proprietário não termina a obra no apto e a reforma já ultrapassou todos limites de meses
Qual o direito que tenho pois a reforma do morador no apto acima do meu não acaba nunca, a síndica diz pra ele que ele tem direito pois faz dentro do horário e a marretação não termina nunca.Vou ter um filho e como fica o meu direito e o direito do meu bebê?Recém nascido vai aguentar tanta marretação?Acho que o limite dele acaba quando inicia o meu. No ano passado ele arrancou paredes do apato dele.Este ano ele está retirando sozinho o reestimento que diz ele que p pedreiro fez um mau serviço.Todo dia tenho que aguentar o barulho.Já falei com ele e mesmo fando do meu bebê e querendo um posicionamento de quando ele vai terminar a marretação, a resposta ´sempre a mesma: Que a sindica da aval pra reforma pois diz que ele tem direito,qu ele tb não vê a hora de terminar por causa da noiva...mas não tá nem aí pra mim, pro bebê e pros outros vizinhos.Ou seja temos que engolir e aguentar.Tem alguma ação judicial que eu e o meu marido possamos fazer contra ele?Minha preocupação é o meu bebê.É estressante.
Marijdi
Infelizmente a síndica esta correta, não tem como proibir que o morador faça sua obra, desde que respeite os horários determinado pelo condomínio.
Sei que é um problema, mas nada pode ser feito.
O que pode fazer é conversar com este morador, mas pelo jeito já foi feito por você. Agora eu acho que você poderia conversar com ele, e pedir que em um acordo fazer primeiro os quebra quebra, pois é muito complicado ter que sofrer diariamente com o barulho todos os dias , sobre a cabeça dos outros moradores.
Obra infelizmente é muito demorado e leva muito tempo, cabe aos outros moradores ter a paciência . Hoje é ele amanhã pode ser você.Pense nisso e aguente .
Pessoas que fazem obra, começa mas quando vai chegando no meio já esta doido para terminar a obra, pois não aguenta mais a sujeira.etc.... isso acontece com todos, pois eu como síndica escuto isso sempre, por isso tenha uma pouco mais de paciência , pois obra em apartamento não dura para sempre.
Boa sorte
Consultor !
Acho que vc esta fora da realidade, desculpe mais nenhuma Assembléia tem como votar que se tiver uma mulher grávida não pode se fazer obra!!! Aí pergunto para vc: Se a tubulação do condomínio estourar dentro de sua casa, o condomínio não poderá consertar, pois terá que quebrar parede e fazer barulho. Sabe que terá que esperar a mulher ganhar o bebê para depois fazer a obra, ok Você é que fica com o apartamento com o vazamento por nove meses,OK
[...]
Você pode determinar um tempo para fazer obra, mas em obra tem muito por menores que acabam por atrasar, isso não depende do pedreiro, bombeiro, etc....
Vou dá um exemplo: Você começa a fazer uma troca de tubulação, na hora de instalar a nova tubulação o cano não encaixa perfeito, tem que começar tudo novamente e isso leva tempo, pois não é apenas tentar novamente. Tem um ritual para que o cano não dê problema e rezar para quando instalar não comece a vazar tudo novamente. Pessoas de fora acha muito simples mas não é. Então todo cuidado para não falar asneira como esta que falou.
Boa sorte
Eu concordo mas o caso aqui é diferente ele faz o que quer já esta dando infiltração no apto abaixo do dele...Ele tem direito a reformar o apto como todo mundo tem mas já está se estendendo demais da conta. Não terina nunca. Em relação a reparos é inevitavel mesmo pois pode acontecer comigo tb. Não sou egoísta. O apto já estava pronto e ele não gostou do revestimento e agora ta retirando e a gente que sofre, né?! Acho que todos os condominos tem que ter bom senso e tudo tem limite.
VANDERLEI SASSO Não sei porque vc se ofendeu pois eu não me direcionei a vc. Foi ao CONSULTOR! QUE FEZ GRAÇA DA MINHA GRAVIDEZ.Aliás eu procurei o fórum justamente por achar que teriam pessoas sérias pra me ajudar e pelo menos me respeitar. Vc e o amspp não me faltaram o respeito e me trataram bem.Leia melhor o que escrevi pois direcionei a pessoa que me tratou neste caso com desdém.Obrigada.
Mari boa tarde...
Olha linda, não fica nervosa não, porque vc tem que pensar apenas no seu bebê para ele vir com saúde e com certeza vai lhe trazer muitas alegrias...
Tente absorver apenas os pontos positivos adquiridos aqui, pegue as dicas e sugestões que recebeu aqui e tente fazer parar este quebra-quebra ai, pelo menos nos próximos meses....
Não fica se desgastando com respostas que te chateiam, apenas absorva as boas, as ruins vc finge que não leu...
Existem muitas pessoas boas aqui tentando ajudar da melhor maneira possível.
Bom finalzinho de gestação.
Branca.
Obrigada Branca pela sua atenção! Vc tem razão , minha bebê é mais importante. Só que é muito estressante ,pois estou hà seis meses de licensa gestante porque sou hipertensa e a minha gestação é de risco. Só Deus na minha vida pra ficar aguentando diariariamente a marretação.Faltam 4 semanas pra eu ter minha bebe. Todos tem o direito de arrumar o seu apto, o problema é que deveria ter limite pras obras. Neste caso o proprietário já está nessa desde o ano passado.No ano passado ele retirou 3 paredes do apto dele.Imagina o barulho.Este ano está retirando o contra-piso.E eu falei com ele esta semana educadamente pra saber qdo ele vai terminar,pois vai ter uma recem-nascida aqui em janeiro...e ele me respondeu que não pode fazer nada, que está fazendo dentro do horário.Fica difícil,né?!Mas agradeço pelo seu carinho e sua atenção!
Mariiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii incomoda não....rs pensa assim; que muito em breve sua bebê também vai acordar no meio da noite com coliquinhas e botar a boca no trombone...
Dai vai ser a vez dele vir reclamar com vc, e vc responde EDUCADAMENTE pra ele que sua bebê esta nervosa por conta do quebra quebra durante o dia.... só que ela resolveu revindicar seus direitos a noite....rs e nada vc pode fazer.....
Entendeu.....
Branca.
Marijdi
Desculpe mais uma vez, em volta a falar sobre este barulho da obra, eu como síndica fico incomodada com este tipo de obra, mas não podemos fazer muita coisa, pois cada morador tem seus direitos e deveres, e desde que o morador respeite as normas do condomínio nada podemos fazer.
Sei que é muito difícil ter que escutar marretada o dia todo. Agora pelo jeito este morador mesmo cumprindo as normas, ele deve ser uma pessoa muito difícil de se conviver com as outras pessoas, pois ao meu ver ele poderia falar que iria tentar da melhor maneira acabar com o barulho. Mesmo que isso não aconteça, mas vc ficaria feliz em saber que ele iria ao menos tentar.
Mas leve o final de gestação numa boa, e pense que nada disso que esta acontecendo, é melhor do que esta para acontecer: A chega do seu filho, com muita saúde e que vai trazer alegria para este lar. Sou mãe, e nada melhor que um choro de criança pela casa.
Feliz Natal e que o ano que esta por vir, seja repleto de alegria e muita saúde.
amspp
Barulho de reforma em unidades, desde que feito dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo.
No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio
A lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:
"Art. 1.336. São deveres do condômino:
(...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
O grande instrumento para uma boa administração é uma Convenção e um Regimento Interno modernos e ajustados às alterações da legislação.
Um Regimento Interno atual inclui um Anexo com o Regulamento para Realização de Obras. Este anexo deve conter um Cronograma, com horário dos operários e data para início e fim do trabalho. Além disso, deve prever advertência e multa em caso de reincidência.
Na ocorrência de ruído excessivo, que seja facilmente constatada a infração ao regulamento interno ou convenção, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao porteiro e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências junto ao morador infrator.
Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.
Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio.
Se a queixa for isolada, de difícil averiguação ou comprovação da infração, o condomínio não deve se envolver diretamente, apenas recomendar conciliação amigável entre as partes.
Em caso de vizinhos intolerantes, que reclamam por qualquer tipo de barulho, o condomínio pode recomendar, caso sua queixa persista, que ele entre com uma ação judicial contra a unidade que o incomoda.
Campanhas de conscientização podem ajudar a diminuir o problema.
FJBrasil, enfim leio uma abordagem jurídica da questão, ou seja, o direito de vizinhança que está sendo violado sistematicamente pelo condômino egoísta, com a conivência da síndica. Esse desrespeito do condômino egoísta às mais comezinhas regras de convivência dentro de um condomínio é relativamente fácil de fazer cessar. Maridji, advirta por escrito a ele e à síndica de que, se não terminar a obra dentro de um prazo razoável, tendo em vista que está há tempos reformando, vc acionará a justiça colocando o condomínio junto com o egoísta, no polo passivo da ação de reparação de danos. No mínimo o condomínio terá de contratar advogado para se defender e aí os demais condôminos vão pressionar a síndica para tomar as providências que o RI permite(advertência, multa etc...), para enquadrar o condômino egoísta. No condomínio onde moro fiz essa advertência, não de barulho por motivo de reforma, mas de barulho por total desrespeito aos demais condôminos mesmo. Bom, os barulhentos eram locatários e aí tive sorte, porque depois da segunda multa eles se mudaram e devem ter ido incomodar outro condomínio.
roi,
Concordo com vc em partes, mas o melhor para vcs que acham que tem que ter limite para obras, deveriam se candidatar ao cargo de síndico. Aí vcs irão passar por cada uma, que não irão aguentar o ano todo. Todos tem os direitos e nunca deveres. É assim que a banda toca dentro de condomínio.
Moradores se acham no direito de reclamar, mas nunca dá uma sugestão para que o problema seja resolvido da melhor maneira para ambas as partes, pois em condomínio não podemos olhar apenas um lado, e sim de todos os condôminos.
Barulho em unidade é diferente, o síndico tem que a advertência, multa , e caso não se enquadrar dentro do R.I cabe ao síndico dobrar o valor desta multa. Mas quando se mexe no bolso destes moradores as coisas ficam diferente: acaba o barulho.
Agora barulho de obra é diferente, ninguém em sã consciência quer ficar com obra a vida toda: poeira, sujeira gastos ....... Feliz 2013
[...] direito a obra mesmo que cause barulho e transtorno todos tem direito a realizar dentro das regras dos condominios ,se a obra causar transtornos além do estipulado pelas normas (no seu caso leia a constituição do condomínio) pode pedir uma reparação ,desde indenização até que lhe paguem um aluguel para morar em outro lugar similar ao seu enquanto durar a obra [...]