direito a contagem em dobro de licença especial.

Há 13 anos ·
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Bom dia a todos, gostaria de saber se tenho direito a contagem em dobro de licença especial antes da publicaçao da emenda constitucional n° 20/98. A questao é: quando da aprovaçao da referida emenda em novembro de 1998 eu ja estava com 20 meses ja computados para o segundo decenio, algumas pessoas me falam que eu tenho direito a contar em dobro,pois a lei anterior estava em vigor e eu ja teria o direito adquirido incorporado ao meu patrimonio, no caso para ser mais claro, eu entrei no serviço publico em 10/03/1987, sendo assim, completei o primeiro decenio em 10/03/1997, e o segundo decenio começou a fluir dai entao.

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Ler este artigo que consegui na internet: jus.com.br/revista/texto/3697/contagem-da-licenca-premio-em-dobro-para-o-servidor-publico-federal

Pelo menos para servidor público federal está pacificada a questão e a administração não criará problemas. Já em Estados, Municípios e DF não posso assegurar nada. Também não pesquisei. Entrando na Justiça em caso de negativa da administração são grandes as chances de ser permitida a conversão da licença premio em tempo fictício de aposentadoria. Quando adqurido o direito a licença antes da emenda 20 mesmo que com ela não se tenha adquirido o direito à aposentadoria antes da emenda 20. Podendo ser usado este tempo fictício a qualquer tempo para alcançar o direito a aposentadoria de servidor.

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Há 11 anos
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