IR Venda de imóvel recebido em doação
Boa Noite
há 5 anos comprei um apto financiado em 18 anos pela CEF, este ano meu Pai doou para minha irmã e para mim um imóvel para dar cumprimento ao formal de Partilha da separação dele e minha mãe ocorrida em 1992, imediatamente este imóvel foi vendido por 180.000,00 e dividido entre minha irmã e eu. Minha irmã não tem imóvel, é solteira e vive com a familia, segundo sei não deverá pagar IR.
Me informaram que eu tenho que pagar 15% sobre os 90000,00 que recebi (50%) da venda, pois possuo o imóvel financiado que citei acimal. Isto está correto?
Obrigado
JM Martins, boa noite.
O seu raciocínio está correto.
Sua irmã não pagará imposto de renda pela alienação por tratar-se de imóvel único.
No seu caso, deverá baixar programa de Ganhos de Capital no sítio da Receita Federal e de fato apurar os ganhos obtidos na alienação, cujo imposto de renda deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento pela venda.
Att, Hugo.
Pela doação recebida do pai(50%) sobre um imóvel de moradia, cujos 50% pertencem à irmã; ela possui um; ele, então, possui mais de um que inteiraram dois residenciais, assim foge-lhe a isenção do único imóvel, porém resta ainda, a meu ver, a isenção da MP DO BEM, como assim denominam e em que se comprar com o produto da venda do bem doado(50%) ou dos 90 mil recebidos, aplicar este valor na compra de outro imóvel residencial no país, num prazo de 180 dias da data da alienação, sabendo-se que os imóveis têm forma própria e solene de escritura pública, mesmo sendo recebido em doação, que também paga imposto sobre este título pelo doador ou donatário, conforme dita a lei in loco....Como dito acima, toda alienação para obtenção do ganho de capital e consequente vínculo com a declaração de ajuste anual do IR tem que passar pelo G.CAP(programa baixado do site da Receita)....que é autoinstrutivo e apura o resultado do negócio jurídico.
Abraços,
Dr Orlando, boa noite.
Perfeito o seu adendo sobre a MP do bem, já que de acordo com o Art. 39 da Lei 11.196 de 21/11/2005, o fruto da venda de IMÓVEIS RESIDENCIAIS na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, estará isento do imposto de renda.
O art. 5º do artigo acima determina que o contribuinte só poderá usufruir de tal benefício uma única vez, a cada cinco anos.
Saudações, Hugo
Bom Dia Hugo
Preciso de uma ajuda...
meus pais fizeram o divorcio e colocaram o único imóvel deles como doação para mim e meu irmão. Acontece que essa doação não foi registrada, o imóvel ainda continua no nome dos meus pais. É possível reverter essa doação? porque eu e meu irmão compramos uma casa financiada e se o imóvel doado for vendido vamos ter que pagar IR, e meus pais, como não tem mais nenhum imóvel, e se essa for revertido para o nome deles, quando acontecer a venda, por ser único imóvel, eles não irão pagar IR
Estou certa??