pensão alimenticia

Há 13 anos ·
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olá...gostaria de saber com quanto tempo de atraso posso dar entrada na justiça requerendo os atrasados? e se ele realmente for preso o que ele tem q me pagar? ou o fato dele ser preso paga os atrasados ?

5 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Pode cobrar judicialmente com 1 dia, mas nao da em nada. Pena de prisao, somente com 3 meses atrasados. Se ele nao pagar os 3 meses e for preso, a divida vai para penhora de bens.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Art. 21. O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo:

Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Como já disse em outras oportunidades sou contra a pena de prisão por deixar de pagar pensão alimentícia. Acho um absurdo que um genitor (sim, mulheres também são presas por esta sandice) deixe de suster seu filho, só não consigo ver lógica que ajuda a criança(esta a única interessada na pensão, isto no mundo de gente honesta).

O texto positivado no Brasil é em sua grande maioria bom. Tenho pra mim que o legislativo está anos luz a frente do Poder Judiciário, por exemplo. Com efeito, os desmandos do judiciário não são constantemente alvo de denúncias pela mídia porque juízes podem prender e políticos, não. Mas o legislativo também erra e erra feio. Esta "inovação legislativa" que bem nos apresenta o FJ é um exemplo de coisa de gente doida.

Segundo a tal lei, abandonar um filho no mundo sem sustentá-lo é crime punível com detenção. Que legislativo preocupado com o que realmente interessa não é? Não, não é. Vejamos o que o legislativo decidiu em caso de eu abandonar meu cãozinho:

Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade: Pena – prisão, de um a quatro anos.

Captou? Se abandono meu filho, sou detido, se abandono meu cão, meu papagaio, meu jabuti ou os ovos do pardal que reside no meu prédio sou preso. Entendeu a lógica? Eu também não.

E acabou a bobagem? Claro que não. Este povo se supera. Contratam assessores que são muito mais militantes que advogados e produzem estas pérolas legislativas.

Atentemos que o art. 244 fala em deixar de prover o cônjuge sem justa causa. Já tentei encontrar uma situação fática que se enquadra-se neste fragmento legislativo e nada me vem à cabeça. Se eu for vagabundo e não trabalhar seria o caso? Se ela for vagabunda e não trabalhar ela preenche os critérios da norma?

Seria o caso em que eu trabalho, gasto tudo no jogo e não ponho comida em casa? Mas ela não deveria trabalhar para pelo menos se suster? Estaríamos a judicializar a vagabundagem?

Mas e porque sou contra a prisão em casos de alimentos? Primeiro porque acho que filhos precisam de duas coisas, alimentos e presença dos genitores. Não sei dizer qual a mais importante. Quem diz que são os alimentos deveria (por lógica) ser favorável à guarda ao cônjuge mais bem servido de moeda. Como não concordo com isto sequer me posiciono.

Se a lei não prevê prisão pra quem tira da criança uma das duas coisas (presença dos dois genitores), por uma questão lógica não deveria prender quem falta com a primeira. Quando prenderem quem muda a criança de cidade sem a anuência do outro genitor (situação que fere um dos dois direitos indisponíveis) aí sim eu posso achar que seja justa esta prisão.

Quando a alienação parental der cadeia, quando tornar a convivência entre genitor e filhos um inferno der cadeia, talvez eu concorde com esta prisão.

Quando a pensão que é usada pra fazer previdência, poupança, comprar roupas e funcionar como meio de vida para o detentor da guarda der cadeia, talvez eu concordo com isto.

Quando ser uma maria pensão der cadeia, talvez eu concorde com isto. Quando levar os filhos pra prostituição der cadeia talvez eu concorde com isto. Quando levar os filhos pro tráfico der cadeia, talvez eu concorde com isto.

Até lá, continuo achando que quem concorda com esta prisão tem uma visão muito diferente de mim do que venha a ser justiça.

Por fim, eu teno esta mania chata de ver a criança como possuidora de dois direitos, ter a pensão e ter o genitor por perto. Se prendemos o genitor, claro que a tal presença foi pro espaço. Claro que falo de direito e não de cada caso, porque cada um deles requer ter os autos e ninguém aqui os tem.

Se o pai não vê o filho e mãe alega que age assim porque quer, quem vai dizer se ela diz a verdade são os autos. Antes de vê-los prefiro me fiar somente na lei e nos princípios que regem o direito e muito mais ainda naqueles que meus pais me deram quando criança e que os passarei a meus filhos.

papai32
Há 13 anos ·
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as crianças estão com o pai a 3 meses e a mãe ainda recebe a pensão descontada em folha de pagamento, ela não esta repassando para o pai, o pai esta tendo gastos com colegio, alimentação, transporte escolar .... o pai entrou com pedido de guarda e pediu para cancelar os alimentos, mas o juiz so vai dar um parecer apos o estudo social... a mãe diz que esta gastando o dinheiro e fala que não vai devolver, nesse caso tinha que dar cadeia tb, pq o dinheiro não é dela e sim das crianças e elas estão com o pai....

papai32
Há 13 anos ·
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caso do meu marido

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Há 11 anos
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