Crime de Estelionato

Há 13 anos ·
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Amigos, como não tenho experiência na área penal gostaria do seguinte esclarecimento:

A cliente foi enganada pela internet, por meio de uma rede social, por um sujeito que se passou por agenciador de modelos, prometeu promover a carreira da vítima, ofereceu curso de DJ e etc. Enfim, convenceu a vítima a lhe repassar quantias em dinheiro, R$ 5.500,00 ao todo, não houve contrato, foi tudo verbal, há cópia das conversas entre os dois e tbm o comprovante das transferências e dos depósitos.

Nesse caso como deve o advogado criminalista proceder? Seria pedir a abertura de um inquérito peticionando em uma DP? É o primeiro passo?

Obrigado amigos.

9 Respostas
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ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 13 anos ·
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Deve noticiar o fato a autoridade competente, no caso, o Delegado, noticiando o delito e juntando as provas ao inquérito.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Agradeço a atenção, Doutor!

Essa comunicação pode ser por meio de uma petição entregue apenas pelo advogado ou deve a vítima comparece à DP e registrar um boletim de ocorrência? Desculpe a ignorância.

Abçs.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Doutor Vanderlei, empreguei o termo juridicamente, sem juízo de valor. Aí seria outra história.

dicionário Aurélio:

vítima [Do lat. victima.] Substantivo feminino.

7.Jur. Sujeito passivo do ilícito penal; paciente. 8.Jur. Pessoa contra quem se comete crime ou contravenção. [Cf. vitima, do v. vitimar.]

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Agradeço a opinião (mera opinião), mas discordo. Se é o passivo do ilícito penal é vítima.

Amado Brasil
Há 13 anos ·
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Ola. Na área penal a sedizente vítima deve registrar ocorrência policial (algumas delegacias registram ocorrências pela internet mesmo). Os delitos supostos, por hipótese, pela deficiente informação, poderiam ser estelionato e/ou falsa identidade. No âmbito cível poder-se-ia aguardar (e haja paciência) uma eventual e incerta sentença condenatória para depois usa-lo como título executivo judicial numa execução civil, ou, após identificar o acusado e obter seu endereço (quiça pelos autos do próprio Inquérito Policial) demandá-lo em juízo (provavelmente izado civil Especial, pelo valor). Até mesmo apenas por inadimplemento contratual, se o quiser a "vítima" ( o que poderia ser de interesse do próprio réu), evitando a necessidade de provar má-fé e/ou dolo e/ou culpa. No mais, seria muito ajuizado e solidário alertar a comunidade da internet em geral e sites que recebem este tipode denúncias para protegerem os demais consumidores. Vá c om Deus e boa sorte.

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Advogada2013
Há 13 anos ·
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WRL redija um pedido de instauração de inquérito policial direcionado ao DP. para apuraração do caso. Ou se já sabe a qualificação do estelionatário entre com ação penal.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado amigos! Abçs.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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