EMPRÉSTIMO EM CONTA CONJUNTA E FALECIMENTO DE UM DOS CO-TITULARES
Pessoal!!
Fui procurada por uma cliente que me relatou o seguinte caso: Meu esposo e eu sempre tivemos uma conta conjunta, mas meu esposo veio a falecer. Foram descobertos diversos empréstimos em nome do meu esposo que eram descontados desta conta, com os quais não concordei, nem assinei nenhum contrato.
A minha dúvida é a seguinte: Esta cliente tem solidariedade no pagamento das dívidas? O esposo deixou bens (veículo e casa onde morava com a família); como ficam esses bens perante a dívida? Posso entrar com uma ação anulatória de débito contra o banco já que minha cliente não anuiu com os empréstimos e não pode ser cobrada indevidamente?
Por favor, me respondam!!!
Abraço!!
Camila_1,
Já trabalhei com este tipo de cobrança, mas não sou advogado.
Veja bem, a conta era solidária? Se sim todos os titulares respondem solidariamente pela conta. O nome dos dois podem ir para o SERASA e SPC por saldo devedor em CC, não importa se a cliente concordou ou não. A concordância está implícita quando ela assinou o contrato de abertura e movimentação da conta. Peça a cópia do contrato e leia lá. Deve ter alguma cláusula a este respeito.
Se o de cujus deixou bens, é óbvio que o banco pode entrar com ação de execução, pois parte desses bens só existem por causa do empréstimo.
Citei este exemplo em outro tópico:
Um cidadão faz um empréstimo com o banco no valor de 100 mil Reais.
Compra casa, carro e joias. Antes de pagar o empréstimo, esta pessoa falece. A casa, carro e jóias são dos herdeiros? Claro que não! O banco emprestou e tem o direito de receber. Se o falecido não deixou bens, o banco toma o prejuízo. É o risco assumido pelo negócio. Se deixou bens, o banco pode e DEVE entrar com ação para ser ressarcido do que emprestou.
A mim me parece justo. A vc não?