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    ADRIANO ANTUNES DA COSTA

    ADRIANO ANTUNES DA COSTA São Paulo/SP ADVOGADO/SP Segunda, 03 de dezembro de 2012, 12h43min

    O TED entende que advogados podem exercer outras profissões, contanto que não ocupem o mesmo espaço físico do escritório de advocacia, divulguem as atividades em conjunto com a advocacia e exerçam a advocacia para clientes da outra atividade, nos assuntos a ela relacionados, seja de natureza contenciosa ou consultiva.

    Segue decisão do Tribunal de Ética tratando sobre o tema:

    EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CASA COM SALAS COMERCIAIS COM ENTRADA COMUM – POSSIBILIDADE. O exercício da advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer profissão não advocatícia. Exemplo clássico do exercício da advocacia no mesmo local e em conjunto com outra atividade é o do advogado contador, administrador, corretor de imóveis ou agente da propriedade industrial, que monta o seu escritório de advocacia no mesmo local e junto com o seu escritório de contabilidade, seu escritório de administração de bens e condomínios, sua imobiliária ou seu escritório de registro de marcas e patentes. No caso há vedação ética por inúmeros motivos: captação de causas e clientes, concorrência desleal, possibilidade de violação de arquivos. Quando as salas, a recepção e os telefones são independentes, é irrelevante a entrada comum. É necessário absoluta independência de acesso ao escritório; a sala de espera e os telefones não poderão ser de uso comum, para se evitar captação de causas ou clientes e os arquivos devem ficar na sala do advogado para manter o sigilo e a inviolabilidade dos arquivos e dos documentos do advogado e dos clientes. (Precedentes E-2336/01, E-2389/01, E-2.609/02, Parágrafo 3º do EOAB e Resolução n. 13/97, deste Sodalício). Proc. E- 4.036/2011 - v.u., em 15/07/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

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    Desconhecido Segunda, 03 de dezembro de 2012, 14h01min

    e se eu ver algum advogado que tem o escritorio da imobiliaria td junto com o escrito de advocacia oq fazer?

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    Andressa Almeida

    Andressa Almeida Sábado, 23 de julho de 2016, 16h39min

    Você, denúncia a seccional do local segundo o estatuto da OAB e o regulamento interno, isso não pode ocorrer.art 16 estatuto da OAB

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