EX-PRESIDIÁRIO PODE PRESTAR CONCURSO PÚBLICO PARA AS POLÍCIAS?
UM CONDENADO POR HOMICIDIO SIMPLES DEPOIS DE CUMPRIR A PENA PODE CONSEGUIR PRESTAR CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS POLÍCIAS MILITAR , CIVIL OU FEDERAL?
OBRIGADO.
obrigado pela resposta amigo ,
consultei um advogado ele disse que é possível sim , segundo ele , tem que entrar com uma '' medida de segurança '' , porque na lei brasileira depois de cumprir pena você ja não deve nada a sociedade.
vc quis dizer que teoricamente um ex-dentento pode prestar o concurso mais eles pode fazer sacanagem pra te barrar?
obrigado dez de já.
é, possível é.
Para tanto, uma resposta mais didática.
"A investigação social, em concurso público, não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar a sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial e de outras carreiras do serviço público não menos importantes. Tal análise deve ser pautada em critérios objetivos e não subjetivos. As condutas apuradas pela Comissão de Investigação Social do concurso, as quais foram devidamente apuradas na esfera penal, tendo, algumas, sentença condenatória com trânsito em julgado, são incompatíveis com o que se espera de um policial, em cujas atribuições funcionais se destacam a preservação da ordem pública e manutenção da paz social. Ocorre que é possível ,sim, a eliminação do candidato no concurso público, entretanto deverá ser assegurado o direito à ampla defesa (art. 5º, LV, CR/88) ao candidato, materializando-se com a interposição de recurso administrativo. Deverá, também, a Administração Pública observar o princípio da motivação (art. 50, lei 9.784/99) em qualquer caso que decida processo administrativo de concurso ou seleção pública, inclusive nesse caso, deve forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Caso não seja feita a análise pautada em critérios objetivos, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa e o princípio da motivação o ato administrativo será irregular, podendo ser anulado mediante mandado de segurança ou uma ação anulatória com pedido de antecipação de tutela."
Fonte: http://www.sagapolicial.com/2010/09/investigacao-social-nos-concursos.html
Simplemente pelo fato de ter cumprido a pena não quer dizer que o sujeito tenha idoneidade moral, idoneidade moral é pre requisisto para ingresso no serviço publico, e a idoneidade foi perdida no momento que praticou o crime. Inidoneo (mancha) (nódoa) advogado doidinho para tirar um dinheiro do infeliz.
obrigado pela atençao , Vanderley Sasso...
meu caro nao tenho noçoes em direito penal mais sei que existe HOMICIDIO SIMPLES e HOMICIDIO QUALIFICADO entre outros , entao resolvi pesquisar a sua pergunta e eis a resposta:
Homicídio simples:
Será simples todo homicídio que não for qualificado ou privilegiado, ou seja, que é cometido buscando o resultado morte, sem qualquer agravante no crime. Um homicídio cometido pelas costas da vitima ou com ela dormindo, por exemplo, deixa de ser simples, por não ter sido dado a ela chance de defesa.
DU DU.
Até pode, porém vc vai ter um pouco de trabalho. Primeiro vc tem que possuir REABILITAÇÃO, depois vc contrata um advogado de sua confiança e mostra para ele as jurisprudências que vou colocar abaixo.
OUTRA COISA NÃO DÊ OUVIDOS PARA UM TAL DE .ISS POIS ELE SEMPRE DIZ A MESMA COISA, SIMPLISMENTE PARA TE DESMOTIVAR, SE ACHANDO UM MINISTRO DO STF, ELE VAI COLOCAR VÁRIOS CASOS DE PESSOAS REPROVADAS, não desanime leia as jurisprudências do STF, STJ, TRF nos links abaixo pois esses são apenas alguns, pesquise na internet que vc vai achar inúmeros casos, em seguida procure um advogado com sua REABILITAÇÃO EM MÃOS E AS JURISPRUDÊNCIAS QUE CONSEGUIR E PERGUNTE PARA ELE SE VC CONSEGUE REVERTER ESSA SITUAÇÃO. ESPERO TER AJUDADO E BOA SORTE. x x
STF – LINK ABAIXO :
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+212198%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+212198%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos
OU O OUTRO LINK ABAIXO :
http://georgelins.com/2011/05/28/concurso-publico-a-capacitacao-moral-de-um-ex-apenado-stf-min-marco-aurelio-de-mello/
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STJ LINK ABAIXO :
STJ - Número do Processo no STJ: AREsp 27816 OU Número de REGISTRO no STJ: 2011/0165982-3
STJ - Número do Processo no STJ: REsp 48278 OU Número de REGISTRO no STJ: 1994/0014315-0
STJ - Número de REGISTRO no STJ: 2009/0097930-0 ( O candidato não promoveu a REABILITAÇÃO e por isso foi impedido. )
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STJ - Número de REGISTRO no STJ: 2008/0050513-0 ( O candidato não promoveu a reabilitação e por isso foi impedido. )
- TRF 1ª Região – Número do Processo: 2007.34.00.041424-8
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TRF 3ª Região – Número do Processo: 95.03.003250-4
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ABAIXO TJRO : É um Agente penitenciário e sócioeducador condenado por tráfico.
- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 2ª Câmara Especial
Data de distribuição :6/1/2010 Data de julgamento :18/2/2010
0120085-14.2009.8.22.0001 Apelação Origem : 01200851420098220001 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procurador : Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) Apelado : Alessandro Gonçalves Pinheiro Advogado : Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3.485) Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi
EMENTA
Apelação cível. Ação ordinária. Concurso público. Agente penitenciário e sócioeducador. Investigação social. Condenação. Crime de tráfico. Má conduta social e moral. Extinção da punibilidade. Cumprimento de pena. Obtenção de reabilitação criminal no transcurso do certame. Condições auferidas muito tempo antes da realização do certame. Eliminação. Conflito. Princípio da moralidade pública e da ressocialização. Respeito ao princípio da Razoabilidade.
É legal a exigência de realização de exame social em concursos públicos, objetivando aferir a idoneidade dos candidatos, sob que denominação for, como ¿conduta ilibada¿, ou ¿irrepreensível¿, principalmente quando se trata de certame, cujas funções supõem que o candidato tenha, de fato, idoneidade, em razão da responsabilidade outorgados.
O candidato aprovado em concurso público, que possua condenação criminal, cuja pena já foi cumprida, ou no momento da investigação social, já tivesse preenchido as condições da reabilitação criminal, tem direito à posse no cargo, pois tal situação não caracteriza violação as regras editalícias, não podendo assim, ser eliminado por registrar antecedentes criminais.
Tão logo seja declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena, a reabilitação do cidadão deva ser automática, cabendo ao Estado-Juiz reconhecê-la ex officio, uma vez que seu objetivo é fazer cessar, os efeitos, já sofridos pelo cidadão, do citado poder estatal, de punir, entregue, com exclusividade ao Estado, e com isso, os efeitos decorrentes da sentença criminal, devem desaparecer, bem como impor sigilo sobre os seus registros.
A ausência do formalismo, no que é pertinente a concessão e os efeitos da reabilitação, não tem o condão de impedir o ingresso de candidato no serviço público se por sua conduta particular, social e profissional lograr demonstrar que possui comportamento adequado ao exercício da função pretendida.
É perfeitamente legítimo ao Poder Judiciário, no exercício de suas competências constitucionais, adentrar ao exame da legalidade do ato e exercer o controle da razoabilidade entre os motivos (condenação e cumprimento integral da pena pela prática do crime de tráfico há mais de 5 anos declinados pela Administração Pública para o ato de exclusão (sanção) de candidato de certame, embasado em fatos remotos, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação de poderes, nem tampouco de usurpação de competência.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI.
O desembargador Rowilson Teixeira acompanhou o voto do relator.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2010.
UM ABRAÇO E NÂO DESANIME.
Dudu, como voce disse que tem um primo seu que entrou mesmo depois de condenado, então não há duvidas que tem como, estou com a mesma situação , estou aguardando um pedido que fiz, e vou pedir reabilitação, pois vi que com a reabilitação voce tem direito sim, esse RYAN MP me ajudou bastante em umas duvidas, me mostrou que varias pessoas que ja foram condenadas estão la, uma coisa que ele me falou e é verdade, ninguem pode pagar pelos seus erros pro resto da vida, bandido é quem pratica um delito mais veses, no caso se fosse não taria com esse pensamento, acredito na mudança das pessoas inclusive eu mudei, e sei o quanto e dificil uma segunda chança mais tamos ae pra mostrar que nada é impossivel aos olhos de Deus, pois quando Deus quer ate o inimigo obedeçe.. desde ja um abraço.
obs: quando conseguir ingressar deixa seu post aqui pra servir de testemunho para as pessoas ok ?
Prezado Du DU
Uma coisa é a lei, outra coisa é a investigação.
Depois de tantos certames judiciais, os interessados, "PM ou Civil", também se aprimoraram na desqualificação do candidato, vejamos; Antigamente o candidato não saberia o motivo da sua desclassificação, atualmente, com tantos direitos e mais direitos, através de uma medida judicial,consegue obter cópias do relatório final da IS.
Então na prática, hoje, os relatórios não são mais específicos, no popular para você entender, opinam pela desclassificação do candidato por não preencher o perfil profissional militar ou civil, ou seja, disse mas não deixei escrito.
Pode aparecer alguém que discorde alegando o enunciado acima citado, porém, a atualidade dos fatos tem se mostrado a reprovação em maior número, infelizmente para uns e felizmente para outros.
Importante ressaltar, que a entidade PM ou PC, primam pela conduta ilibada.
boa sorte☼
DU DU , como eu te disse é RYAN MP tambem, primeira coisa a se fazer e estar com a reabilitação em mãos , e se esorça pra passar meu caro, passando entra com a medida judicial, mais antes de tudo entre em contato com um advogado de confiança, pra poder estar sempre com o recurso nas mãos , agora antes de tudo confie em Deus, pois na biblia fala que , Deus usou as coisas fracas desta mundo para confundir as fortes , e trouxe as que não são para confundir as que são.
abraços meu caro