Respostas

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    Pádua Recursos Segunda, 17 de dezembro de 2012, 23h41min

    sNIA,

    Depende do órgão ao qual o agente pertence.

    Na PRF, o policial que erra um auto de infração responde administrativamente pelo erro cometido.

    É formalizado um processo e, dependendo da sua justificativa, ele pode ser punido até com suspensão.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    slIA Terça, 18 de dezembro de 2012, 19h27min

    Sabe sr. Padua, pensei nisso, porque dá um trabalho e uma dor de cabeça para o cidadão !!! então se eles tiverem alguma puniçao tomarão mais cuidado em multar.

    obrigada mais uma vez

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sábado, 22 de dezembro de 2012, 1h53min

    sNIA,

    Agradeceria, caso você esclarecesse a multa indevida e o que alegou para conseguir o deferimento.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sábado, 22 de dezembro de 2012, 11h51min

    O autuante estava no exercício legal da profissão, difícil enquadrá-lo dolosa ou culposamente, só com provas convincentes, na via penal....se ganhar, existe a ação ex delicto que abre caminho para indenização moral/perdas e danos, haja vista que o judiciário vem tomando providências ou medidas para para diminuir o número de ações da indústria de danos incabíveis, no entender deles lá....

    Abraços,

    [email protected]

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    slIA Sábado, 22 de dezembro de 2012, 18h00min

    Dr. Orlando, na verdade eu nem pensei em essarcimento por danos morais ou qq outra coisa.. o que eu gostaria de saber é se esse tipo de funcionário , chega, a ser chamado à atençao pelos erros que comete. Mas na via administrativa.

    Um prazer o contato com sr. , aqui, novamente.

    Um abraço e feliz natal

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    slIA Sábado, 22 de dezembro de 2012, 18h05min

    Oi Rafael , eu fui multada por ter estacionado meu veículo em uma ciclovia. Na rua não existia nenhuma ciclovia. Existia uma placa amarela enorme que dizia: rota de bicicleta na transversal.

    Entao, conclui-se que o funcionário mal treinado e ou displicente não sabe o significado da palavra transversal e nunca viu uma ciclofaixa.

    Tive trabalho de fazer o recurso, fundamentar, tirar fotos , levar ao correio , pagar selos, e nem vou cometar a raiva que passei..... e estou esperando pelo ressarcimento a 6 meses. Fui informada de que receberei a quantia paga daqui 45 dias sem juros nem correçao monetária. Legal né???


    abraço

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sábado, 29 de dezembro de 2012, 23h23min

    sNIA,

    Nós pagamos a multa antes de recorrer, visando o desconto, mas é triste saber que, mesmo sendo deferido, todo o valor (R$) que gastamos interpondo defesa é perdido, bem como os juros.

    Ou seja, infelizmente, mesmo ganhando o recurso, perdemos dinheiro. (O valor é pequeno, mas é nosso)

    Mas obrigado por responder. Tenha um Feliz 2013!

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Domingo, 30 de dezembro de 2012, 15h44min

    A recíproca tem que ser verdadeira...quando o fiscus cobra os impostos ou multas de anos pretéritos já vem embutidos os juros(selic), porém, do outro lado, quando a Fazenda devolve valores ao devedor (de multa ou impostos), há que calcularem, também, com juros e selic a devolução, assim conforme consta no nosso CTN.

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    slIA Terça, 01 de janeiro de 2013, 19h47min

    Estive na Secretaria da Fazenda , e lá, fui informada de que nao receberia com juros e correçao monetária.

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    slIA Terça, 01 de janeiro de 2013, 19h48min

    Apesar do gasto de dinheiro, energia e tempo achei interessante postar essa mensagem para aquelas pessoas que dizem: NAO ADIANTA ELES NAO PAGAM NAO ADIANTA INTERPOR RECURSO..

    DEvolvem e tem que devolver.. senao.. segunda instancia,,, JEC.. justiça comum e aí vai..

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    José Abrantes Domingo, 20 de janeiro de 2013, 3h49min

    Aos agentes de trânsito da maioria dos municípios não acontece nada. Os cargos de liderança, encarregatura, chefia, comando, gerenciamento, supervisão, direção, etc, etc, etc, são dados em comissionamento pelo amigo do amigo do vereador do partido da situação governante. São cargos muito bem pagos para gente que não possui muita competência, capacidade, interesse e até escolaridade e sem a necessidade de se fazer muita coisa. Então, quem está nesta boquinha não vai correr o risco de criar "desafetos políticos" e tudo ficando do mesmo jeito que está nada vai acontecer (mais ou menos já está prá lá de ótimo). Acontece muito o fato de alguns funcionários públicos (até em cargo simplório) possuir costa quente, tão quente que até o próprio diretor do órgão onde trabalha lhe pede a bênção. Assim, punir é algo que só acontece a alguns que não possuem o "corpo politicamente fechado", esses podem até dançar, mas nem sempre isso acontece, pois como diz o ditado: "quem tem ..., tem medo".

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