herdeiro nao fornece documentos para efetuar o inventario

Há 13 anos ·
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MInha mae feleu porem ainda nao foi feito o inventario, visto que , uma herdeira nao fornece os documentos pessoais para tratar do inventario. Como proceder nesse caso para enfim poder ter o inventario?

obrigada

11 Respostas
Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Para abrir inventário não depende de boa vontade de herdeiro para entregar documento pessoal. O que realmente precisa a consulente haja vista a previsão legal é constituir um advogado de sua confiança para praticar os atos necessários.

Adv. AntonioGomes

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Sim, so que o advogado pediu os documentos pessoais de todas as 4 , documentos, copias atualizadas. Isso que nao sei como resolver, doutor.

obrigada

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Algo está errado, eis que constituiu um advogado e logo no início depende de receber informação de terceiro estranho para promover o andamento do feito. Deve substituir um advogado de sua PLENA E TOTAL CONFIANÇA e que ele seja no mínimo especialista em direito das sucessões. Se não houver a relação confiança bilateral advogado/cliente, grande é a probabilidade de insucesso neste pleito.

Adv. AntonioGoms [email protected] OAB/RJ-122.857

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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E claro boa vontade do profissional. Dr. Antonio, já atendi a uns 3 casos semelhantes, onde nobres colegas, alegam impossibilidade de agir, pela falta da documentação. Ou melhor pela falta do "interesse de agir", porque nós que trabalhamos na área, sabemos como sanear esses problemas, não é mesmo ?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Doutor, obrigada por suas orientacoes, porem, o imovel em questao é de pequeno valor e na verdade lhe informei mal, nao é o advogado que me pede esses documentos e sim o cartorio, visto que esse inventario pode ser feito direto no cartorio, e la me pediram todos os documentos atualizados inclsive copias de rg e cpf com copias aut com minimo de 3 meses. A pessoa que ira assinar o inventario é que é um advogado que fara isso de forma gratuita e ele apenas ira no dia da escritura para assinar. A minha irma mais velha que nao quer dar os documentos dela para serem levados ao cartorio. grata celia

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Com todo respeito, não posso compactuar com ato ilegal. A lei determina a presença plena de advogado constituído na condição de assistente, cabendo-lhe apresentar a minuta do inventário administrativo, plano de partilha, jogo de certidões, retirada de guias para pagamento de imposto e providencia junto ao procurador para o fim de receber a certidão de regularidade do procedimentos, portanto, inexiste situação conforme citada onde um [...] que se diz advogado vai comparecer apenas no dia do ato para ofertar legalidade ao pleito. Na minha visão devemos comunicar a Corregedoria do Tribunal o procedimento adotado e/ou permitido por esse tal cartório para as devidas medidas legais.

Boa sorte,

Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857 [email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Nossa , mas o senhor esta falando com uma pessoa leiga nao com um advogado, portanto o tal advogado ira fazer um favor uma vez que ele tambem e da familia. O tal cartorio esta seguindo a lei reforma legislativa tornou possível a realização de atos como o inventário, separação e divórcio diretamente no Cartório, sem a necessidade de ingressar com ação judicial.

Essa alteração representa um significativo ganho para a sociedade, pois agiliza sobremaneira procedimentos que poderiam levar anos pela via judicial.

Mas para que o inventário possa ser feito diretamente no cartório, as seguintes condições devem estar preenchidas:

• Falecimento da pessoa, deixando ou não bens; • Que o falecido não tenha deixado testamento; • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; • Que haja um acordo comum quanto à divisão dos bens.

Se estas condições forem atendidas, o inventário poderá ser realizado no cartório. Neste caso, é preciso procurar um advogado, que irá preparar a minuta e assistir a família, portando os seguintes docume~~

nada ilegal senhor doutor, apenas que o advogado faz parte da familia e eu muito inocentemente vim aqui pedir ajuda e pelos vistos acabo ainda arrumando problemas, de qualquer forma agradeco sua ajuda

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Colhermos exatamente aquilo que plantamos.

Pillar
Há 12 anos ·
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Minha mãe faleceu ha nove anos, a casa estava em nome dela,não fizemos o inventário na época.Meu pai e meu irmão mais novo e sua companheira ficaram morando na casa.Agora em julho meu pai faleceu, e meu irmão em agosto. Minha cunhada fez a união estável universal uma semana antes do meu irmão morrer. Ela permanece na casa, até porque não pedimos para ela sair. Mas agora ela está achando que é dona de tudo, disse que como não foi feito inventário a casa não é de ninguém. Meu irmão não tinha bens, nunca trabalhou, nem ele , nem a minha cunhada, pois viviam as custas da aposentadoria do meu pai. Ela está se desfazendo de todas as coisas que tinham dentro da casa que eram dos meus pais. Colocamos a casa a venda, mas ela tira a placa, não 'quer dar a chave pra nós(outros quatro irmãos), e sai pra viajar e não deixa a chave para podermos mostrar a casa para os interessados. Ela tem esse direito??No momento não temos dinheiro para fazer o inventário. E ela como companheira do meu irmão, e sem filhos, tem direito a parte dele na herança? Não estamos nos negando a dividir com ela, mas estamos inconformados dela agir dessa maneira. Nos dê uma luz!

Admdolar
Há 12 anos ·
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Olha, o meu advogado também me pediu os documentos e os outros não quiseram entregar. Talvez seja normal. O que aconteceu, então, foi que abrimos o inventário sem os documentos dos outros e abrimos o inventário judicialmente onde o juiz está pedindo os documentos pessoais do restante e com o pedido do juiz em mãos eu fui direto ao Ministério Público e pedi as certidões e na Secretaria da Fazenda irei pedir os números dos documentos. Não é complicado.

velasques
Há 11 anos ·
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sou divorciada meu ex marido casou´se teve dois filhos eu tenho um filho dele que e encapaz sou mae e tutora,ele faleceu a um ano os irmaos dele nao me avisaram da morte fiquei sabendo 8 meses apos,tbm nao abriram inventario,resolvi abrir,no entando o irmao mais velho me procurou falando q ele iria abrir contratou advogado,fui chamada no escritorio p me por a parte dos bens que m filho teria direito,como ele deixou bens imoveis,me propuseram a ficar com uma garagem do predio que tem 3 andares querem de dar so a terça parte debaixo onde ha 3 garagens uma para cada filho que sao dois irmaos e o meu sao tres ele o pai e divorciado o falecido,me falou q nao tinha dinheiro no banco,eu procurei no detran se havia veiculo em nome do falecido nada constava,pedi para verificar em nome do irmao o inventariante ele apos a morte do pai adquiriu 4 veiculos novos num espasso de 3 meses na compra de cada automovel todos em seu nome,antes na morte do pai ele nao tinha automovel te pergunto ele tem como retirar o dinheiro do pai q estava no banco pois se tratava de um empresario o pai,no qual achei estranho o inventariante me falar que nada tinha em banco o falecido ..como posso fazer p saber das contas bancarias dele do meu ex marido,fico agradecida se poder me ajudar um abraço obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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