Como apagar discussão/perguntas etc?

Há 13 anos ·
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· Editado
26 Respostas
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Rafael Mincato
Há 10 anos ·
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Boa noite Srs. podem tirar uma dúvida sobre este assunto? A situação é a seguinte: Meu pai que era casado com comunhão universal de bens desde +-1970, faleceu ano passado deixando um grande patrimônio. Para economizar, minha mãe e irmã escolheram uma prima como advogada, sem me consultar. Bom, essa prima, que parece estar do lado de minha mãe e irmã, está fazendo um testamento extra judicial. Ela informou que os bens móveis devem ser divididos em 66,66% para minha mãe, 16,66% para minha irmã e 16,66% para minha pessoa. Estes bens,que foram transferidos antes do falecimento, já estão sendo vendidos e a separados nesta proporção Pergunto: Isto está correto? Pelo que entendi, os 66,66% só valem para união estável, e não casamento... Agradeço muito se alguém souber informar se tenho que contestar ou não.

Obrigado

Rafael Mincato

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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" Estes bens,que foram transferidos antes do falecimento, já estão sendo vendidos e a separados nesta proporção "

Como foram transferidos antes do falecimento? Seu pai os vendeu antes de morrer? Se afirmativo, então não pode ser objeto de inventário

E nem há como vender em partes de 16% o que sequer está em nome dos herdeiros.

Vc sendo maior de 18 pode contratar seu advogado para acompanhar este inventário, com toda a certeza que precisa!!!!

Michael Richard Sabóia
Há 10 anos ·
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Dr: queria saber se haver uma meeira,e o falecido ñ ter deixado filhos, a mãe do falecido tem direito a herança, caso ele ñ tenha deixado testamento ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Testamento só pode conceder doação (a qualquer pessoa) até o limite da parte disponivel, portanto, havendo testamento ou não, se o falecido não deixou filhos mas deixou genitor vivo, este é seu natural herdeiro.

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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