Aposentadoria especial/militar
Gostaria de saber como anda a regulamentação da aposentadoria especial do servidor público amparado pela PEC paralela? Alguma normatização além dos policiais?
Uma segunda questão: considerando-se que existem muitos segurados de vários regimes de previdência que foram durante alguns anos servidores ativos de orgão policiais ou forças armadas, que tem direito a tempo menor de contribuição para aposentadoria, não estariam estes ex-militares com algum direito para majoração proporcional do tempo de serviço relativo ao tempo de ex-policiais e/ou ex-militares??
Grato, aguardo resposta e opinião.
Caro Colega,
Por analogia, se o tempo em atividades penosas e insalubres são consideradas, entendo que o caso do militar também poderia fazer jus a esse benefício. Mas, desde já, acrescento que isso não é uma questão pacífica. Pois, em muitos casos o servidor tem que recorrer à justiça para assegurar esse seu direito na forma de "direito adquirido", coisa que o Lula nem gosta de ouvir. Saudações, Gilberto Lems
Boa tarde! sou Policial Militar e antes fui militar do Exercito por 6 anos, ocorre que agora os Policiais militares tem direito adquirido de aposentar com 25 anos de serviço policial considerado insalubre, minha duvida é se eu posso somar esses 6 anos de E.B nos meus 10 anos de PM para faltarem apenas 9 anos para minha aposentadoria, lembro que a atividade militar das Forças Armadas são extremamente desgastantes devido exposição direta ao sol, chuva, frio, alem do risco iminente dos exercicios com armamentos e tal, poderia pleitar isso? obrigado.
Quero saber se como ex-policial militar com 25anos de serviço tenho condições de solicitar na justiça federal para eu solicitar a aposentadoria especial junto so INSS resp:Solicitar pode. Mas não conseguirá nada. A legislação que rege o INSS (lei 8213) desde 28/4/1995 não permite aposentadoria especial pelo fato de a pessoa fazer parte de um grupo profissional. Ler arts 57 e 58 da lei 8213 e anexo IV do decreto 3048 para melhor entendimento.
e, salvo engano, sem ter contribuído para o INSS não teria como postular benefício deste, a menos que, ainda na atividade, averbasse o tempo de servidor público militar (contribuindo para um RPPS) E após algum tempo de segurado da Previdência Oficial (INSS) requeresse sua aposentadoria.
Porém acho difícil ter êxito no intento porque servidor militar tem regras próprias (LC 51) que divergem das da L. 8.213/91. O requisito que enseja militares a terem direto a uma aposentadoria "POR CRITÉRIO "DIFERENCIADO" é exercer ATIVIDADE DE RISCO, e não em "condições prejudiciais á saúde ou à integridade física", que é o requisito da aposentadoria especial dos celetistas, art. 57 da L. 8.213/91.
Sub censura.