Boa noite Srs. podem tirar uma dúvida sobre este assunto? A situação é a seguinte: Meu pai que era casado com comunhão universal de bens desde +-1970, faleceu ano passado deixando um grande patrimônio. Para economizar, minha mãe e irmã escolheram uma prima como advogada, sem me consultar. Bom, essa prima, que parece estar do lado de minha mãe e irmã, está fazendo um testamento extra judicial. Ela informou que os bens móveis devem ser divididos em 66,66% para minha mãe, 16,66% para minha irmã e 16,66% para minha pessoa. Estes bens,que foram transferidos antes do falecimento, já estão sendo vendidos e a separados nesta proporção Pergunto: Isto está correto? Pelo que entendi, os 66,66% só valem para união estável, e não casamento... Agradeço muito se alguém souber informar se tenho que contestar ou não.
Obrigado
Rafael Mincato
" Estes bens,que foram transferidos antes do falecimento, já estão sendo vendidos e a separados nesta proporção "
Como foram transferidos antes do falecimento? Seu pai os vendeu antes de morrer? Se afirmativo, então não pode ser objeto de inventário
E nem há como vender em partes de 16% o que sequer está em nome dos herdeiros.
Vc sendo maior de 18 pode contratar seu advogado para acompanhar este inventário, com toda a certeza que precisa!!!!