condomino ou dono do predio ?
Bom dia, Comprei um apto. num Edificio composto por apenas 2 apto,e duas lojas embaixo do prédio. O Terreno era do Sr Sebastião, que mandou construir o predio. Ele vendeu um apto. (o meu), e é proprietario das 3 unidades restantes. O predio é devidamente registrado em cartório nos termos da lei 4.591/64. decreto n.55.815 e lei federal 4.864/65. Ocorre que o Sr. Sebastião, se intitula dono do predio, por ter a maioria das unidades, e sente-se no direito de não cumprir nenhuma das obrigações da lei do condominio, pq o predio é dele. Quero saber se tal conduta tem respaldo na lei. obrigada.
Quanto às propriedades exclusivas, você é dona de um apartamento, e ele proprietário de um apartamento e duas lojas.
Quanto às partes comuns (hall, escadas, corredores etc.) a propriedade é de ambos - condomínio - respeitando-se, obviamente, a fração ideal correspondente a que cada um tem direito nessas partes comuns. Fica evidente, nesse caso, que ele certamente possui a maior parte dessa fração ideal por ser dono de mais imóveis.
O que, entretanto, não o torna "dono" do prédio. Ele é dono do apartamento dele e das duas lojas, e de uma parcela maior da fração ideal das partes comuns. Apenas isso. E como ele não é dono sozinho da área comum (se fosse, não se chamaria área comum), tem sim de respeitar as leis que regem a vida condominial.