Mãe doa toda pensão para pastor e passa necessidade
Bom dia caros colegas,
chegou ao meu conhecimento o seguinte caso:
Uma pensionista de ex servidor público federal todo dia 1º recebe sua pensão, no valor de aproximadamente R$ 3.000,00, tira pouco mais de R$300,00 para sua alimentação básica e doa o restante diretamente para o pastor da Igreja Evangélica que frequenta! No próprio envelope do banco ela repassa o valor para o pastor.
Os filhos dessa senhora estão muito chateados com essa situação pois, segundo eles, se alguém chegar na casa dela a qualquer momento não irá encontrar alimentação suficiente nem dignidade pois a mesma iniciou uma construção na parte de cima do imóvel e parou por falta de dinheiro (pois praticamente tudo que recebe passa pro pastor).
O que é possível fazer em uma situação dessas? A senhora tem 84 anos de idade. Seria possível tentar uma INTERDIÇÃO? Ela se encaixaria na categoria de 'pródigo' ?
Vale salientar que ela não apresenta nenhum tipo de anomalia mental e parece estar lúcida e bem de saúde!
Abro essa discussão para que os nobres colegas manifestem opiniões!
Desde já agradeço a participação de todos.
Att,
Leonardo.
Leonardo
Ela não deve estar tão lúcida assim, não. Passar necessidades básicas porque dá todo o dinheiro ao pastor??? Vc já explicou pra ela que o dízimo é 10% pra igreja, e não o contrário? Vc já foi atras desse pastor e ameaçou ele de processá-lo por usar a ingenuidade da sua pobre mãezinha pra tirar vantagens financeiras? Acho justo que vc falasse com ele, desse um susto nele, quem sabe.... Achava bom vc levar sua mãe num médico pra quem sabe verificar se ela está realmente lúcida...... O Direito fornece um meio para que se impeça que o pródigo seja levado à miséria, juntamente com sua família. Trata-se da ação de interdição por prodigalidade, prevista no artigo 1767, inciso V do Código Civil de 2002. A interdição do pródigo deverá ser promovida por qualquer parente, pela esposa ou marido. São, como se vê, os maiores interessados em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança. Ressalte-se que este membro da família interessado na interdição do pródigo, deve ser assistido por um advogado ou, não reunindo condições financeiras para arcar com os honorários de um, deve procurar a defensoria pública para o patrocínio de seus interesses. É importante que, nesta ação, o membro da família junte toda a documentação possível para comprovar que os gastos do pródigo são excessivos. Vale tudo: desde extratos bancários, indicando que o indivíduo vive “no vermelho”, comprovantes de vendas de bens por preços abaixo do mercado, recibos de compras com valores elevados etc. Durante o processo de interdição, será lavrado um laudo, por perito psicólogo indicado pelo juízo, com o fito de analisar o pródigo, afim de comprovar que este, de fato, gasta por impulso e excessivamente. O pródigo também será interrogado pelo juiz, para que este examine pessoalmente se os gastos da pessoa realmente são desnecessários e excessivos. Acaso o juiz se convença de que, de fato, o indivíduo está colocando em risco seu patrimônio, a herança e, por vezes, até mesmo a mantença de sua família, o magistrado emitirá sentença, decretando a prodigalidade e nomeando curador ao pródigo. Este curador será o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, daquele cuja prodigalidade se constatou. Na falta do cônjuge ou companheiro, será curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o filho, neto, bisneto que se demonstrar mais apto, observada, porém, a regra de que, entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. Destarte, os filhos precedem aos netos, estes aos bisnetos e assim sucessivamente. Apenas na falta de todos estes, será indicada outra pessoa para ser o curador do pródigo, à escolha do juiz. Este curador será quem assistirá o pródigo sempre que este pretender emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Dessa forma, curador irá resguardar o patrimônio do pródigo, impedindo-o de colocar em risco sua família e a si próprio. Esta é, em linhas gerais, a ação de interdição por prodigalidade. No caso de sua mãe, vc deve documentar com fotos e testemunhas que ela vive na miséria porque entrega o dinheiro todo ao pastor. Converse pessoalmente com um advogado, quem sabe dá certo. Boa sorte**
A pensão é dela, ela faz com a pensão o que quiser, não acho que caiba nenhuma ação no caso. Entretanto, a "conversa de pé de orelha" com o pastor seria a melhor solução. Tipo, chegue na igreja na hora do culto, diga que um espírito ruim se apossou do seu corpo e quebre tudo que puder. Diga que ele irá embora apenas quando ele cobrar o dízimo certo da senhora em questão.
Como complemento à resposta dada por Julianna Caroline, temos o artigo 548 do Código Civil, que pode ser aplicado ao caso, na medida em que, no direito civil, o dízimo (neste caso bem superior aos 10%) tem a mesma natureza jurídica da doação. Assim, como na doação, o dizimista tem de reservar para si renda suficiente para a sua subsistência, o que me parece não estar acontecendo no caso em tela. Logo, na ação de de interdição por prodigalidade, que também entendo ser a mais aplicável ao caso, este poderá ser mais um argumento a favor da procedência da mesma.
Leonardo, vcs podem tentar, mas não vejo sucesso nesta empreitada. - a pensão é dela - ela não vive na rua - ela não come caviar, mas come - ela não está doente por falta de dinheiro - não é maluca e não conseguirão provar que está ficando - falará na frente do juiz que o dinheiro é dela e faz o que bem entender "não irá encontrar alimentação suficiente" - Baseados em que acham isso? São nutricionistas ou geriatras? "nem dignidade pois a mesma iniciou uma construção na parte de cima do imóvel e parou por falta de dinheiro" - Indignidade por não termina uma obra???
Quando a situação piorar, e se piorar, com inanição, aparência de mendiga, dívidas e outras, terão melhores chances de interdição.
Eduardo,
é, concordo em partes com você.
Em relação à alimentação insuficiente é porque, segundo os filhos, na casa dela praticamente não tem comida, ela se alimenta mal e muitas vezes faz somente lanches na própria igreja..
E em relação à obra ela iniciou há algum tempo para ter mais espaço já que a sua casa é bem pequena, e, por falta de dinheiro não conseguiu concretiza-la.
Colega, antes de partir para a via judicial, tente a extrajudicial.
Vá até a igreja - você, como advogado -, não em um horário de culto, e converse com o pastor (sem ameaças e sem pressão).
Demonstre para ele a situação de miserabilidade que a senhora está vivendo, exponha toda a situação. Ao final da sua exposição, pergunte para ele se é isso o que tem sido pregado na igreja, ou seja, entregue todo o seu dinheiro e viva na miséria, pergunte se isso está correto de acordo com a Bíblia (se precisar de alguns argumentos teológicos, me mande um email que eu te envio).
Ao final, caso ele fique igual um sabão e demonstre indiferença com a situação, informe que você vai entrar com uma ação de interdição por prodigalidade, sendo que o argumento apontado pelo colega Jefferson pode ser muito bem utilizado no caso em tela.
Att.,
Entendo, amigos.
Vou seguir o conselho do Isac e tentar conversar com o pastor sobre o caso.
Acho que não irei obter êxito pois, segundo um dos filhos dela, ele já tentou o mesmo e o pastor nem se importou, já que utiliza dessa prática há muitos anos com diversos fiéis.
O jeito será ao menos tentar essa interdição por prodigalidade e reunir o maior número de provas possíveis..
Você pode também,tentar convencer a senhora de que o dinheiro que ela doa não é usado devidamente.
Tire fotos do pastor saindo ou entrando no seu carrão(com toda certeza é carrão novo e talvez até importado),usando os seus ternos de alfaiataria,sapatos de couro,tente saber onde ele mora e tire fotos da residência(provavelmente em bairro nobre e muito confortável).
Mostre para ela o quanto ele se aproveita de sua ingenuidade e religiosidade.talvez com isso e se disser que vai por o pastor na justiça,ela melhore.
Creio que com ele,judicialmente nada a fazer.E cuidado quando for falar com ele,pois parece que tem tanta lábia,que vc pode acabar deixando o seu pagamento do mês lá.rsrsrs
A igreja fica com a pensão quase integral dela e ela fica com o dízimo (300,00), não seria o contrário?!
Dr leonardo, siga as orientações anteriores, tentem a interdição e junte o máximo de provas documentais e arrole testemunhas.
INTERDIÇÃO JUDICIAL - PROVA PERICIAL - PRODIGALIDADE - INCAPACIDADE PARCIAL, APENAS PARA ESTABELECER LIMITES RELATIVOS A ATOS QUE ENVOLVAM VALORES ECONÔMICO-FINANCEIROS - PROCEDÊNCIA - PRELIMINARES DE NULIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - APELAÇÃO - DESPROVIMENTO. "A interdição por prodigalidade busca defender o patrimônio familiar de dilapidações provocadas pela imoderação nos gastos, resguardando a própria sobrevivência do interditado." AC 981439 PR 0098143-9 - TJPR
Cordialmente.
Prezado Leonado:
São muitos que usam a palavra de Deus para tirar proveito, fazem lavagem cerebral nos anciãos para viver e comer do bom e do melhor às custas dos fiéis iludidos.
A Lei existe como bem frisou a colega Juliana, mas antes deve entrar em contato com esse Pastor explorador, caso não consiga convecê-lo deve tentar a Justiça. pois o artigo
1767, inciso V, dá possibilidade para requerer a Interdição, quem sabe com um esclarecimento e conteúdo o Juiz se convença e dê sentença favorável.
Não vejo êxito nessa ação de interdição por prodigalidade, é só ler a definição jurídica de pródigo:
"É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente. De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração".
No caso em tela, a senhora doa seu dinheiro a igreja do pastor, faz isso por fé, por acreditar que está fazendo uma boa ação, e guarda um mínimo para viver a vida como deseja. Ela não tem nenhum dependente, a pensão é dela, ela faz com a pensão o que quiser. Ninguém pode ser interditado por praticar a sua fé, o estado é LAICO, mas o direito de fé é garantido.
Eu realmente não concordo com isso, mas não vejo uma saída jurídica para o caso. É perder tempo e dinheiro. E outra, se ela é feliz assim, ninguém tem nada a ver com isso.