Quem tem nome no spc não pode trabalhar?
Fiz duas etapas de entrevista para trabalhar em um banco e passei nas duas, quando eles me pediram os documentos ai eu mandei, me falaram que eu tinha o nome no spc e era norma do banco estar com nome limpo.Fiquei indignada.Posso entar com processo contra o banco?.
Realmente,
ouço muito se dizer acerca destas políticas adotadas por bancos e/ou empresas.
Creio que caiba ação indenizatória por danos morais, uma vez que a consulta ao sistema SPC/SERASA somente é legítima quando realizada pelo dono do CPF ou outrém com sua autorização.
Porém, deve-se comprovar que a eliminação foi única e exclusivamente por conta da restrição.
Att,
Esse foi o motivo, porque me pediram os documentos para fazer o crachá, me deram a data que eu começaria a trabalhar.Mas não me empregar porque eu estava com o nome no SPC? eu estava desempregada a quase 6 meses, como iria pagar a cartão sem trabalho?Não era cheque sem fundo, era só o cartão de crédito. eu ainda tentei negociar com eles que iria quitar minha divida em um mês.
Doutor Máquina:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem: VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Meu CP está desatualisado?
Andei vendo que há interpretações distintas para este caso. Se for provado que o emitente sabia não haver fundo, pode ser considerado crime.
Li uma nota também dizendo que este tipo de ocorrência foi excluído de ilícito penal e incluído apenas como ilícito civil.
Pois é, seu CP pode até estar atualizado (e não desatualiSado) como o colega escreveu, sugiro que o colega verifique o crime de Falsidade Ideológica também, quem sabe não se adeque a conduta ali descrita, pois os seus comentários me deixam em dúvida se V.Sa. realmente é advogado.
O fato é que a conduta descrita pelo Consulente que fez a pergunta em nada se assemelha com a descrita no artigo 171 do Código Penal, e justamente por esse motivo me causou estranheza a sua afirmação.
Ademais, ele sequer afirmou que estava com o nome sujo por emissão de cheques sem fundos, poderia ser por qualquer outro motivo (não pagamento de conta de luz, cartão de crédito, limite de banco, etc..). O colega simplesmente adicionou fatos e tirou suas próprias conclusões.
Caro Dr. Máquina,
Por favor, não se aborreça comigo. Obrigado pelos esclarecimentos. Sempre aprendo algo quando leio o que vc escreve.
Vamos corrigir, com sua permissão, alguns mal entendidos:
Não sou advogado, minha área é outra mas gosto muito de Direito e já tive que estudar tanto na faculdade como em cursinhos. Nada que me dê autoridade sobre o assunto. Acho inclusive que esta matéria não deveria ficar restrita aos advogados. Para mim, esta deveria ser matéria obrigatória nas escolas. Todos deveriam ter uma base jurídica, pis é uma necessidade, ao meu ver.
Sei que ele não disse que estava no CCF. O que eu disse é que o banco não admite que se tenha o nome no CCF. Se ele tem SERASA e SPC não teria problema. Apenas se FOSSE CCF. Relendo meu post, vi que este deu margem a dupla interpretação. Não foi conclusão minha que ele estava no CCF.
Desculpe pelo desatualiSado, tenho o mal costume de não reler antes de publicar, por isso alguns erros passam batido.
Passeando por este fórum, comentei com minha esposa que os seus comentários são sempre imparciais, focados no que o consulente pergunta, responde sempre de forma profissional e em emitir juízo de valor e admiro muito esta qualidade.
Não quero me passar por advogado e só respondi a este tópico porque eu passei por situação análoga e quando me apresentei para um emprego, muito tempo atrás em uma instituição bancária, eles me disseram justamente que para trabalhar em banco não poderia ter CCF e se quem já estivesse empregado entrar no CCF isto seria motivo inclusive de demissão por justa causa a citaram este artigo como "prova" de que o que eles diziam era verdade.
Mais um motivo para eu dizer que seria bom se todos tivessem uma base em direito para que não fosse passado para trás e conhecesse melhor seus direitos e deveres.
Vc me chamou de colega. Agradeço, mas infelizmente não sou. Como disse anteriormente, não sou advogado. Cuidarei para que, em próximos posts meus, eu deixe isso claro para não gerar confusão entre os que entram aqui buscando ajuda.
Como este é um fórum livre e não é obrigatório ser advogado para responder ou participar, eu participo daqueles em que eu me interesse pelo assunto.
Torno a repetir, em próximas postagens, deixarei claro que sou um mero curioso no assunto.
Prezado qiejkdhfo,
O interessante do direito é exatamente isso, a maioria dos cursos de graduação tem Direito em sua grade curricular, acho sim que você deve participar do fórum, suas opiniões são de grande valia. Muitas vezes a pessoa não tem conhecimento da parte técnica, da jurisprudência e da prática da aplicação do direito, mas pode contribuir e muito com a sua experiência de vida e convicções morais.
Eu sou um iniciante no mundo Direito, sempre fui apaixonado, estudei muito e ainda estudo para atingir o patamar que me deixe satisfeito e seguro para responder as perguntas que são colocadas aqui.
E muitos aqui já erraram, eu já errei, outro dia cometi um erro infantil simplesmente pq não li o código civil antes de postar minha resposta, rs...
E espero que se for seu destino um dia vc se apaixone pelo direito e vire um colega.
Desculpe meus excessos, ontem não estava num dia bom.
Ficar com o nome sujo por causa de dívidas já é constrangedor, mas para a atendente de telemarketing Vânia Bernacki e a vendedora de seguros Sulamita dos Santos, que vendiam cartões de crédito por telefone, a humilhação foi ainda maior. “Eles alegaram que, por ser uma instituição financeira, não poderia ter ninguém com CPF restrito”, diz Vânia. Ambas foram demitidas na frente de todos os colegas.
Veja o site do Fantástico
A dívida de Vânia era de R$ 120. Sulamita diz que o nome dela estava 'limpo'.
“Eu fui direto para o Serasa e para o SPC, onde eu tirei um ‘nada consta’. Eu saí dali totalmente constrangida, chorando muito”, diz a vendedora de seguros. “Isso é uma discriminação absurda”, afirma Vânia.
Ter o nome sujo na praça é justificativa para demissão ou ainda para deixar de contratar alguém? Situações constrangedoras como essa não são tão raras assim. Pedir antecedente criminal, fazer testes para saber se o funcionário bebe ou usa drogas, vasculhar a bolsa, fazer revista íntima dentro do trabalho: afinal, o que as empresas podem ou não exigir de um trabalhador sem esbarrar na discriminação?
“Nós recebemos todo tipo de denúncia. Discriminação por antecedentes de crédito, antecedentes criminais, aparência, exigência de exames toxicológicos, de gravidez”, faça a procuradora Denise Lapolla de Paula.
Um profissional de recursos humanos que seleciona candidatos para empresas conta que muitas vezes se depara com restrições preconceituosas. “Mulheres, por exemplo, acima de uma certa idade, 35, 40 anos, solteiras. Porque eles acreditam que ela possa ter um problema comportamental”, conta o consultor de recursos humanos Gustavo Parisi.
Pessoas fora do peso, negros. Muitas pessoas pedem: não gostariam de ter homossexuais, tanto homens quanto mulheres na equipe. O que fazer em casos assim? Por exemplo: a lei permite consulta ao cadastro de inadimplentes no processo de seleção?
“Cada boa vaga que aparece hoje no Brasil vêm 30, 40, 50, cem candidatos para preencher uma vaga”, revela o consultor de carreiras Max Gehringer.
Buscando filtrar os candidatos, muitas empresas investigam a situação financeira deles, mas isso é ilegal. “Evidentemente, isso não pode ser feito”, diz Max Gehringer.
Vânia e Sulamita, as vendedoras demitidas por ter o nome sujo, ganharam R$ 3 mil cada uma de indenização.
Sasso,
Obrigado pelo incentivo! Não tenho tamanha pretensão em me tornar um expert, mas ninguém sabe o futuro, né? Grande abraço e bom FDS!
Máquina,
Deu para perceber que vc postou de uma forma não habitual. Não houve, todavia, dano. Entendi o que vc escreveu e fico,mais uma vez, grato pelos esclarecimentos.
Bom FDS para vc!
Julianna,
fora a indenização, elas foram reintegradas ao emprego?
Ainda sobre o assunto, entendo que seja ilegal esses testes, só não concordo que seja imoral alguns deles.
Para trabalhar em banco, principalmente em tesouraria, em que a pessoa mexe com altas quantias em dinheiro vivo, a tentação é grande se a pessoa estiver enrolada com dívidas. Logo, os bancos evitam contratações de ex presidiários e pessoas com problemas de dívidas. Acho isso natural.
Cirurgião cerebral com problemas de alcoolismo, já pensou? Se ele operar bêbado, ele mata um. Se operar sóbrio pode ficar com tremedeira pela abstinência e causar paralisia permanete no paciente, ou coisa pior.
Se o USO de drogas fosse CRIME, acharia salutar que as emrpesas solicitassem exame toxicológico, pois seria mais um meio de combater o tráfico, que só existe porque tem gente que compra.
Uma empresa pode não gostar de ter em seus quadros uma pessoa que seja má pagadora. Questão de valores internos da empresa, que não quer ter um representante com problemas desse tipo. Só acho que a simples não contratação é muito radical. Como a pessoa pode quitar as dívidas desempregada? Acho que a empresa poderia dar um prazo, equivalente ao período de experiência, para a pessoa regularizar a situação. Se não regularizar, demite anda dentro do período de experiência.
Sou contra a exigência de boa aparência. Pode parecer que estou ironizando aqui, mas não. Realmente acho que as empresas deveriam ser multada se escolhecem os funcionários pela aparência, até mesmo nas passarelas. Absurdo isso!
Deveriam estar nas passarelas as pessoas normais, não apenas os modelos de beleza idealizados. Baranga também deve poder desfilar, ser recepsionista, secretária, promoter, etc, etc, etc...