Perda de ticket estacionamento
Perdi o ticket do estacionamento em shopping onde permaneci por 1 1/2 hora. Como estava com muita pressa pois recebi uma ligação de emergência, paguei o que foi cobrado pela perda do cartão R$20,00. Agora quero rever esse valor pois pela permanência o valor real a ser pago seria R$ 6,00. Como devo proceder? tenho o ticket que confirma que paguei pelo ticket perdido, horario e todas as informações do estacionamento e a ficha com todos os meus dados e do veiculo. Alem disso pelas cameras pode se confirmar que fiquei por alguns minutos na porta do shopping ate receber um telefonema, sair rapido , procurar oo ticket inclusive no veiculo e retornar ao balcão de pagamento
Muito Obrigada a quem puder me ajudar.
Muito Obrigada pelas informações e orientações. Irei atras sim, pois se todos se acomodarem com as ilegalidades independente de valores nosso pais vai continuar assim, de pessoas que sempre querem tirar vantagem e proveito dos outros. Irei enviar um AR com o pedido de devolução. Somente queria informação se devo enviar para administradora do shopping ou a empresa responsável pelo estacionamento ou ate mesmo para as 2.
Não quero ação alguma. Apenas não acho correto pela perda de um ticket de papel, pagar por um valor acima do que eles cobram pela permanência. Ja vi que existem julgados no RJ que é sim ilegal a cobrança e que as pessoas pedem até o dobro do valor pago. Gostaria apenas de informações como devo proceder de forma a pagar apenas o valor pela permanência. Pagamos o estacionamento e somos o tempo todos monitorados, cameras na maquina do ticket, elevadores, corredores. Apenas um ticket pode comprovar que sou a proprietaria do veiculo, que fiquei o tempo que disse e pagar pelo valor estipulado por eles pela perda?!
Maristela, cabe somente a administradora do estacionamento, dizer se um simples papel tem valor ou näo. Nessa questäo, nao importa se vc acha correto ou nao...vc utilizou o estacionamento particular, a garantia que o estacionamento oferece aos clientes, é em caso de furto, roubo e colisao. a unica exigencia é que vc tenha o seu ticket em maos!
Muito Obrigado FJ - Brasil, Tentarei na 2º feira contato com a administradora, munida de todos os papeis que recebi no momento do pagamento do estacionamento e verei o que pode ser feito. Ate porque se roubassem minha bolsa com o ticket e a chave, o ladrão pelo entendimento do estacionamento seria o proprietario do automovel e assim poderia pagar e sair com o veiculo sem problemas. Afinal o ticket é o que vale.
Darei meus dois cents...
maristela20, no meu modo de pensar, você esta paradoxalmente certa e errada ao mesmo tempo.
Certa no sentido de que realmente não deve pagar pelo que não adiquiriu. No caso por mais tempo de estacionamento. E se no momento do ocorrido relatasse ao atendente do estacionamento o que nos relatou agora, teria todo o direito de não pagar o valor excedente e sair de lá com o seu carro. Tais taxas de tickets e ou ainda em casas noturnas taxas de perda de comanda são ilegais.
No entanto, por uma questão de conveniência, devido a sua urgência aceitou pagar para de lá sair logo. Ou seja, não exigiu o seu direito no momento mais ideal que tinha para exigir. Ainda que fosse necessário uma viatura policial para apaziguar a desinteligência de ambos.
E agora fica claro que não convem o desgaste por conta de R$ 14 reais. Porque? Porque você não foi obrigada a pagar, pagou de livre e espontânea vontade. Então ainda que solicite a devolução, a chance de te darem uma canseira é enorme. Na relação de quem deve pagar e quem deve receber, até que se chegue a uma execução judicial do devido pagamento, o poder de sanar está com o que deve pagar. Mas muitas vezes este não vai fazer isso invertendo o ditado popular no seguinte sentido " Não pague hoje o que pode ser pago amanha ". Ao menos que esse ser pago amanha implique no risco de um pagamento de maior valor do que se pagasse hoje. Sinceramente? Não parece ser o seu caso.
O estacionamento cobrou, você pagou. Você quer devolta, e o estacionamento não devolve ou só devolve por ordem judicial.
E ai? vale a pena? Veja, você não foi roubada. Apenas fez um mal negócio que acarretou um prejuizo de 14 coros de rato.
Um colega se envolvolveu num acidente de carro que quebrou a lanterna trazeira de seu carro. Pegou o número do telefone celular do cara que bateu atraz para contatalo de modo a solicitar o resarcimento do valor da lanterna quebrada.
O devedor deu tanta canseira mas uma hora pagou. No final das contas, o valor gasto em ligações celulares para o devedor ultrapassou o valor da lanterna.
Perceba, uma questão de honra que se torna irracional.
Na selva de pedra, a todo momento querem tirar coisas e valores de você de maneiras tidas como "licitas". Se livrar de prejuizos dessa natureza não deve se tonar uma questão de cidadania ou até de honra, mas sim de inteligência.
Se o fato de brigar por um valor vir a ter um custo de duas vezes o valor almejado, continuar nessa briga se compara a loucura e burrice, e evita-la é uma questão de inteligência.
Tire esses 14 conto da cabeça. Não paga nem um numero 4 com batata grande no Mac.
Agora tenho advogado, muito bom seu texto, gostei mesmo. Mas aproveito a oportunidade para colocar meu ponto de vista também, lembrando que não quero valores em dobro apenas o pagamento devido, atraves de uma sentença que recebi por spam.
Vistos, KAREN CARVALHO MALTA ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, pretendendo, em síntese, a devolução, em dobro, dos valores indevidamente pagos pela compra do produto “Nectar Fruthos”, uma vez que a empresa ré não teria concedido o desconto anunciado em propaganda quando da aquisição de cinco unidades do referido produto, cobrando, para cada um, a quantia de R$ 3,49, em vez do valor estampado na propaganda de R$ 2,99, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência deste fato. Dando à causa o valor de R$ 30.000,00, juntou com a exordial os documentos de fls. 12/20. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (fls. 24/31), refutando a pretensão exposta na exordial. Réplica a fls. 44/47. É o relatório. D E C I D O. O pedido inicial é procedente em parte. Sob a propaganda, veiculada pela empresa ré – pagamento de R$ 2,99 por unidade adquirida do produto Nectar Fruthos, caso a aquisição ultrapassasse 3 unidades - a autor adquiriu em estabelecimento comercial da ré 5 unidades do referido produto. Contudo, demonstrado pelo documento de fls. 17, verifica-se que a ré efetuou cobrança diversa da propaganda (R$ 3,49, por unidade). O desconto prometido não foi observado. Contudo, a oferta veiculada pela fornecedora do serviço era suficientemente precisa e, por isso, obrigava e vinculava a empresa ré. Houve, portanto, modificação unilateral, por parte do fornecedor, dos termos do ajuste, bem como, indiretamente, variação unilateral do preço, ambos vedado por expressa previsão legal (art. 51, incisos X e XIII, do Código de Defesa do Consumidor). Neste aspecto, considerando que a autora efetuou a aquisição do produto, pagando valor acima do devido, deve a ré devolver, em dobro, a quantia que suplanta aquela exposta na propaganda. Houve cobrança a maior de R$ 0,50, para cada unidade adquirida. A autora comprou cinco unidades. Deverá a ré, portanto, devolver a quantia de R$ 5,00. Contudo, da narração dos fatos descritos na exordial não é possível concluir que houve anormal ofensa aos direitos de personalidade, únicos pertinentes para ensejar a reparação ou compensação perseguida. Por isso que os contratempos derivados da alegada impossibilidade de concretização do negócio na forma exposta na propaganda, por si sós, não são suficientes para acarretar ofensa a bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal em vigor. Em que pese a sensação de engodo, o fato da não concessão de desconto, desapercebida no momento da compra, levaria, ao máximo, à devolução do preço pago ou à obrigação de fazer específica, nunca à condenação por danos morais. Em suma, o reconhecimento dos danos morais implica mais do que meros dissabores de uma atividade frustrada ou de um contrato não concluído e não se compadece com as suscetibilidades exageradas. Conforme lição do ilustre Desembargador José Osório de Azevedo Júnior “os aborrecimentos, percalços, pequenas ofensas não geram o dever de indenizar. O nobre instituto não tem por objetivo amparar as suscetibilidades exageradas e prestigiar os chatos” (in “O Dano Moral e sua Avaliação”). Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar a ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 5,00 (cinco reais), que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação. Em face da sucumbência recíproca, as partes ratearão as custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I. Guarujá, 24 de outubro de 2012. GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ JUIZ DE DIREITO
Maristela,
Tanto o estacionamento, quanto o shopping podem ser acionados.
O "controle" de entrada e saída de veículos no shopping NAO é obrigação do cliente. O risco do negócio é sempre do empreendedor (princípio da alteridade).
É triste saber q juristas (e ou palpiteiros) opinarem q houve culpa é do cliente.
Um parente recentemente perdeu os ingressos para o Empire State. Bastou fornecer o documento pessoal. Tudo estava no sistema. (e olha que eles nao tem CDC ... ou seja, nao é necessário, pelo respeito ao cliente.
Aqui, temos o "melhor código de defesa do consumidor" do mundo e é sempre essa patifaria.
Se todos praticassem pequenas e boas ações, como nao furar fila, etc, nosso pais estaria bem melhor !!!
taxa de consumaçao é ilegal, Ticket de estacionamento gerenciado por empresa tercerizada é totalmente legal e pode verificar que no proprio ticket esta escrito as regras!
O controle de entrada e saida do shopping é responsabilidade da administradora, justamente por isso, o cliente recebe um ticket com data e horario que entrou no estabelecimento. Ticket de estacionamento, nao é ingresso de futebol, shows ou visita no empire states.
"Vistos, KAREN CARVALHO MALTA ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, pretendendo, em síntese, a devolução, em dobro, dos valores indevidamente pagos pela compra do produto “Nectar Fruthos”"
E isso se relaciona com a perda do ticket do estacionamento como?
A titulo de encerrar o topico o qual abri e informar qual foi a resolução do problema. Entrei em contato com a administradora do shopping por meio de carta, eles prontamente pegaram meus dados e disseral que entrariam em contato assim que falassem com a empresa do estacionamento. Recebi ligação solicitando o numero de minha conta para devolução do valor acima do utilizado pelo serviço do estacionamento. Hj pela manhã ja estava em minha conta.
- Sven - a sentença que publiquei foi apenas para mostrar ja existem brasileiros que deixaram de ser acomodados e reagem as abusividades contra os consumidores, como no caso da sentença e como no caso do ticket. Ja esta mais do que comprovado que os textos atras de tickets, como que não se responsabilizam por furtos, na cobrança por perda de tickets, etc.
Obrigada a todos pelas sugestões e orientações.