DÚVIDA URGENTE: Quando o locatário é Pessoa Jurídica, o sócio pode ser fiador?
É o caso:
O imóvel será alugado para uma Pessoa Jurídica e um dos sócios, que detém 50% do capital social, será o fiador com um bem particular.
O artigo 818 do Código Civil diz que "Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra". No meu entedimento, há 3 figuras no artigo: locador, locatário e fiador, logo, o locatário não poderia ser fiador de si mesmo.
No entanto, há um entendimento do STJ que diz que "a fiança será válida se prestada pelo próprio locatário quando houver mais de um no contrato, configurando-se como uma fiança recíproca, uma vez que um locatário é considerado fiador dos outros e vice-versa, afastando a invalidade do contrato. (REsp 911.993-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 2/9/2010 - 5ª Turma).
Gostaria de uma orientação sobre como proceder diante deste caso. Devo ou não aceitar?
Desde já, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
A.M.