Disposição do direito à nacionalidade
Prezados(as),
Há pouco me surgiu a dúvida sobre a disponibilidade sobre o direito de um cidadão à sua nacionalidade. É possível que, voluntariamente, um cidadão, por exemplo, brasileiro, "desista" de sua nacionalidade brasileira e, na hipótese de não possuir nenhuma outra, torne-se um apátrida. Se sim, como é possível? Existe alguma previsão constitucional ou legal?
Ítalo, não me lembro de ter lido nenhuma doutrina a respeito... no caso específico do ordenamento brasileiro, partindo de uma interpretação literal da Constituição, a conclusão a que poderíamos chegar é a de que a perda da nacionalidade, por simples ato de renúncia, sem que o cidadão possua alguma outra nacionalidade - tornando-se assim um apátrida - não encontra previsão.
A Constituição Federal prevê, em seu art. 12, §4º, as hipóteses para que haverá perda da nacionalidade do brasileiro (nato ou naturalizado):
"§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária."
Ou seja, dentre as hipóteses de perda da nacionalidade, não figura uma dita hipótese de "renúncia" pura e simples. Não há previsão constitucional para que alguém pura e simplesmente diga "renuncio à minha nacionalidade brasileira" para ser apátrida.
Veja que o inciso II, ao determinar a perda da nacionalidade brasileira por aquisição de outra nacionalidade, não configuraria uma renúncia propriamente dita. Isso porque, ao adquirir nacionalidade estrangeira, mesmo que o brasileiro não se manifeste expressamente no sentido renunciar á sua nacionalidade brasileira, ela será declarada assim mesmo, ainda que contra a sua vontade. Trata-se mais propriamente de um efeito jurídico da aquisição da outra nacionalidade do que uma declaração de vontade (renúncia).
Desse modo, nesse mesmo inciso, é condição indispensável para a perda da nacionalidade brasileira a aquisção de nacionalidade estrangeira: perde uma, ganha outra, e nesse caso ele não será apátrida. Diferente de perder a única que tem sem ganhar alguma outra, o que a Constituição não prevê.
Aguardemos mais manifestações.
Boa tarde Ben_BH, Concordo com a sua colocação, foi muito bem explicada, pois Apatrida, seria aquele cidadão que não possui pátria, pois o local onde nasceu, pertence a outro país, e este não o reconhece como seu cidadão, isto acontece muito na Europa, que após a segunda guerra mundial, foi redesenhada os contornos dos países, e com isto, muito cidadãos ficaram sem pátria, é o caso da maior parte dos Pomeranos no Brasil.
Não há como alguem desistit da sua nacionalidade se esta nacionalidade o deixaria apatrida. Portanto um Brasileiro poderá renunciar a nacionalidade brasileira se ele possui uma outra nacionalidade.
A renuncia de nacionalidade portanto é um ato solene. Por exemplo, a lei 818/49 exige que o estrangeiro que se naturaliza renuncia sua nacionalidade (art 16, "b") portanto, no maioria dos casos, isso nã tem efeito uma vez que a lei do pais de nacionalidade da pessoa exige uma certa forma.
Há quem diz que, uma vez que a constituição não prevé a renuncia da nacionalidade brasileira, ela é direito indisponível.