JORNADA DE TRABALHO EMPREGADA DOMESTICA

Há 13 anos ·
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TENHO UMA EMPREGADA DOMESTICA QUE É MENSALISTA, TRABALHA 4 DIAS POR SEMANA, 8 HORAS DIARIAS. ELA TEM DIREITO A DSR? PARA FINS DE CALCULO DE FALTAS, QTOS DIAS DEVEM SER CONSIDERADO POR MÊS? QTO ELA FALTA NO DIA ANTERIOR AO FERIADOS, QTOS DIAS DEVEM SER DESCONTADOS, OU SEJA, ELA PERDE O FERIADO E O DSR?

9 Respostas
Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ela trabalha 4 dias por semana? Neste caso sua jornada semanal é de 32hs.

Ao dizer que ela é mensalista é porque ela recebe o salário mensalmente, em valor fixo não importando quantos foram os dias trabalhados dentro de cada mês civil. É isso?

Se vc paga com base nos dias trabalhados então ela não é mensalista, pois o valor não é fixo e depende da quantidade de dias trabalhados todo mês. Pagar ao fim do mês não é quer dizer que ela é mensalista. Neste caso aqui ela é uma Diarista.

Se vc paga com base nos dias trabalhados vc deve sim acrescentar 1/6 do valor da semanal como pagaento do DSR. E esse DSR entra na base de cálculo para recolhimento do INSS.

Se a pessoa falta 1 dia da semana sem justificar, ela perde o Dia não trabalhado. Sendo uma diarista dela só desconta-se o dia falta e deixa de ser acrescentado o valor do DSR. Casofosse uma mensalista, onde o DSR já estaria considerado dentro do salário (mensal INVARIÁVEL) seria descontado tmb o DSR além do dia de falta.

Só se perde o feriado se na semana da falta ocorreu um feriado em dia útil. Se recaiu em fim de semana, em dia em que o trabalhador já descansa, então, ele não perde. E somente se desconta se o empregado é realmente mensalista, se for diarista o empregado apenas deixa de receber o valor em acréscimo ao seu salario.

Sugiro que contrate um contador para que amanhã não tenha uma dívida enorme a pagar na justiça

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Para melhor analise do caso informo que foi anotado na CTPS, como empregada domestica, o valor do salario mensal e os dias a serem trabalhados durante a semana. Devo considerá-la mensalista ou diarista? o dia que ela não trabalha em casa, ela trabalha em outra casa.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se o valor expresso na CTPS é o total pago a ela ao mês então ela é mensalista. Mas verifique se esse valor comporta o pagamento dos DSR que, neste caso, devem forçosamente considerar a remuneração do dia de descanso semanal.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Para melhor esclarecer a situação, e, ainda tentando dirimir minhas duvidas, informo que: o salário dela é nvariavel, ou seja, r$900,00 por mes, para trabalhar 4 dias por semana. Nesse caso o mês será de 30 dias ou proporcional, vez que a carga horária semanal é de 32 horas e não de 44 hs, conforme previsto para categoria de domestica. No caso em questão, se for proporcional, para fins de desconto de faltas, o mês será considerado de quantos dias ? Devo incluir tb o dsr?

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Isa, com esse salário e como mensalista ela já recebe o valor do DSR dentro da própria remuneração.

Para descontar faltas vc usa a fração de 1/30 ávos aplicadas aos casos de mensalistas, o mesmo se aplica ao desconto do DSR em caso de faltas (somente se for usual esta prática). Para descontar horas de atraso use a fração 1/160 que representa a carga horária mensal.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Insula, suas orientações estão sendo de grande valia para mim. Não querendo abusar de seus conhecimentos, gostaria que vc me informa-se como devo proceder: minha empregada faltou no dia 31/12, depois do feriado ela disse que viria e não veio depois ligou dizendo que não estava bem e só voltaria na 2ª feira, ou seja, dia 07/01: para fins de desconto de falta eu desconto do dia 1º ao dia 6/01/2013 (domingo)?

Gostaria que vc me esclarece-se o que vc quis dizer em relaçao ao desconto do DSR em casos de faltas "SOMENTE SE FOR USUAL ESTA PRÁTICA".

MUITO OBRIGADA PELA SUA ATENÇÃO

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se nunca antes em caso de falta ou atraso ao serviço o DSR for descontado, e essa prática vem por muito tempo, alguns juristas entendem que fica instituido o direito a manutenção do DSR.

Mas se ela foi contratada a pouco tempo, penso que não haveria problema passar a descontar agora.

Se ela deveria trabalhar dia 31/Dez e não compareceu, ela perde esse dia e ainda a folga da semana em questão, como as faltas avançaram ao longo da semana (começada no dia 31) o DSR a ser descontado será tanto o dia da folga semanal como o dia de feriado que recaiu em dia útil, que foi dia 1º/Jan.

Assim, ela perde dia 31, dia 1º, dia 02, 03, 04, e dia 6. O sábado não se desconta pois não é dia de trabalho, embora seja dia útil. Portanto, ela terá descontado o equivalente a 6/30 ávos do salário, 4 dias de falta ao serviço e 2 DSRs.

Isso se ela não apresentar um atestado médico que cubra tais dias faltosos (31, 02, 03 e 04), emitido por medico do SUS ou das entidades do sistema "S" (Sesi, Senai, Senac, Senat, etc), com carimbo legível do médico. Vc não pode é exigir a identificação do CID, pois tal menção só com permissão do trabalhador.

Estamos às ordens!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Insula, por ela ser domestica as faltas por doença deste o primeiro dia não é competencia do INSS, pagar os dias de afastamento?

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não. O INSS só assume a partir do 16º dia de atestado, Os 1ºs 15 dias não precisa ser consecutivos, podem ser alternados, desde que relacionados e a contar do 1º dentro de um prazo de 60 dias.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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