Olá boa noite,

Gostaria de tirar uma duvida pois trabalhava em um cal center e no ultimo dia 10/12/2012, pedi demissão da empresa por alguns motivos, mas até o momento não houve nenhuma manifestação da mesma para que seja realizada a baixa na CTPS, pois acreditava que o prazo máximo fosse de 48hrs para ser realizado esse procedimento e 10 dias para ser paga rescisão, que no meu caso só vai me dar o direito a salario proporcional, 13º salario( no caso apenas a segunda parcela restante) e ferias proporcionais, Só que queia esclarecer essa minha duvida com relação a quebra de contrato quando isso de fato deve acontecer

Respostas

13

  • 0
    J

    Julianna Caroline Quinta, 20 de dezembro de 2012, 8h03min

    48h a partir do momento em que vc entregar a CTPS pra eles darem baixa.
    Se já está com eles, estao atrasados mesmo, vc pode registrar o fato na Delegacia do Trabalho.
    Só isso.
    Quanto ao acerto, se eles atrasarem e passarem os 10 dias, eles deverao te pagar uma multa no valor do seu ultimo salário, mas pra isso vc tbm deve denunciar na DT e abrir a ocorrência.
    Hoje é o ultimo dia de prazo pra eles te pagarem.

  • 0
    A

    AGORASIM Quinta, 20 de dezembro de 2012, 8h57min

    Cellynha

    A "Quebra de Contrato" no caso a rescisão do contrato de trabalho se dá quando uma parte comunica a outra.

    Por exemplo, se em 10/12/2012 você comunicou o seu pedido de demissão, neste ato comunicou a intenção de rescindir o contrato.

    Tem alguma prova desta comunicação? Testemunha? Por escrito? Se sim, protocolou a entrega da comunicação?

    Empresas fuleiras geralmente se recusam a protocolar a entrega de algum documento. Isso se resolve com envio de um e-mail com aviso de recebimento, carta registrada e/ou um telegrama, pois assim faz prova da sua comunicação/entrega de documentos.

    Carteira profissional, por experiência própria só entrego mediante protocolo (isso na admissão, mas abro exeção) e na demissão também mas se na demissão não quiserem protocolar não entrego, até porque a baixa pode ser dada no mesmo ato/momento da homulogação no sindicato ou ministério do trabalho.

    Quanto a prazos, segue:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2002


    DOS PRAZOS

    Art. 11. Ressalvada a disposição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    I - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    II - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.

    § 1º (Revogado)

    § 2º Na hipótese do inciso II, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

    § 3º A inobservância dos prazos previstos neste artigo sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora.



    Se você não pretende cumprir aviso prévio o prazo para rescisão é de 10 dias após a notificação, mas se pretende cumprir o aviso, o prazo é um dia útil após término do aviso.

    Na hipótese de não cumprir o aviso você paga uma "multa"

    Compreenda rescisão como o ato de "oficializar informalmente" a demissão (a quebra e contrato) juntamente com os devidos pagamentos, o qual é razoável entender também cabível que é o prazo devido para a baixa na CTPS.

    Sim, pq não há especificidade legal quanto a prazo para dar baixa em carteira profissional mas por princípio de razoabilidade - até por analogia com as regras supracitadas - podemos compreender que se o prazo para rescisão é X, o prazo para baixa em CTPS também é X.

    A rescisão não é homulogação, homulogação é oficializar DE VERDADE perante sindicato ou ministério do trabalho, a validade da rescisão contratual.

    Acontece que o prazo para homulogação esta atrelado à disponibilidade do sindicato ou do ministério do trabalho e sobre isso a empresa não tem controle.

    Explicado esses conceitos, considere que pode sempre haver um ou outro contratempo frustrando os prazos até mesmo para e rescisão por parte da empresa inclusive quanto a baixa na CTPS, acontece.

    Mas nem sempre acontece por contratempo, muitas vezes acontece por intenção de prejudicar o funcionário.

    É o chamado "Ânimus Fudêndis" < expressão de autoria de nosso colega de forum cujo nick é qiejkdhfo e co-autoria (ou plágio) :) de outro colega cujo nick é JR36.

    Na verdade o termo correto é " animus nocendi " e algumas outras variáveis.

    Caracterizada e comprovável a intenção de te prejudicar com a protelação em fazer os devidos procedimentos, cabe queixa crime. Senão, vejamos:

    Código Penal - TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    I - ...;

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)


    Mais alguma dúvida?

  • 0
    ?

    Riceli Quinta, 20 de dezembro de 2012, 11h28min

    Vejam só, eu pedi demissão como falei por uma serie de motivos, na data citada. Só que a empresa não pegou minha carteira, ela esta comigo, desde o inicio, ontem dia 19/12/2012 foi que fiz o exame demissional pois me ligaram para ir no tal lugar, ao mesmo tempo fizeram o deposito em conta corrente (na minha conta) do que eles acham que devo receber, esquecendo provavelmente a 2ª parcela do decimo e as ferias proporcionais.
    Nesse meio tempo tive uma suspensão por motivos banais, que nem precisa entender para saber que não seria motivo para tanto, mas acredito que isso não desconte a metade das contas que fiz. rsrsrs.
    Enfim é uma empresa safada. Mas estou tomando as minhas providencias na justiça.
    Ate o momento não assinei nenhum contrato de rescisão, a unica coisa que fiz foi, elaborar uma carta com 2 palavras informando qual o motivo do meu pedido de demissão e só isso.

  • 0
    A

    AGORASIM Quinta, 20 de dezembro de 2012, 14h26min

    É isso ai Cellynha

  • 0
    F

    Fátima Perestrelo Sexta, 21 de dezembro de 2012, 4h04min

    O seu contrato vigorava por prazo indeterminado, ou ainda estava em período experimental ?

  • 0
    ?

    Riceli Sexta, 21 de dezembro de 2012, 11h53min

    Não, na carteira esta com 45 dias de experiencia podendo ser prorrogado e passei quase 07 meses lá. :)

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Sexta, 21 de dezembro de 2012, 12h14min

    Riceli, sendo seu contrato a prazo indeterminado, vc tem de dar o aviso prévio ao empregador. Vc pode se negar a cumprir, mas para isso vc dee colocar na carta escrita de próprio punho que por motivos pessoais não irá cumprir o aviso e, portanto, autoriza que o mesmo seja descontado de suas verbas rescisórias.

    De outra forma o empregador não poderá descontar seu aviso e rescindir com vc em 10 dias corridos após seu comunicado de demissão, ele terá de deixar fruir todos os 30 dias do aviso para então lhe pagar a rescisão.

    IMPORTANTE: A CTPS é seu documento pessoal, NUNCA deve ser entregue ao empregador para que este quando quiser proceda com as anotações. Se vc se afastar dela exiga um recibo de que a entregou, caso contrário não poderá exigir a devolução em 48hs, pois não terá como provar que eles ficaram com ela, aí eles a podem perder, picar, comer...fazer o que quiser e sem lhe dar satisfação .

    Aprenda uma coisa pro resto de sua vida profissional:

    Quando o aviso prévio é trabalhado, a rescisão (o pagamento) tem de ser até o 1º dia útil após transcorrido todo o período do aviso.
    Quando o aviso prévio é indenizado, a rescisão (o pagamento) tem de ser até 10 dias corridos a contar do dia seguinte do comunciado de rescisão.

    Isso vale tanto para o empregado que se demite como para o empregador que demite o empregado. Tanto faz se a rescisão se dá na empresa (contrato menor que 12 meses), como para a homologação da rescisão no Sindicato ou DRT.

    O aviso prévio será devido sempre pela parte que toma a iniciativa em rescindir o contrato.

    Boa sorte!!

  • 0
    ?

    Riceli Sexta, 21 de dezembro de 2012, 12h23min

    Certo, isso ai eu já estou ciente, a minha duvida é a seguinte, pedi para sair e não foi dada baixa na CTPS, desde o dia 10/12 a data que pedi afastamento( quebra de contrato) a rescisão já foi paga, o que esta pendente é a baixa na CTPS, é isso que acho errado.

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Sexta, 21 de dezembro de 2012, 12h42min

    No momento da rescisão, onde vc assina o termo e recebe os valores, o empregador deveria ter dado a baixa na CTPS. Vc a levou naquele momento? Vc pediu que fizessem a anotação?

    Se não fez, basta ir na empresa levando o seu termo de rescisão (que não deve ficar lá, mas voltar com vc) e pedir que dêem a baixa.

  • 0
    ?

    Riceli Sexta, 21 de dezembro de 2012, 12h54min

    Não, não foi feito nada ainda, depositaram na minha conta o valor que eles achar correto para eles e ate agora aguardo eles me ligarem para assinar a rescisão, não foi assinado nada e nem dada baixa na CTPS. Entendeu?

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Sexta, 21 de dezembro de 2012, 12h55min

    E o que eles dizem sobre isso?? Vc os contata, não é?

  • 0
    ?

    Riceli Sexta, 21 de dezembro de 2012, 12h57min

    Tentei varias vezes e nada de conseguir falar com a empresa que é tão falha a ponte de permitir um funcionario demitido verificar o espelho de ponto coisa que ao meu ver só deveria ser visto dentro da empresa, mas enfim. Eles dão todas brechas para que entre com uma ação contra eles, só me resta isso agora, pois preciso da carteira para ser assinada em outro lugar e ainda esta registrada nesse outro lugar.

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Sexta, 21 de dezembro de 2012, 13h01min

    Compareça na empresa, então, e exiga a baixa e o termo de rescisão.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.