Crime de Estelionato
Amigos, como não tenho experiência na área penal gostaria do seguinte esclarecimento:
A cliente foi enganada pela internet, por meio de uma rede social, por um sujeito que se passou por agenciador de modelos, prometeu promover a carreira da vítima, ofereceu curso de DJ e etc. Enfim, convenceu a vítima a lhe repassar quantias em dinheiro, R$ 5.500,00 ao todo, não houve contrato, foi tudo verbal, há cópia das conversas entre os dois e tbm o comprovante das transferências e dos depósitos.
Nesse caso como deve o advogado criminalista proceder? Seria pedir a abertura de um inquérito peticionando em uma DP? É o primeiro passo?
Obrigado amigos.
Doutor Vanderlei, empreguei o termo juridicamente, sem juízo de valor. Aí seria outra história.
dicionário Aurélio:
vítima [Do lat. victima.] Substantivo feminino.
7.Jur. Sujeito passivo do ilícito penal; paciente. 8.Jur. Pessoa contra quem se comete crime ou contravenção. [Cf. vitima, do v. vitimar.]
Ola. Na área penal a sedizente vítima deve registrar ocorrência policial (algumas delegacias registram ocorrências pela internet mesmo). Os delitos supostos, por hipótese, pela deficiente informação, poderiam ser estelionato e/ou falsa identidade. No âmbito cível poder-se-ia aguardar (e haja paciência) uma eventual e incerta sentença condenatória para depois usa-lo como título executivo judicial numa execução civil, ou, após identificar o acusado e obter seu endereço (quiça pelos autos do próprio Inquérito Policial) demandá-lo em juízo (provavelmente izado civil Especial, pelo valor). Até mesmo apenas por inadimplemento contratual, se o quiser a "vítima" ( o que poderia ser de interesse do próprio réu), evitando a necessidade de provar má-fé e/ou dolo e/ou culpa. No mais, seria muito ajuizado e solidário alertar a comunidade da internet em geral e sites que recebem este tipode denúncias para protegerem os demais consumidores. Vá c om Deus e boa sorte.