Obrigado a ser sócio ao invés de empregado

Há 13 anos ·
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Olá amigos, em novembro de 2011 foi-me dado um ultimato para fazer parte do contrato social da empresa onde trabalho, (não há "registro em carteira" dos funcionários e sim a obrigação de fazer parte do contrato social), ou me tornava sócio ou deveria sair do emprego. Recebo 600 reais de pro-labore e a empresa paga meu INSS. Optei por ficar no emprego cedendo à pressão para me tornar sócio. Hoje estou me desligando da empresa e gostaria de saber se devo fazer algum documento para ser assinado pelos sócios, qual procedimento correto a fazer. Nunca fiz parte desse tipo de coisa, infelizmente aceitei e agora me vejo nessa situação.

Agradeço qualquer ajuda, para fazer as coisa corretamente.

5 Respostas
Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ninguém é obrigado a nada a não ser em função da Lei. Sempre que somos postos frente a uma situação sabidamente ilegal e/ou imoral podemos perfeitamente nos negar a ela, principalmente se ela guarda alguma ameaça a nossa segurança.

De nada valem suas presentes alegações. Vc aceitou entrar na sociedade, vc aceitou colocar sue nome nela. Vc é sócio, e ponto final.

Sua saída só pode se dar via Alteração do Contrato Social, caso contrário estará ainda ligado a empresa e será tão responsável quanto os demais sócios em tudo que a empresa fizer, inclusive nas dívidas.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Procure um advogado da área trabalhista. O que houve no seu caso é fraude e voce faz jus a ter a relação de emprego conhecida além da empresa ter a obrigacao de pagar os demais relações trabalhistas como ferias e 13o salário.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Insula Fênix(?) e Sven, muito obrigado pelos respectivos esclarecimentos. Não é minha intenção reinvindicar nada da empresa. Estou ciente também, de que minha saída só pode se dar via Alteração do Contrato Social. O que gostaria de saber é se devo comunicar minha saída por meio de algum documento, tipo a carta de demissão que fazemos quando saímos de um emprego.

Muito obrigado a ambos!

Consultor !
Há 13 anos ·
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Manuel,

Vc tem de reivindicar da empresa, ao menos, a ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Essa é a sua "carta de demissão" !!!

Saiba q vc tem uma altíssima probabilidade em ser demandado por dívidas da sociedade, pelo Fisco, pelos demais "empregados" e até por fornecedores !!!

Então, siga as orientações acima ou deixe para chorar lá na frente !!!

Sorte !

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado, Consultor!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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