APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHO INSALUBRE

Há 20 anos ·
Link

Bom Dia. Gostaria que me tirasse essa dúvida sobre a aposentadoria por idade, conforme dados abaixo:

CARACTERÍSTICAS: -PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE - MASCULINO - DATA NASCIMENTO: 12/01/1941 - 65 ANOS - APOSENTADO DO DNOCS EM 1993 ORGÃO FEDERAL - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO P/INSS = 01/06/1993 a 20/02/2006 = 12 anos e 09 meses (ainda esta trabalhando) - TRABALHO INSALUBRE- POSSUI O PPP - - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONVERTENDO O ESPECIAL PARA COMUM - 17 anos e 10 meses (Índice 1.40) - CONTRIBUIÇÕES PARA CARÊNCIA - 153 - SITUAÇÃO ATUAL DO BENEFICIO Nº 137.195931-2 = INDEFERIDO

Pergunta-se: O tempo da conversão do especial para o comum não é considerado para Carência???

Será que existe possibilidade de reverter este caso com um recurso ou juizado Especial Federal???

Certos da especial atenção

Abraços...

Marcelo Henrique

E-mail: [email protected] Fone: 83 3341-4153 / 9971.4405 Rua Getulio Vargas, 118 - Centro - 1º and - SL 103 Campina Grande - PB

1 Resposta
eldo luis andrade
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Como ele passou a contribuir para o INSS a partir de 24/7/1991 ele precisa de quinze anos de contribuição para ter direito a aposentadoria. A carência exigida é, portanto, 180 meses e não 153 meses. O tempo de carência exigido para aposentadoria por idade ainda não foi completado. Só resta completar os quinze anos. A carência prevê tempo real de contribuição e não tempo fictício para efeitos de aposentadoria. Os 17 anos e 10 meses no caso não servem para nada. Só no caso de aposentadoria por tempo de contribuição ( e aí o tempo de contribuição, incluindo o fictício teria de ser igual ou superior a 35 anos) é que o tempo de contribuição conta para um cálculo de valor maior do fator previdenciário. Em recurso admnistrativo esqueça. Os julgadores em recurso admnistrativo tem limitações, não podendo ir contra expressa determinação de lei, sob pena de anulação da decisão. Na via judicial não há toda esta limitação do juiz à letra da lei. Não descarto de antemão solução favorável segundo o ditado: de barriga de mulher grávida, de urna eleitoral e de cabeça de juiz ninguém sabe o que sai. Mas considero praticamente impossível uma decisão favorável da Justiça devido a lei ser clara demais. Então, no meu entender, só resta completar quinze anos reais de contribuição, sem qualquer tempo fictício, para que haja direito a aposentadoria por idade.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos