casalandu,
Despachar sobre o que?
Se a audiência ocorreu e o juiz marcou o julgamento, resta as partes aguardarem a sentença.
Pelo que vi em outro apontamento que você fez, parece que a sentença lhe foi desfavorável.
Está insatisfeito com seu advogado?
Seja objetivo, por favor.
O que aconteceu na audiência e as provas produzidas que levarão ao convencimento do juízo para a prolação da sentença.
casalandu,
Acordo nessa fase do processo, antes da sentença, em primeira audiência, serve apenas para por fim ao litígio em sua fase inicial, sem entrar precisamente no mérito da demanda. Seria como dizer "Quanto o senhor quer para encerrar esse processo sem eu nem avaliar o que você tem direito ou não?".
O juiz quando fala para as partes do acordo, geralmente, especifica que aquilo ali é um meio termo. Favorável e desfavorável para ambas partes.
O que se tem ali é uma sugestão. Se as partes resistem a proposta conciliatória, o juiz dará prosseguimento ao processo e o resultado será a sentença que será desfavorável para uma ou ambas as partes.
Se você não aceitou o acordo, paciência. Após a apresentação da defesa e documentos, seu depoimento e das testemunhas, o juízo concluiu que você não tinha direito a parte das verbas que pleiteou. É assim mesmo!
Se foi omissa ou não, somente o seu advogado contratado poderá fazer a avaliação.
Despachar com o juiz é possível. Mas só se despacha uma petição que será juntada aos autos, logo, a outra parte poderá tomar ciência.
Embargos de Declaração e Recurso Ordinário, ao meu ver, não são petições para despachar, ao menos que, no caso do Embargos, seja um caso de erro material reiterado pelo juízo. Por exemplo: constou o nome errado do autor na sentença e o juízo manteve a mesma mesmo após a oposição de embargos.
Qualquer dos advogados das partes pode despachar com o juízo e esse, entendendo necessário, dará prazo para que a outra parte se manifeste sobre a petição despachada.
Reiteiro que apenas o advogado da parte que atua no processo, sabedor ímpar do ocorre nos autos, pode avaliar se é o caso ou não de despachar no processo.
Se contratou advogado, aguarde que esse aja.
Se ela deu nulidade da demissão é porque considerou a demissão nula, mas isso não quer dizer que firmasse a obrigatoriedade na readmissão.
Por acaso vc voltou a trabalhar após sair dessa tal empresa?
Casalandu, vc está desconfiado que pode ter havido alguma coisa entre o advogado da outra parte e o juiz se eles ficaram sozinhos?? Não receie, a corrupção nem sempre acontece assim, seria fácil demais pegar.