isso pode e vai demorar um tanto de tempo, por isso estou lhe falando para vc tentar entrar em acordo com o seu inquilino....
boa sorte
Deus abençoe vc e sua família.
Branca
Branca, infelizmente não há acordo com os inquilinos, já fora tentado isso algumas vezes, inclusive houve tb audiencia de tentativa de conciliação, sendo esta infrutifera, se eu entrar com outro processo, isso ira se enrolar por mais uns 2 anos.... O que queria era conseguir entrar como parte nesse processo, e provar em juizo minha prioridade e necessidade.....
Muito obrigada pela força.... Deus abençõe tb sua familia...
Aff ... que situação... sinto muito, ja pensou eu mudar de advogado? ouvir uma segunda opinião?
E a imobiliária não se manifesta em nada?
Tente procurar uma segunda opinião, não tem defensoria pública onde vc mora? Eles dão atendimento gratuito para vc, tiram todas as suas dúvidas e podem até te dar uma janela de esperança sobre isso... quem sabe, pode até te ajudar mais que seu próprio adv.
Branca
O contrato de locaçao esta o seu nome como locador? se o imóvel é seu, e vc deseja residir no mesmo, com a nova lei do inquilinato de 2010, o locatário tem o prazo de 45 dias para desocupar o imovel. ou seja 15 dias para resolver judicialmente e mais 30 dias para desocupar o imóvel! Näo existe mais isso de esperar 2 anos...ta perdendo tempo...
FJ sua observação estaria corretíssima se não fosse por um pequeno detalhe: FÓRUNS ESTÃO LOTADOS DE PROCESSOS DESTE TIPO, para que a inquilina seja apenas citada leva em torno de 2 anos mesmo. Depois que ela foi citada ai sim ela tem 45 dias pra sair se não o oficial de justiça vai lá e tira ela e dane-se. Mas LEVAM 2 ANOS PRA ELA RECEBER A ORDEM DE DESPEJO, e se ela entrar com recurso, isso pode levar anosssssssssssssssssssss com ela morando de graça lá.
como eu disse a advogada esta comendo bola e vc já deveria ter procurado outro pra tomar as devidas Providências e já deveria estar em cima da imobiliaria faz tempo.
Não perca mais tempo, procure outro advogado.
Branca
BOm dia Branca e FJ Brasil.... A advogada não esta constituida em meu nome, mas sim no nome do meu pai, o processo esta em fase conclusiva, foi dada a sentença para o despejo, mas com expliquei foi juntado um pedido de embargo de declaração a 4 meses atras, e ate hj siquer foi juntado no processo e nem apreciado pela juiza. A imobiliaria caiu fora quando o problema começou a quase dois anos, eu não sou parte no processo, e a advogada diz que não posso entrar nele, para pedir prioridade, pois o msm pode ser extinto... Conheço essa lei do inquilinato (a de 2010), mas isso de desocuparem em 45 dias não procede, pois meu processo fara dois anos que esta no forum... Como podemos pedir que seja resolvido em cima da nova lei?
Fj vc esta errado, mas não vou mais levar isso adiante, ligue pra qualquer imobiliaria e se informe. Para o inquilino ser citado são no minimo dois anos!!!!!
Amanda, novamente vou te falar PROCURA UM ADVOGADO E VAI SE INFORMAR!!!! VC ESTA PERDENDO SEU TEMPO AQUI E SUA INQUILINA GANHANDO TEMPO!!!!
Acorda mulher, ta esperando o que? a imobiliaria é culpada tb, procura um advogado que trabalhe em especifico com isso. Pra facilitar vá em qualquer imobiliaria e leve toda documentação que vc tem, pegue com seu pai....
Se eu fosse vc já teria ido e ja estaria montando dois processos um contra a imobiliaria e outra contra o inquilino.
Se não me engano, vc tira ela de la até mais rápido se disser que quem alugou o ap foi seu pai e não vc, e vc não sabia de nada, além do que vc tem filha doente e tudo mais esqueça o processo do seu pai e abra um novo, pedindo o imóvel, alegando que precisa mudar urgente.
Acorda.
Branca
Se chama reintegração de posse.
Vc vai entrar com esse pedido, anexa junto exames da sua filha explicando a urgencia pro juiz, na realidade vai mais como petição, leva bem menos tempo, ainda mais porque sua justificativa é forte, vc tem uma filha especial entende....
Mas isso só pode ser feito através de advogado, por isso que to te falando, não vai atras de advogada do seu pai, procura um por vc mesma.
Se não me engano esse tipo de processo sai rápido, a inquilina é citada a sair mesmo ainda mais porque não ta pagando nem nada, o juiz não vai dar colher de chá pra ela...
entendeu?
Mas vai você e abre um processo no seu nome, e manda bala, esse tipo de processo leva uns 45 dias pra ser julgado, mas não avisa inquilino nada, vai e faz e deixa a inquilina se lascar.
Depois vc move um processo contra a imobiliaria, ai sim vc vai receber uma boa indenização pelo erro da imobiliaria entendeu?
Mas PROCURA UM ADVOGADO RÁPIDO E JA ENTRA COM A AÇÃO.
tá bom.... vc esta certo.... quero ver vc tirar uma pessoa com ordem de despejo em 45 dias ... mas não discutirei mais não.... e se fosse tão rápido assim os fóruns não estariam abarrotados desses processos e a fila de espera não existiria.
Eu conheço apenas uma instituição que tira em menos de 1 ano, se chama PORTO SEGURO (o famoso seguro fiança), eles tem esse poder de tirar o inquilino em 6 meses depois do processo aberto. e tiram mesmo.
Como eu sei disso? Conheço pessoas do ramo imobiliário, e trocamos muitas informações.
Amanda como eu já lhe falei, um advogado vai resolver seu problema, busque informações corretas e concretas, baseadas nas documentações que tem em mãos.
Boa sorte querida, espero que de tudo certo para vc.
Amanda, fala para sua advogada, apensar vc no processo...se o imovel esta no seu nome, sua advogada só esta falando bobagens...a BrancaD, que me desculpa, näo tem nada a ver as coisas que ela esta dizendo...existe uma lei, e a mesma deve ser executada...vc tem varios motivos para fazer a ordem de despejo, principalmente pelo fato que vc deseja morar no imovel, e o inquilino náo paga os alugueis.. hoje em dia, esse processo é rapido...nao tem como o inquilino contestar...vai ter que desocupar o imovel, em até 45 dias.
Fj Brasil, este processo já esta transitando a quase dois anos, e nada fora resolvido, a 4 meses aguardo a juntada do embargo declaratório, juntado no processo apos a sentença de despejo, e segundo o cartorio deve demorar mais uns 6 meses p ser juntado... O que quer dizer com ``apensar vc no processo.´´? Uma duvida, a ação esta em nome do meu pai e ele quem constituiu a advogada, ele mesmo se recusa a destitui-la e colocar uma outra de minha confiança no processo, minha irmã tb é procuradora do imovel, tanto quanto meu pai, tendo poderes para decidirem em conjunto ou separadamente, essa procuração tem copia anexa na inicial do processo, minha irmã pode ser parte, e entrar com outro advogado trabalhando em conjunto ou separadamente, com a advogada do meu pai? Creio que esse seria o unico jeito de tentar resolver esse problema, pois ela é de minha total confiança......