Pensão INSS

Há 20 anos ·
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Surgiu o seguinte caso fático que passo a expor, esperando contar com a valiosa ajuda dos colegas:

Cliente com 75 anos me procurou solicitando que seja requerida pensão por morte de sua esposa, segurada do INSS na época e que recebia auxílio doença antes de seu óbito, ocorrido no ano 1981.

Analisando o caso, concluí preliminarmente, S.M.J., que: o artigo 201, V, da CF/1988 deve ser interpretado a partir da promulgação da Constituição, daí não alcançar situações pretéritas. Adota-se pois, da regra: “ é o tempo que rege o ato”.

Porém, a legislação em vigor na época preconizava:

DECRETO Nº 83.080 - DE 24 DE JANEIRO DE 1979 - DOU DE 29/1/79

Art. 12. São dependentes do segurado:

I - A esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, os filhos de qualquer condição menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos e as filhas solteiras de qualquer condição menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas;

II - a pessoa designada que seja do sexo masculino, só pode ser menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou inválida;

Indagação: há embasamento legal para requerer a pensão por morte nesdta data, em consonância com o Dec. 83.080, art. 12, inc. II, pois atualmente, o requerente tem 75 anos de idade.

Grato pela ajuda.

2 Respostas
gilberto lems
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro colega,

O requerente tem direito à pensão mesmo sendo aposentado, independentemente do tempo, inclusive com relação aos 5 últimos anos acumulados e corregidos monetariamente, que se não for dado automaticamente, poderá requerer na Justiça. Essa é minha opinião. Saudações, Gilberto

MEZCAL MOLINA
Advertido
Há 20 anos ·
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BOA TARDE!

PRIMEIRAMENTE PRECISA VERIFICAR SE QUANDO ELA FALECEU SE TINHA QUALIDADE DE SEGURADO ME MANDA O NUMERO DE BENEFICIO DELA, E DATA DE NASCIMENTO DELA AGUARDO RESPOSTA

UM ABRAÇO!

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Há 11 anos
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