PENSÃO POR MORTE-URGENTE

Há 20 anos ·
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Prezado Senhores,

Gostaria da contribuição de voces para que possa solucionar tal caso que me foi repassado.

Caso Detalhado:

O Senhor X viveu em união estável com a Senhora Y, na qual dessa união nasceram 4 filhos A, B, C e D.

Acontece que o senhor X trabalhou durante certo tempo, digo, 7 anos como lavrador, contribuindo como lavrador para o funrural.

Depois veio trabalhar na area urbana, sem carteira assinada, vindo a falecer deixando a senhora Y e os 4 filhos.

A senhora X deu entrada no INSS para requerer a pensão por morte.

Acontece que o INSS negou tal pensão, alegando tempo de contribuição, dizendo que a mesma não tem direito a tal beneficio.

Como devo proceder neste caso acima?

1- qual o tempo que se deve contribuir para ter direito a tal beneficio(pensão por morte).

2- como fica o caso da viuva, a senhora Y, que não fora casada legalmente e seus filhos, todos menores, sendo que o mais velho tem 9 anos?

3- Existe alguma medida cabivel que se pode providenciar, visto que, a viuva nunca trabalhou e está passando, inclusive fome, junto com seus filhos?

4- Pode tempo de contribuição rural, isto é,para o funrural ser considerado para dar entrada junto ao INSS?

Qual o devido procedimento que tenho que tomar para orientar a senhora Y?

Atenciosamente Agradeço e aguardo resposta, pois o caso requer urgência devido o estado de necessidade que se encontra a viuva e os filhos.

julio cesar

E-email [email protected]

3 Respostas
vera lucia da silva gomes
Advertido
Há 20 anos ·
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Sr. Julio Cesar:-

O caso relatado mostra que X, embora tenha trabalhado 7 anos, deixou de contribuir para a Previdência durante vários anos ( perdeu a qualidade de segurado), ora isto ocorrendo a viúva ( companheira) e seus filhos não têm o direito a este auxílio. Passo a responder as perguntas:

1- Estando na condição de segurado, não há carência para tal benefício.

2- O caso da viúva ja foi exposto acima.

3- Com esses dados fornecidos, não é possível precisar se há alguma medida cabível.

4- Se a morte ocorresse na época em que ele contribuia ao FUNRURAL ( estava na condição de segurado) então teria todos os direitos amparados pela Previdência.

5- Diante ao exposto, explicar para a mesma as questões já analisadas.

BOA SORTE!!!!!!

luis fernando tavanti
Advertido
Há 20 anos ·
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Para a companheira fazer jus à pensão é necessário que o falecido tenha trabalhado, quer na área urbana, quer na área rural, dentro do período de 01 ano e 01 mês antes do óbito. Basta ter trabalhado 01 dia, desde que dentro do período acima mencionado. SE há recibo de pagamento ao Sindicato Rural dentro do período citado, basta ir ao Sind. e exigir a declaração de exercício de atividade rural. Para a companheira fazer jus ao benefício é necessário 03 documentos que contenha o nome do casal. Certidão de nascimento vale como uma prova. Entre com o pedido administrativo em nome da viúva e dos menores. Se negar para ela não será negado para os menores. Deferindo só para os menores, voce pode requerer uma justificação administrativa, complementando as provas já existentes com a prova testemunhal.

JOSE MILTON CARNEIRO DE JESUS FILHO
Advertido
Há 20 anos ·
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se quizer adicionar meu msn para trocarmos uma ideia [email protected]

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Há 11 anos
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